TJTO - 0004581-09.2020.8.27.2725
1ª instância - 1ª Vara Civel - Miracema do Tocantins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0004581-09.2020.8.27.2725/TO REQUERENTE: GENEROSA PACHECO DA SILVA SOUZAADVOGADO(A): JANDER ARAÚJO RODRIGUES (OAB TO005574)ADVOGADO(A): ANDRE FRANCELINO DE MOURA (OAB TO002621)REQUERIDO: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença, cujos valores foram depositados pelo executado.
Determino o levantamento da suspensão constante no evento 133.
Após a prolação da decisão de mérito e iniciada a execução, a parte requerida informou o cumprimento da sentença, apresentando comprovante de depósito no evento 115.
Os autos foram suspensos no evento 133 somente para que a parte autora pudesse providenciar os documentos necessários para levantamento dos valores devidos.
Intimada, a Exequente pleiteou o levantamento dos valores depositados. (evento 137) É o breve relato.
Decido.
Defiro o pedido de expedição de alvarás acostado ao evento 137.
Considerando o disposto no art. 2º, §§ 2º e 3º, da Portaria 642/2018, com as alterações dadas pela Portaria nº 2045, de 24 de agosto de 2023, determino a expedição de alvará dos valores devidos à parte autora/exequente diretamente em seu nome, sem possibilidade de transferência dessa prerrogativa para terceiro, autorizada a dedução em favor do patrono dos honorários sucumbenciais e contratuais.
Os alvarás deverão ser distintos, devendo ser expedida uma guia de levantamento diretamente em nome do(a) exequente, deduzidos os valores dos honorários contratuais, e outra para o advogado habilitado, nos termos do art. 2º, §§ 2º e 3º, da Portaria 642/2018.
A liberação dos honorários contratuais fica condicionada à apresentação do contrato contemporâneo à propositura da demanda ou ao ingresso dos procuradores nos autos.
Portanto, autorizo a expedição de alvará de levantamento do valor principal diretamente ao credor autor/exequente, bem como o levantamento em nome do advogado dos valores dos honorários advocatícios de sucumbência e contratuais, sendo que este último, conforme mencionado, estará condicionado à apresentação do respectivo contrato contemporâneo à propositura da demanda ou ao ingresso dos procuradores nos autos.
Sendo a sociedade de advocacia incluída no Simples Nacional, e havendo requerimento de levantamento dos honorários sucumbenciais em nome da sociedade de advocacia, fica deferida a expedição do alvará de levantamento sem a retenção correspondente ao imposto de renda, ressalvando-se a responsabilidade do beneficiário pelo ajuste de contas com a Receita Federal, conforme o seu enquadramento para fins de imposto de renda.
Após o cumprimento das determinações e levantamento dos valores, conclusos para extinção.
Cumpra-se. -
18/07/2025 10:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 10:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2025 09:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
07/07/2025 14:56
Decisão - Outras Decisões
-
17/06/2025 10:53
Conclusão para despacho
-
17/06/2025 10:52
Lavrada Certidão
-
27/05/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 134
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26/05/2025 19:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 135
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 134 e 135
-
22/04/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/04/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/03/2025 15:23
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
-
13/03/2025 11:28
Conclusão para despacho
-
13/03/2025 11:27
Lavrada Certidão
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25/02/2025 19:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 127
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11/02/2025 22:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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23/01/2025 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/10/2024 12:40
Despacho - Mero expediente
-
08/08/2024 15:18
Conclusão para despacho
-
27/05/2024 17:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 122
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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15/05/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 16:51
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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15/05/2024 16:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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15/05/2024 16:44
Trânsito em Julgado
-
13/05/2024 15:54
Despacho - Mero expediente
-
13/03/2024 17:39
Conclusão para despacho
-
06/03/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 104
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05/03/2024 10:36
Protocolizada Petição
-
27/02/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 111
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19/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
09/02/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 13:08
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TOMIR1ECIV
-
31/01/2024 13:07
Lavrada Certidão
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31/01/2024 10:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
-
31/01/2024 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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30/01/2024 12:42
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIR1ECIV -> NUGEPAC
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30/01/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 12:39
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
11/01/2024 17:26
Protocolizada Petição
-
28/11/2023 14:04
Conclusão para despacho
-
14/11/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 95
-
13/11/2023 17:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
-
08/11/2023 16:52
Protocolizada Petição
-
03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95 e 96
-
24/10/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/10/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/10/2023 14:12
Lavrada Certidão
-
14/09/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 85
-
13/09/2023 14:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
-
05/09/2023 16:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
-
05/09/2023 16:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
-
04/09/2023 16:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
-
03/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85 e 86
-
28/08/2023 12:32
Protocolizada Petição
-
24/08/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 16:53
Juntada - Documento
-
01/08/2023 15:55
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOMIR1ECIV Número: 00045810920208272725
-
31/03/2023 15:04
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOMIR1ECIV -> TJTO
-
28/03/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 77
-
24/03/2023 12:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
-
17/03/2023 11:55
Protocolizada Petição
-
05/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
22/02/2023 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
22/02/2023 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
14/02/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 70
-
12/02/2023 12:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
-
31/01/2023 12:33
Protocolizada Petição
-
18/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
08/12/2022 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
08/12/2022 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
07/12/2022 22:33
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
09/11/2022 16:37
Juntada - Informações
-
17/09/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 61
-
12/09/2022 13:21
Conclusão para julgamento
-
09/09/2022 15:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
-
20/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
15/08/2022 10:07
Protocolizada Petição
-
10/08/2022 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2022 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2022 08:03
Despacho - Mero expediente
-
16/05/2022 16:49
Conclusão para despacho
-
06/05/2022 10:18
Protocolizada Petição
-
03/05/2022 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
-
04/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
25/03/2022 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2022 20:48
Protocolizada Petição
-
11/02/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
-
02/02/2022 13:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
02/02/2022 13:37
Protocolizada Petição
-
17/01/2022 17:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2022
-
13/01/2022 14:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/01/2022
-
12/01/2022 12:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/01/2022
-
10/01/2022 14:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2022
-
10/01/2022 14:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2022
-
09/01/2022 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2022
-
09/01/2022 18:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2022
-
09/01/2022 15:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2022
-
06/01/2022 23:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2022
-
27/12/2021 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2022
-
25/12/2021 23:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2022 até 20/01/2022
-
25/12/2021 19:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2022
-
17/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
07/12/2021 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2021 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2021 10:11
Despacho - Mero expediente
-
24/09/2021 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
-
21/09/2021 12:27
Conclusão para despacho
-
17/09/2021 17:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
29/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
19/08/2021 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2021 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2021 09:43
Protocolizada Petição
-
27/04/2021 16:13
Despacho - Mero expediente
-
29/03/2021 16:52
Conclusão para despacho
-
19/02/2021 17:16
Protocolizada Petição
-
05/02/2021 16:00
Remessa Interna - Em Diligência - TOMIRCEJUSC -> TOMIR1ECIV
-
05/02/2021 15:59
Audiência de Conciliação Realizada – Acordo Inexitoso - Local SALA CEJUSC 1 - 04/02/2021 14:20. Refer. Evento 9
-
04/02/2021 08:43
Remessa para o CEJUSC - TOMIR1ECIV -> TOMIRCEJUSC
-
04/02/2021 08:43
Juntada - Informações
-
04/02/2021 08:34
Protocolizada Petição
-
03/02/2021 09:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
02/02/2021 18:37
Protocolizada Petição
-
30/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
28/01/2021 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
-
25/01/2021 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
20/01/2021 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
20/01/2021 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
20/11/2020 13:20
Protocolizada Petição
-
20/11/2020 11:57
Protocolizada Petição
-
06/11/2020 16:36
Remessa Interna - Em Diligência - TOMIRCEJUSC -> TOMIR1ECIV
-
06/11/2020 16:35
Audiência Designada - Conciliação - Local SALA CEJUSC 1 - 04/02/2021 14:20
-
29/10/2020 17:16
Remessa para o CEJUSC - TOMIR1ECIV -> TOMIRCEJUSC
-
26/10/2020 11:46
Decisão - Recebimento - Emenda a inicial
-
07/10/2020 22:19
Conclusão para despacho
-
17/09/2020 10:49
Protocolizada Petição
-
16/09/2020 17:33
Despacho - Mero expediente
-
11/09/2020 12:46
Conclusão para despacho
-
11/09/2020 12:46
Processo Corretamente Autuado
-
11/09/2020 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2020
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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