TJTO - 0005700-66.2020.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 116
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05/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0005700-66.2020.8.27.2737/TORELATOR: ELIAS RODRIGUES DOS SANTOSREQUERENTE: GEOVANE ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 115 - 30/07/2025 - PETIÇÃO -
04/09/2025 16:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 116
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04/09/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 10:42
Protocolizada Petição
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09/07/2025 00:28
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 105 e 106
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20/06/2025 05:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105 e 106
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09/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 107
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08/06/2025 11:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 107
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08/06/2025 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 107
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06/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0005700-66.2020.8.27.2737/TO REQUERENTE: GEOVANE ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por Geovane Alves dos Santos em face do Estado do Tocantins e do IGEPREV, em decorrência de decisão transitada em julgado que reconheceu o direito do exequente à promoção à graduação de 3º Sargento PM por invalidez, com efeitos financeiros retroativos e pagamento das respectivas diferenças salariais, além de honorários advocatícios.
O exequente sustenta que a promoção deve ser implementada com enquadramento na referência “J”, última da carreira, conforme requerido na petição inicial e conforme o padrão remuneratório previsto em lei.
O Estado do Tocantins, por sua vez, afirma que cumpriu a obrigação, promovendo o exequente à graduação de 3º Sargento PM, mas na referência “F”, defendendo que não há determinação expressa no título judicial quanto ao enquadramento na referência “J”.
A controvérsia cinge-se à extensão da obrigação, ou seja, se a promoção abrange apenas a mudança de posto ou também o enquadramento na última referência da carreira, como pretende o exequente. É o relatório.
Decido.
O título executivo judicial determinou, de forma clara e objetiva, a promoção do exequente à graduação de 3º Sargento QPPM, com o pagamento dos vencimentos “correspondentes ao posto”, acrescidos das devidas correções.
Embora não haja menção expressa à referência “J” no dispositivo, não se pode desconsiderar que a inicial expressamente pleiteou a promoção com progressão integral, até a última referência, sendo esta a interpretação sistemática que melhor se coaduna com os princípios da legalidade, segurança jurídica, e vedação ao enriquecimento ilícito da administração pública.
Ademais, é cediço que, na estrutura remuneratória dos militares do Estado do Tocantins, cada graduação possui faixas progressivas, denominadas referências, sendo a última referência aquela que representa a remuneração final da respectiva carreira.
Assim, a expressão utilizada na sentença — “vencimentos correspondentes ao posto” — deve ser compreendida como compreendendo a totalidade das vantagens remuneratórias inerentes ao posto, incluindo-se, por conseguinte, o enquadramento na referência “J”.
Por outro lado, não assiste razão ao Estado quanto à possibilidade de rediscussão do alcance do título executivo na presente fase.
A questão da extensão da promoção foi apreciada e decidida no momento oportuno, encontrando-se acobertada pela coisa julgada (art. 502 do CPC).
Assim, não se admite, nesta etapa processual, restringir ou reinterpretar a obrigação judicialmente imposta, sob pena de violação aos princípios da segurança jurídica e da estabilidade das decisões judiciais.
Quanto à alegada litigância de má-fé, embora seja inegável a resistência do Estado em cumprir integralmente a obrigação, entendo que não restou demonstrado o dolo específico ou o abuso processual necessários à configuração da má-fé, limitando-se a defesa a uma interpretação restritiva do título judicial, que, embora equivocada, não extrapolou, por ora, os limites do razoável.
Assim, não cabe a aplicação, neste momento, de multa por litigância de má-fé, sem prejuízo de futura reavaliação, caso persistam condutas protelatórias.
Ante o exposto: Reconheço que o título executivo judicial abrange o enquadramento do exequente na referência “J” do posto de 3º Sargento PM, devendo o Estado implementar a promoção de forma completa, sob pena de incorrer em descumprimento da obrigação judicial.
Determino ao Estado do Tocantins que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos a regularização da promoção do exequente ao posto de 3º Sargento PM, referência “J”, bem como providencie as diferenças salariais correspondentes, com os devidos encargos legais, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sem prejuízo das demais medidas coercitivas previstas em lei.
Rejeito o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé ou por ato atentatório à dignidade da justiça, por ora, ressalvada a possibilidade de sua imposição em caso de resistência injustificada ao integral cumprimento da obrigação.
Após o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o exequente para atualização dos cálculos das diferenças salariais, para prosseguimento da execução da obrigação de pagar.
Cumpra-se. -
05/06/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 18:42
Decisão - Outras Decisões
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29/11/2024 16:05
Conclusão para despacho
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19/11/2024 18:31
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 98 e 99
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13/11/2024 16:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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06/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98 e 99
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27/10/2024 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/10/2024 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/10/2024 17:04
Despacho - Mero expediente
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05/03/2024 10:42
Conclusão para despacho
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21/02/2024 17:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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21/02/2024 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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19/02/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 15:32
Despacho - Mero expediente
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15/02/2024 17:37
Conclusão para despacho
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04/02/2024 11:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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15/12/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 18:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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05/10/2023 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
04/10/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2023 14:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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13/07/2023 15:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/07/2023
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05/07/2023 13:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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03/07/2023 15:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 13/07/2023
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01/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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21/06/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2023 18:00
Despacho - Mero expediente
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13/06/2023 13:23
Conclusão para despacho
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31/05/2023 17:27
Protocolizada Petição
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31/05/2023 17:20
Decisão - Outras Decisões
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13/04/2023 13:41
Conclusão para despacho
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30/03/2023 22:54
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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14/02/2023 20:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 14:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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11/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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01/02/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2023 18:02
Lavrada Certidão
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01/02/2023 18:01
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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12/01/2023 09:43
Protocolizada Petição
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12/01/2023 09:42
Protocolizada Petição
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19/10/2022 13:57
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPOR2ECIV Número: 00057006620208272737
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19/08/2022 13:12
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00057006620208272737/TJTO
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31/05/2022 14:52
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPOR2ECIV -> TJTO
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18/05/2022 22:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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07/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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27/04/2022 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2022 14:38
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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06/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
01/03/2022 23:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
-
01/03/2022 23:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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24/02/2022 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/02/2022 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/02/2022 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
24/02/2022 17:46
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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07/06/2021 17:23
Conclusão para julgamento
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07/06/2021 16:20
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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02/06/2021 01:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/06/2021 até 04/06/2021
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16/05/2021 18:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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13/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 44
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03/05/2021 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/05/2021 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/05/2021 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/05/2021 17:51
Despacho - Mero expediente
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22/04/2021 13:37
Conclusão para despacho
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21/04/2021 22:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
21/04/2021 22:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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14/04/2021 09:31
Protocolizada Petição
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13/04/2021 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2021 15:55
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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04/02/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
25/01/2021 19:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/01/2021 19:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/11/2020 16:37
Despacho - Mero expediente
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26/10/2020 16:34
Conclusão para despacho
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07/10/2020 23:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/09/2020 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2020 19:08
Despacho - Mero expediente
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14/09/2020 16:28
Conclusão para despacho
-
14/09/2020 12:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
05/09/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
01/09/2020 16:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
01/09/2020 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2020 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2020 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2020 11:12
Despacho - Mero expediente
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26/06/2020 16:48
Conclusão para despacho
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26/06/2020 15:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
26/06/2020 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/06/2020 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2020 21:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/05/2020 10:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/05/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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06/05/2020 17:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2020 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2020 17:34
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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06/05/2020 16:25
Conclusão para despacho
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05/05/2020 10:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/04/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/04/2020 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2020 15:04
Despacho - Mero expediente
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16/04/2020 12:25
Conclusão para despacho
-
16/04/2020 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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