TJTO - 0002548-53.2023.8.27.2721
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 10:38
Protocolizada Petição
-
04/07/2025 09:51
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
04/07/2025 05:19
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
04/07/2025 05:19
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
03/07/2025 08:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
03/07/2025 04:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
03/07/2025 04:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002548-53.2023.8.27.2721/TO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA.ADVOGADO(A): JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB PR060295) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de realização de buscas nos sistemas eletrônicos, a fim de localizar bens do executado.
Dita o artigo 854, caput, do Código de Processo Civil: “Art. 854.
Para possibilitar a penhor de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução”.
Sendo assim: 1.
Inicialmente, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar aos autos planilha atualizada do débito exequendo; 2.
Após, DEFIRO o pedido de penhora “online” (utilizando a modalidade teimosinha, caso solicitado), via sistema SISBAJUD, e, não havendo sucesso em encontrar ativos, DEFIRO, desde logo, sucessivamente, a busca via RENAJUD e, na sequência, caso não haja localização de veículos, proceda busca via INFOJUD. 3. No caso de bloqueio de valores via SISBAJUD em percentual igual ou inferior a 10% (dez por cento do crédito), determino o imediato desbloqueio. 4.
Caso seja localizado crédito, pelo sistema SISBAJUD, intime-se a parte Executada nos termos do § 3º do art. 854 do Código de Processo Civil. 5.
No caso de encontrar bens móveis pelo sistema RENAJUD, deverá o exequente informar nos autos a localização do veículo encontrado para posterior realização de penhora. 6.
No caso da busca INFOJUD inclua-se em sigilo, ficando as informações restritas às partes. 7.
Em caso de inexistência de bens em nome do executado, determino a indisponibilidade de bens porventura existentes em nome do Executado, através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB. 8.
Não sendo localizado bens, intime-se o exequente para promover o que competir de direito a fim de prosseguir com a presente execução no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 20:49
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
10/06/2025 15:45
Conclusão para despacho
-
05/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
-
03/06/2025 17:48
Protocolizada Petição
-
14/05/2025 03:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
05/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 14:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
30/04/2025 16:08
Despacho - Mero expediente
-
13/02/2025 13:27
Conclusão para despacho
-
29/01/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
-
28/01/2025 11:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
26/12/2024 00:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
17/12/2024 16:23
Juntada - Informações
-
17/12/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 14:01
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Embargos à Execução Número: 00035358920238272721/TO
-
23/04/2024 18:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
23/04/2024 08:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
08/04/2024 23:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 11/04/2024
-
28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
27/03/2024 04:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
18/03/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 17:38
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/02/2024 15:49
Conclusão para despacho
-
21/02/2024 15:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
15/02/2024 11:29
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0003535-89.2023.8.27.2721/TO - ref. ao(s) evento(s): 19
-
10/02/2024 04:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
01/02/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 08:33
Protocolizada Petição
-
23/10/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
-
12/10/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
-
09/10/2023 14:32
Lavrada Certidão
-
03/10/2023 19:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
-
02/10/2023 21:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
-
30/09/2023 04:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
29/09/2023 17:39
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
21/09/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 17:43
Despacho - Mero expediente
-
22/08/2023 14:58
Protocolizada Petição
-
16/08/2023 13:30
Conclusão para despacho
-
16/08/2023 13:29
Processo Corretamente Autuado
-
15/08/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0028456-25.2022.8.27.2729
Ministerio Publico
Fabricio Cardoso Milhomem
Advogado: Konrad Cesar Resende Wimmer
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/07/2022 17:09
Processo nº 0013407-08.2025.8.27.2706
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Emerson Paes Feitosa Neto
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/06/2025 13:53
Processo nº 0000953-09.2025.8.27.2734
Policia Civil/To
Victor Alexandre dos Santos
Advogado: Maria Cristina da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/06/2025 12:51
Processo nº 0013385-47.2025.8.27.2706
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Ana Clara Filatier
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/06/2025 10:09
Processo nº 0013392-39.2025.8.27.2706
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Fernando Augusto Cardoso Siqueira
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/06/2025 11:13