TJTO - 0002940-46.2025.8.27.2713
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colinas do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/07/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 0002940-46.2025.8.27.2713/TO REQUERENTE: SILVANO DE JESUS PINTOADVOGADO(A): JESSIANE RAPOUSO RIBEIRO (OAB TO011334) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, à CPE para que retifique a capa dos autos, quanto a sua classe, conforme normativas da TPU, bem como, certifique a existência de outras ações em nome da parte requerente e requerida no Poder Judiciário Tocantinense.
Promova a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emenda e complementação à petição inicial, a fim de cumprir o que se segue, sob pena de extinção, sem resolução de mérito: i) juntar comprovante de endereço relativos aos 3 (três) últimos meses; ii) adequar os fatos e fundamentos jurídicos do pedido, bem como a causa de pedir, esclarecendo se houve rescisão contratual, acostando a documentação correspondente; e, caso esta não tenha ocorrido, demonstrar a regular constituição do réu em mora (CPC, art. 319, III); iii) juntar certidão de matrícula do imóveis objeto do contrato, atualizadas; iv) promova a juntada dos documentos mencionados na exordial em forma print, acompanhados da descrição pormenorizada do seu conteúdo (legenda), para que pessoas com deficiência visual possam interpretá-los de forma adequada, conforme recomendação nº 1/2023 - CGJUS/TO e artigo 17 da Lei nº 10.098/2000, observando-se ainda o disposto nos arts. 5º, § 2º e 12, da IN 05/2011 do TJTO e Lei nº11.419/2006, sob pena de não conhecimento.
No mesmo prazo acima, deverá a parte autora promover a juntada de elementos que atestem a alegada hipossuficiência econômica, como as três últimas declarações de IRPF (devendo ser incluídos em segredo de justiça), declaração de registro de veículos perante o DETRAN ou órgão congênere, comprovante de despesas com cartão de crédito e outros que reputar pertinentes, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça vindicada. Intime-se.
Cumpra-se. Colinas do Tocantins/TO, data do protocolo eletrônico. -
18/07/2025 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 17:06
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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03/07/2025 17:38
Conclusão para despacho
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03/07/2025 17:37
Processo Corretamente Autuado
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03/07/2025 17:17
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCOL1ECIV
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03/07/2025 17:17
Juntada - Certidão
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03/07/2025 16:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/07/2025 16:16
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOL1ECIV -> COJUN
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03/07/2025 15:53
Juntada - Guia Gerada - Taxas - SILVANO DE JESUS PINTO - Guia 5747134 - R$ 34.250,00
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03/07/2025 15:53
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - SILVANO DE JESUS PINTO - Guia 5747133 - R$ 11.171,00
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03/07/2025 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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