TJTO - 0000374-70.2024.8.27.2710
1ª instância - 1ª Escrivania - Augustinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:07
Conclusão para decisão
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15/07/2025 16:07
Lavrada Certidão
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12/07/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
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04/07/2025 05:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/07/2025 04:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000374-70.2024.8.27.2710/TO AUTOR: JOSE INACIO DE SOUSAADVOGADO(A): VICTOR OLIVEIRA DORTA (OAB TO009786) DESPACHO/DECISÃO 1. inicialmente, não conheço dos embargos de declaração apresentados no Evento 35, vez que intempestivos. 2.
Ultrapassado, com o escopo de não limitar ou impedir o direito a ampla defesa, assim como o contraditório, e atentando a premissa de cooperação processual, entendo como pertinente, neste caso, que haja manifestação da parte autora acerca de eventual interesse no julgamento antecipado ou, caso negativo, que o saneamento e a organização do processo sejam realizados de maneira participativa/colaborativa. 3.
Dessa forma, DETERMINO, vez que o requerido já se manifestou pelo julgamento antecipado da lide, que seja a parte autora intimada, por meio de seu patrono para, no prazo de 05, se manifestar quanto a necessidade de instrução processual, delimitando, especificadamente: a) as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, justificando o meio e a pertinência (art. 357, II, CPC); b) as questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, IV, CPC); c) a pertinência e necessidade de prova oral, para, se for o caso, designar audiência de instrução e julgamento (art. 357, V, CPC); d) se for requerida prova pericial, deverá especificar a pertinência e a área de atuação do profissional a ser designado. 4.
DEVERÁ a intimação descrita no tópico 3 ser processada via Diário da Justiça Eletrônico (DJEN), passando o prazo a contar da publicação deste despacho. 5.
Advirto que o ônus da prova será distribuído observando o art. 373 do CPC, no qual prevê que incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu, quanto a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 6.
Após tais providências, venham-me conclusos para decisão de saneamento e organização do processo ou, eventualmente, promoção da sentença. 7.
Cumpra-se o presente despacho com a máxima urgência, frente a natureza da presente demanda. -
25/06/2025 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/06/2025 22:57
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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12/03/2025 16:20
Conclusão para julgamento
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11/03/2025 18:23
Despacho - Mero expediente
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25/02/2025 17:39
Conclusão para decisão
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25/02/2025 12:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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11/02/2025 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/12/2024 11:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/12/2024 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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02/12/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 10:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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12/11/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 17:26
Protocolizada Petição
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26/09/2024 08:27
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 25
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29/08/2024 14:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 25
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29/08/2024 14:26
Expedido Mandado - TOAUGCEMAN
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28/08/2024 17:07
Decisão - Outras Decisões
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27/08/2024 17:44
Conclusão para despacho
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27/08/2024 16:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/08/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 18:55
Decisão - Outras Decisões
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08/08/2024 18:01
Conclusão para decisão
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06/08/2024 17:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 05/08/2024 22:47:00)
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05/08/2024 22:49
Protocolizada Petição
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/07/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 14:56
Lavrada Certidão
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24/04/2024 17:41
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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23/04/2024 15:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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23/04/2024 15:04
Expedido Mandado - TOAUGCEMAN
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15/03/2024 15:38
Redistribuído por sorteio - (TOAUG1ECIVJ para TOAUG1ECIVJ)
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15/03/2024 15:38
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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31/01/2024 18:09
Decisão - Outras Decisões
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31/01/2024 17:46
Conclusão para decisão
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31/01/2024 17:46
Processo Corretamente Autuado
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30/01/2024 21:35
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOSE INACIO DE SOUSA - Guia 5384353 - R$ 149,37
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30/01/2024 21:35
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOSE INACIO DE SOUSA - Guia 5384352 - R$ 229,05
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30/01/2024 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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