STJ - 0001310-97.2017.8.27.2724
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Francisco Falcao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001310-97.2017.8.27.2724/TO REQUERENTE: MARIA NILZA MELO DE SOUSA SILVAADVOGADO(A): FAUSTINO COSTA DE AMORIM (OAB TO001163) DESPACHO/DECISÃO Em face da petição de evento 83, verifica-se a presença de equívoco em relação aos pedidos.
Diante disso: 1. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Itaguatins (TO), data e hora certificada pelo sistema E-proc. -
31/05/2022 13:01
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
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31/05/2022 13:01
Transitado em Julgado em 31/05/2022
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12/04/2022 05:01
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 12/04/2022
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11/04/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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08/04/2022 18:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 12/04/2022
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08/04/2022 18:50
Não conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE MAURILÂNDIA DO TOCANTINS
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01/02/2022 09:01
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) FRANCISCO FALCÃO (Relator) - pela SJD
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01/02/2022 08:45
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro FRANCISCO FALCÃO - SEGUNDA TURMA
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28/01/2022 15:05
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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28/01/2022 14:55
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 E, do Regimento Inter
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12/11/2021 08:38
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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12/11/2021 08:01
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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18/10/2021 16:05
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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