TJTO - 0001342-07.2023.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 82
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29/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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28/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0001342-07.2023.8.27.2720/TO (originário: processo nº 50000152520128272720/TO)RELATOR: HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDASREQUERENTE: CÍCERO AMORIM FILHOADVOGADO(A): THAISSON AMARAL MONTEIRO (OAB TO007565)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 81 - 27/08/2025 - Remessa Interna - Em Diligência -
27/08/2025 15:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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27/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:24
Remessa Interna - Em Diligência - CEPEX -> TOGOI1ECIV
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22/08/2025 13:35
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> CEPEX
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22/08/2025 13:26
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOICEJUSC -> TOGOI1ECIV
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13/08/2025 14:54
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> TOGOICEJUSC
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12/08/2025 21:08
Protocolizada Petição
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12/08/2025 16:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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09/08/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 70
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01/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0001342-07.2023.8.27.2720/TO (originário: processo nº 50000152520128272720/TO)RELATOR: HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDASREQUERENTE: CÍCERO AMORIM FILHOADVOGADO(A): THAISSON AMARAL MONTEIRO (OAB TO007565)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 68 - 30/07/2025 - Realizado Cálculo de Liquidação -
30/07/2025 17:22
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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30/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 12:16
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGOI1ECIV
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30/07/2025 12:16
Realizado Cálculo de Liquidação
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10/07/2025 19:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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08/07/2025 14:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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04/07/2025 05:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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04/07/2025 05:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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03/07/2025 04:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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03/07/2025 04:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001342-07.2023.8.27.2720/TO REQUERENTE: CÍCERO AMORIM FILHOADVOGADO(A): THAISSON AMARAL MONTEIRO (OAB TO007565) DESPACHO/DECISÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO - EXPEDIÇÃO ROPV OU RPP 1.
Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. 2.
Caso necessário, REMETA-SE o processo à Contadoria Judicial Unificada para atualização dos valores ora homologados, devendo observar para que não ocorra a incidência de juros sobre juros, em atenção ao disposto no inciso VI do art. 9º da Portaria nº 1894/2023/TJTO. 3. EXPEÇAM-SE as Requisições Judiciais de Pagamento da Obrigação de Pequeno Valor e/ou de Precatório, devendo guardar estrita observância à Portaria nº 1894/2023/TJTO, à Resolução nº 303/2019/CNJ, à Lei nº 12.153/2009 e demais cautelas legais. 4.
Eventual renúncia ao excedente do teto da ROPV, fica desde logo homologada. 5.
Expedida a ROPV, INTIME-SE o ente devedor para, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento, sob pena de imediato sequestro numerário suficiente ao cumprimento da obrigação, nos termos do art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009. 6. AGUARDE-SE em Cartório a comunicação de pagamento das verbas objetos das requisições. 7.
Efetuado o pagamento, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para levantamento do crédito e, se for o caso, apresentar procuração com poderes especiais, em conformidade com a Portaria nº 642/2018/TJTO. 8.
Após, EXPEÇA(M)-SE Alvará(s) Judicial(is) Eletrônico(s) em favor da parte interessada ou advogado(a) constituído(a) com poderes especiais para tal finalidade. 8.1 O alvará referente ao valor principal só poderá ser expedido em favor da sociedade de advogados quando o nome constar na procuração. 9.
Havendo requerimento e juntada do contrato de honorários, DESTAQUEM-SE os honorários contratuais. 9.1 Ainda que a procuração e o contrato de honorários tenham sido confeccionados em nome do advogado (pessoa física), este poderá requerer que os honorários (contratuais e/ou sucumbenciais) sejam pagos em favor da sociedade (pessoa jurídica) que integra na qualidade de sócio, nos termos do art. 85, § 15, do CPC.
Entretanto, para que isso seja viável, o advogado deverá juntar cópia do contrato social da sociedade. 10.
Por fim, à conclusão para extinção da fase de cumprimento de sentença. 11. Expedida a Requisição Judicial de Pagamento (precatório), à conclusão para suspensão do processo até a comunicação do pagamento, conforme consta na Decisão/Ofício nº 987/2020/CGJUS/ASJCGJUS. 12.
Comunicada a baixa do precatório, PROMOVA-SE o levantamento da suspensão e volvam-se os autos conclusos para julgamento. 13.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
EXPEÇA-SE o necessário.
Goiatins/TO, data certificada pelo sistema. -
25/06/2025 13:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/06/2025 13:33
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> COJUN
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25/06/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 18:20
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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11/04/2025 12:46
Conclusão para despacho
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11/04/2025 11:50
Protocolizada Petição
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11/04/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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31/03/2025 09:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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31/03/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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24/03/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 17:41
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGOI1ECIV
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24/03/2025 15:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/03/2025 15:12
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> COJUN
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14/01/2025 15:16
Despacho - Mero expediente
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30/10/2024 14:01
Conclusão para despacho
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29/10/2024 19:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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29/10/2024 15:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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11/10/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 17:46
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGOI1ECIV
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10/10/2024 17:46
Conta Atualizada
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10/10/2024 17:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/10/2024 17:03
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> COJUN
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10/10/2024 16:38
Despacho - Mero expediente
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15/08/2024 22:15
Protocolizada Petição
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05/07/2024 14:26
Conclusão para despacho
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04/07/2024 17:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/06/2024 23:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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18/06/2024 23:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/06/2024 14:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
07/06/2024 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/06/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 16:53
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGOI1ECIV
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06/06/2024 16:52
Realizado Cálculo de Liquidação
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06/06/2024 16:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/06/2024 16:34
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> COJUN
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06/06/2024 15:46
Despacho - Mero expediente
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01/03/2024 13:01
Conclusão para despacho
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05/12/2023 13:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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01/11/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 11:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/10/2023 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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02/10/2023 19:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 19:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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02/10/2023 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 13:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 04/10/2023
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18/09/2023 12:29
Protocolizada Petição
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09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/08/2023 09:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/08/2023 18:16
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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28/08/2023 12:31
Conclusão para despacho
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28/08/2023 12:31
Processo Corretamente Autuado
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24/08/2023 18:27
Distribuído por dependência - Número: 50000152520128272720/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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