TJTO - 0001552-67.2024.8.27.2738
1ª instância - 1ª Vara Civel - Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:32
Protocolizada Petição
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01/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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01/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001552-67.2024.8.27.2738/TO AUTOR: OSVALDA DOS PASSOS LIMAADVOGADO(A): THAYSE MANUELLA DE CARVALHO FERREIRA (OAB TO08375A)ADVOGADO(A): WALNER CARDOZO FERREIRA (OAB TO000617)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição do indébito e indenização por danos morais c/c requerimento de tutela de urgência movida por OSVALDA DOS PASSOS LIMA em face de BANCO BRADESCO S.A., qualificados nos autos.
No evento 44 foi acostado acordo entabulado entre as partes visando a resolução do litígio. É o relatório.
Decido.
Analisando detidamente os autos, não vislumbro, do teor do acordo firmado pelas partes, qualquer intenção no sentido de burlar objetivo vedado em lei.
Ademais, trata-se trata de direito de caráter privado, portanto disponível nos termos do artigo 841, do Código Civil, sendo certo que as partes processuais são capazes e, além disso, não se observa a existência de vício de forma quanto ao instrumento de autocomposição.
O art. 487, inciso III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil diz que: Art. 487.
Haverá resolução do mérito quando o juiz: (...) III – homologar; (...) b) transação; Dispositivo.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, resolvendo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC/2015.
Sem custas e honorários, salvo se estipulado de maneira diversa no instrumento transacional. Publicada pelo sistema.
Registro desnecessário.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa, observadas as formalidades legais.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Taguatinga/TO, data certificada pelo sistema. -
31/07/2025 22:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/07/2025 22:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/07/2025 22:10
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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31/07/2025 14:04
Conclusão para julgamento
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29/07/2025 18:31
Protocolizada Petição
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22/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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21/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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21/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001552-67.2024.8.27.2738/TO AUTOR: OSVALDA DOS PASSOS LIMAADVOGADO(A): THAYSE MANUELLA DE CARVALHO FERREIRA (OAB TO08375A)ADVOGADO(A): WALNER CARDOZO FERREIRA (OAB TO000617) DESPACHO/DECISÃO Considerando a superveniente manifestação da requerida no evento 39, no sentido de que possui proposta de acordo, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para o fim de intimar a parte autora para manifestação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Taguatinga/TO, data certificada pelo sistema. JEAN FERNANDES BARBOSA DE CASTRO Juiz de Direito -
18/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 13:37
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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17/06/2025 19:24
Protocolizada Petição
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09/04/2025 12:55
Conclusão para julgamento
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09/04/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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25/03/2025 12:14
Protocolizada Petição
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18/03/2025 00:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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17/03/2025 15:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/03/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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17/03/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 14:22
Lavrada Certidão
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17/03/2025 13:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/03/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/03/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 13:12
Remessa Interna - Em Diligência - TOTAGCEJUSC -> TOTAG1ECIV
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11/03/2025 13:11
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 11/03/2025 13:00. Refer. Evento 11
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10/03/2025 21:32
Protocolizada Petição
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10/03/2025 15:57
Juntada - Certidão
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06/03/2025 12:43
Remessa para o CEJUSC - TOTAG1ECIV -> TOTAGCEJUSC
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10/01/2025 11:10
Protocolizada Petição
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06/12/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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04/12/2024 10:24
Protocolizada Petição
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27/11/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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22/11/2024 15:17
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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22/11/2024 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 14
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16/11/2024 06:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/11/2024 14:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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14/11/2024 13:32
Remessa Interna - Em Diligência - TOTAGCEJUSC -> TOTAG1ECIV
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14/11/2024 13:32
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 11/03/2025 13:00
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14/11/2024 13:15
Remessa para o CEJUSC - TOTAG1ECIV -> TOTAGCEJUSC
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14/11/2024 12:47
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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11/11/2024 06:43
Protocolizada Petição
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08/11/2024 15:20
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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08/11/2024 15:19
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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08/11/2024 15:19
Conclusão para despacho
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08/11/2024 15:19
Processo Corretamente Autuado
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08/11/2024 14:18
Juntada - Guia Gerada - Taxas - OSVALDA DOS PASSOS LIMA - Guia 5600263 - R$ 103,16
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08/11/2024 14:18
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - OSVALDA DOS PASSOS LIMA - Guia 5600262 - R$ 159,74
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08/11/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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