TJTO - 0002133-94.2023.8.27.2713
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
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Movimentações
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21/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0002133-94.2023.8.27.2713/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002133-94.2023.8.27.2713/TO RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOSAPELADO: EDUARDO SOUZA BARBOSA (RÉU)ADVOGADO(A): MERISWANE TEIXEIRA OLIVEIRA (OAB TO010144) Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTERESSE PROCESSUAL.
PRESENTE.
GEORREFERENCIAMENTO.
DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA CASSADA. I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação de reintegração de posse ajuizada pela apelante, sob fundamento de ausência de interesse processual e de juntada de memorial descritivo georreferenciado da área rural. 2.
A autora/apelante alegou esbulho possessório praticado por vizinho e sustentou que o documento exigido é dispensável para a propositura da demanda possessória.
Aduziu, ainda, que foram juntados documentos técnicos e postulada a realização de prova pericial.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
Há duas questões em discussão: (i) saber se houve equívoco na extinção do feito sem resolução do mérito por ausência de interesse processual; e (ii) saber se é exigível o memorial descritivo georreferenciado para o ajuizamento de ação possessória envolvendo imóvel rural.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
A inicial descreve adequadamente a posse da autora e o suposto esbulho praticado pelo réu, com indicação dos fatos e da área litigiosa, sendo instruída com certidão de inteiro teor, mapa e memorial descritivo. 5. O georreferenciamento é exigido apenas em casos de desmembramento, parcelamento, remembramento ou transferência de titularidade, consoante os termos do artigo 225 da Lei de Registros Públicos e artigo 10 do Decreto nº 4.449/2002. 6. A jurisprudência pátria vem admitindo que a prova pericial seja realizada para dirimir questões alusivas à proteção possessória de áreas limítrofes. 7.
Constatada a presença dos pressupostos processuais, a sentença deve ser anulada para permitir a regular instrução do feito.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso conhecido e provido.
Sentença cassada. Tese de julgamento: “1.
O georreferenciamento não é documento essencial à propositura de ação possessória que não envolva modificação no registro do imóvel. 2.
A extinção do feito por ausência de interesse processual é incabível quando a inicial descreve adequadamente o esbulho e há documentos que permitem a instrução probatória.” Dispositivos relevantes citados: CC, art. 1.210; Lei nº 6.015/1973, art. 225; Decreto nº 4.449/2002, art. 10.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.646.179/MT, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/12/2018, DJe de 7/12/2018; TJMG - Apelação Cível 1.0604.17.003145-3/001, Relator(a): Des.(a) Octávio de Almeida Neves , 15ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 20/05/2021, publicação da súmula em 02/06/2021.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, rejeitar a preliminar suscitada em contrarrazões, conhecer e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo para cassar a sentença recorrida e determinar a regular instrução processual, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 16 de julho de 2025. -
18/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 10:29
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
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18/07/2025 10:29
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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17/07/2025 14:46
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
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17/07/2025 14:04
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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17/07/2025 09:34
Juntada - Documento - Voto
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16/07/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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16/07/2025 15:08
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>16/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 145
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07/07/2025 18:03
Juntada - Documento - Certidão
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04/07/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 04/07/2025<br>Data da sessão: <b>16/07/2025 14:00</b>
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03/07/2025 17:08
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/07/2025
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02/07/2025 09:32
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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02/07/2025 09:32
Juntada - Documento - Relatório
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03/06/2025 16:21
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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26/05/2025 16:53
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB11 para GAB04)
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26/05/2025 16:33
Remessa Interna para redistribuir - SGB11 -> DISTR
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26/05/2025 16:33
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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20/05/2025 13:18
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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