TJTO - 0015209-27.2024.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Puplica e Precatorias - Gurupi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0015209-27.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: HELEN GOMES DA SILVAADVOGADO(A): ALLANDER QUINTINO MORESCHI (OAB TO005080) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por HELEN GOMES DA SILVA em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS, visando o recebimento dos valores constante da condenação.
Devidamente intimado, o Executado manifestou concordância com os cálculos apresentados pelo Exequente. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, considerando a concordância expressa do executado com os cálculos apresentados pelo exequente, entendo que a homologação deles é medida que se impõe.
Nessa senda, HOMOLOGO os cálculos apresentados para que produzam seus efeitos, nos termos do art. 535, § 3º do Código de Processo Civil.
Considerando a concordância da parte executada, deixo de condená-la em honorários.
INTIMEM-SE as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para: a) O ente devedor para informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor; b) A parte exequente para indicar os dados da conta corrente bancária e/ou PIX para o depósito do crédito, requisito prévio e indispensável para a expedição do ofício requisitório de pagamento, nos termos do art. 6º, XXVI, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
Decorrido o prazo das intimações, adotem-se os seguintes expedientes: REMETAM-SE os autos à BC-CEPEX para expedição dos competentes ofícios requisitórios de pagamento (Requisição de Obrigação de Pequeno Valor ou Precatório), observadas as previsões legais, as cautelas de estilo e as comunicações de praxe; HOMOLOGO, desde logo, eventual renúncia a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito principal da condenação por meio de ROPV, nos termos do art. 50 da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
No entanto, o pedido de renúncia deverá ser realizado de forma expressa e por advogado com poderes especiais para renunciar em juízo; Ficam AUTORIZADOS eventuais pedidos de: a) renúncia do advogado a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito dos honorários de sucumbência por meio de ROPV, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; b) expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; c) destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; Comunicado o depósito dos valores exigidos, desde já, autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em conta à disposição deste Juízo em favor da parte exequente. Observe-se necessidade de aplicação de alíquotas tributárias próprias para cada verba, nos termos da Portaria 642/2018 do TJTO, devendo os valores serem precisamente discriminados entre condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais; Feito o pagamento ou havendo requerimentos não autorizados, volvam os autos conclusos. Às providências.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
18/07/2025 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2025 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2025 12:16
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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16/07/2025 17:35
Conclusão para decisão
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16/07/2025 12:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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20/06/2025 01:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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22/05/2025 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/05/2025 13:46
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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20/05/2025 14:25
Despacho - Mero expediente
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19/05/2025 16:06
Conclusão para despacho
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19/05/2025 16:05
Processo Reativado
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18/05/2025 15:15
Protocolizada Petição
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24/04/2025 08:20
Baixa Definitiva
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24/04/2025 08:20
Trânsito em Julgado
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23/04/2025 10:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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08/04/2025 17:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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08/04/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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02/04/2025 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/04/2025 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/04/2025 14:23
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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28/03/2025 08:28
Conclusão para julgamento
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27/03/2025 23:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/03/2025 15:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/03/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/03/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 15:31
Despacho - Mero expediente
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12/03/2025 13:01
Conclusão para despacho
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12/03/2025 12:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/03/2025 15:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 05/03/2025
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/02/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 14:12
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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11/02/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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04/02/2025 14:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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23/01/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 18:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 15:49
Despacho - Determinação de Citação
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17/12/2024 14:13
Conclusão para despacho
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17/12/2024 08:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/11/2024 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/11/2024 14:11
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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18/11/2024 13:24
Conclusão para despacho
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18/11/2024 13:23
Processo Corretamente Autuado
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13/11/2024 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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