TJTO - 0019100-98.2025.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0019100-98.2025.8.27.2729/TO EXEQUENTE: FENELON MILHOMEM JÚNIORADVOGADO(A): RICARDO ARAÚJO COÊLHO (OAB TO006633)ADVOGADO(A): RAIONES PEREIRA ROCHA BORGES (OAB TO012523)EXEQUENTE: IRANY LAGE MILHOMEMADVOGADO(A): RICARDO ARAÚJO COÊLHO (OAB TO006633)ADVOGADO(A): RAIONES PEREIRA ROCHA BORGES (OAB TO012523) DESPACHO/DECISÃO Proceda-se à citação do executado para pagar o valor cobrado em três dias, sob pena de penhora.
Defiro e autorizo a busca de bens pela secretaria na modalidade teimosinha por 60 (sessenta) dias.
Havendo bloqueio, intime-se a parte executada para, prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar na forma do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista tratar-se de execução de título extrajudicial, uma vez efetivado bloqueio de valor, mesmo que de forma parcial, necessariamente, será designada audiência de conciliação, nos termos do art. 53, § 1º da Lei n.º 9.099/1995, momento oportuno para apresentação de embargos à execução, sendo que eventual liberação de valor apenas poderá ocorrer após o regular trâmite processual.
Não sendo encontrados bens para serem penhorados, seja dada vista ao exequente para se manifestar no prazo de 10 dias.
Se o exequente indicar a existência de bens penhoráveis, expedir novo mandado de penhora, procedendo-se na forma dos parágrafos acima.
Observe-se o disposto no art. 840 do CPC no tocante à penhora.
Proceda-se à citação do executado para pagar o valor cobrado em três dias, sob pena de penhora.
Defiro e autorizo a busca de bens pela secretaria na modalidade teimosinha por 60 (sessenta) dias.
Havendo bloqueio, intime-se a parte executada para, prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar na forma do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista tratar-se de execução de título extrajudicial, uma vez efetivado bloqueio de valor, mesmo que de forma parcial, necessariamente, será designada audiência de conciliação, nos termos do art. 53, § 1º da Lei n.º 9.099/1995, momento oportuno para apresentação de embargos à execução, sendo que eventual liberação de valor apenas poderá ocorrer após o regular trâmite processual.
Não sendo encontrados bens para serem penhorados, seja dada vista ao exequente para se manifestar no prazo de 10 dias.
Se o exequente indicar a existência de bens penhoráveis, expedir novo mandado de penhora, procedendo-se na forma dos parágrafos acima.
Observe-se o disposto no art. 840 do CPC no tocante à penhora.
Ressalte-se que, nos Juizados Especiais, sendo a parte autora, pessoa jurídica conforme disposto no §1º, II, do art. 8º da Lei 9099/95, deverá ser representada por sócio dirigente, conforme entendimento cristalizado no Enunciado 141 do FONAJE.
Verbis: ENUNCIADO 141 (Substitui o Enunciado 110) A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro Salvador/BA).
Expeça-se carta precatória, caso necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
18/07/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 13:56
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14
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18/07/2025 13:56
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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17/07/2025 16:47
Despacho - Mero expediente
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27/05/2025 17:51
Conclusão para despacho
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27/05/2025 17:51
Processo Corretamente Autuado
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26/05/2025 21:14
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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06/05/2025 12:23
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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06/05/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 17:36
Protocolizada Petição
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05/05/2025 17:36
Protocolizada Petição
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05/05/2025 16:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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