TJTO - 0000546-46.2024.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Paraiso do Tocantins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 131
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22/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0000546-46.2024.8.27.2731/TO RÉU: ELIVAN CARDOSO ANUNCIAÇÃOADVOGADO(A): ÉDILA SOUSA MILHOMEM MARTINS (OAB TO004485) DESPACHO/DECISÃO ELIVAN CARDOSO ANUNCIAÇÃO, devidamente qualificado, foi condenado a pena privativa de liberdade, tendo a sentença já transitado em julgado.
O Ministério Público manifestou-se pela aplicação de INDULTO em relação à pena de multa imposta, com base no Decreto Presidencial n.º 11.846/2023. É o relato do necessário. DECIDO. Segundo a jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça, para a análise do pedido de indulto de pena, seja ele total ou parcial, o magistrado deve restringir-se ao exame do preenchimento dos requisitos previstos no Decreto Presidencial, uma vez que os pressupostos para a concessão da benesse são da competência privativa do Presidente da República. Sobre a matéria, leciona Guilherme de Souza Nucci: O indulto coletivo é a clemência concedida pelo Presidente da República, por decreto, a condenados em geral, desde que preencham determinadas condições objetivas e/ou subjetivas.
Cuida-se, também, de ato discricionário do chefe do Poder Executivo, sem qualquer vinculação a parecer de órgão da execução penal. (NUCCI, Guilherme de Souza.
Curso de Execução Penal. 3. ed. - Rio de Janeiro: Forense, 2020). O artigo 2º, inciso X, do Decreto nº 11.846/23 dispõe que será concedido indulto aos condenados à pena de multa, desde que não ultrapasse o valor mínimo para ajuizamento das execuções fiscais pela Fazenda Nacional.
A Portaria MF n.º 75/2012, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional estabeleceu o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) como limite mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais por débitos para com o Fisco. Desse modo, em sendo a pena de multa no presente feito inferior ao valor atribuído às execuções fiscais, resta preenchido o requisito objetivo exigido pelo Decreto Presidencial. Ante o exposto, considerando o que dos autos consta, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do apenadoELIVAN CARDOSO ANUNCIAÇÃO, qualificado nos autos, em relação à pena de MULTA aplicada nestes autos, com fulcro no artigo 107, inciso II, do Código Penal c.c. artigo artigo 2º, inciso X, do Decreto Presidencial nº 11.846/23, face à concessão de indulto pelo Presidente da República. Intimem-se. Cumpridas as disposições finais da sentença, BAIXE-SE. Cumpra-se. Paraíso do Tocantins, em data certificada pelo sistema. -
21/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 14:36
Decisão - Concessão - Indulto
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21/07/2025 14:33
Conclusão para decisão
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21/07/2025 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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17/07/2025 16:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 125
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17/07/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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16/07/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 16:27
Lavrada Certidão
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12/07/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 117
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04/07/2025 05:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
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03/07/2025 13:40
Juntada - Outros documentos
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03/07/2025 12:34
Expedição de Guia de Recolhimento Penal
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03/07/2025 04:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 0000546-46.2024.8.27.2731/TO (originário: processo nº 00043851620238272731/TO)RELATOR: RENATA DO NASCIMENTO E SILVARÉU: ELIVAN CARDOSO ANUNCIAÇÃOADVOGADO(A): ÉDILA SOUSA MILHOMEM MARTINS (OAB TO004485)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 116 - 25/06/2025 - Lavrada CertidãoEvento 113 - 20/05/2025 - Conta Atualizada -
02/07/2025 16:46
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
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25/06/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:52
Lavrada Certidão
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16/06/2025 17:29
Juntada - Outros documentos
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20/05/2025 16:18
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOPAI1ECRI
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20/05/2025 16:17
Conta Atualizada
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20/05/2025 15:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/05/2025 14:01
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAI1ECRI -> COJUN
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12/05/2025 14:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
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12/05/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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09/05/2025 16:07
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAIPROT -> TOPAI1ECRI
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09/05/2025 16:06
Juntada - Informações
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09/05/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 15:52
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAI1ECRI -> TOPAIPROT
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09/05/2025 15:51
Expedido Ofício
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09/05/2025 15:47
Trânsito em Julgado
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21/02/2025 11:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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07/02/2025 07:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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07/02/2025 07:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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04/02/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 11:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
05/12/2024 17:02
Conclusão para julgamento
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18/11/2024 15:22
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAI1ECRI Número: 00005464620248272731/TJTO
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13/11/2024 12:01
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPAI1ECRI -> TJTO
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02/10/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 89
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30/09/2024 15:32
Protocolizada Petição
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
16/09/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 18:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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07/09/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 82
-
06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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27/08/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 13:14
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local sala de audiência VARA CRIMINAL - 27/08/2024 13:00. Refer. Evento 72
-
26/08/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/08/2024 15:01
Despacho - Mero expediente
-
26/08/2024 14:47
Conclusão para despacho
-
26/08/2024 12:26
Protocolizada Petição
-
23/08/2024 04:17
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 73
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21/08/2024 14:12
Lavrada Certidão
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14/08/2024 14:38
Lavrada Certidão
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14/08/2024 14:32
Lavrada Certidão
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14/08/2024 14:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 73
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14/08/2024 14:28
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAICEMAN
-
11/07/2024 15:51
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local sala de audiência VARA CRIMINAL - 27/08/2024 13:00
-
21/06/2024 08:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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19/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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18/06/2024 16:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
-
18/06/2024 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
09/06/2024 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2024 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2024 21:25
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
22/05/2024 13:41
Conclusão para decisão
-
21/05/2024 18:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
-
16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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06/05/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 16:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
-
26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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16/04/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 16:24
Despacho - Mero expediente
-
16/04/2024 12:33
Conclusão para decisão
-
16/04/2024 12:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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16/04/2024 12:32
Conclusão para decisão
-
15/04/2024 19:27
Despacho - Mero expediente
-
09/04/2024 17:47
Conclusão para decisão
-
09/04/2024 15:45
Protocolizada Petição
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30/01/2024 15:54
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Réu revel citado por edital
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30/01/2024 15:20
Conclusão para despacho
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29/01/2024 13:54
Distribuído por dependência - desmembramento - Número: 00043851620238272731/TO - 18/08/2023 18:49:09
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16/01/2024 15:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
09/01/2024 08:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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18/12/2023 12:45
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local sala de audiência VARA CRIMINAL - 12/03/2024 16:45
-
15/12/2023 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 20:08
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
15/12/2023 17:24
Conclusão para despacho
-
15/12/2023 15:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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15/12/2023 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
06/12/2023 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 11:18
Despacho - Mero expediente
-
05/12/2023 16:59
Conclusão para decisão
-
01/12/2023 11:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
06/11/2023 17:43
Publicação de Edital
-
06/11/2023 13:36
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAIPROT -> TOPAI1ECRI
-
06/11/2023 13:36
Juntada - Informações
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01/11/2023 13:38
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAI1ECRI -> TOPAIPROT
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01/11/2023 13:37
Juntada - Outros documentos
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01/11/2023 13:34
Expedido Edital
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31/10/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 20:21
Despacho - Mero expediente
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30/10/2023 15:51
Conclusão para despacho
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30/10/2023 14:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/10/2023 11:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
21/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 16
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17/10/2023 22:27
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
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16/10/2023 10:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/10/2023 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/10/2023 20:04
Protocolizada Petição
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11/10/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 15:17
Lavrada Certidão
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11/10/2023 15:10
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
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11/10/2023 15:10
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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11/10/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 15:04
Expedido Ofício
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11/10/2023 15:01
Expedido Ofício
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11/10/2023 15:01
Expedido Ofício
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11/10/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 17:42
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAIPROT -> TOPAI1ECRI
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25/09/2023 17:41
Juntada - Informações
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23/09/2023 18:31
Decisão - Recebimento - Denúncia
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22/09/2023 18:29
Conclusão para decisão
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22/09/2023 18:29
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAI1ECRI -> TOPAIPROT
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22/09/2023 18:29
Processo Corretamente Autuado
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18/08/2023 18:49
Distribuído por dependência - Número: 00011078020188272731/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SEGUE SENTENÇA CRIME • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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