TJTO - 0010863-72.2020.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Gurupi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0010863-72.2020.8.27.2722/TO REQUERENTE: ORLANDO APARECIDO MARTOSADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): RAFAEL MARQUEZ PINHEIRO (OAB TO006670)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299) SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pelo requerido em face da decisão proferida no evento 111, a qual reconheceu a ilegitimidade ativa do exequente e julgou extinta a execução, sem, contudo, fixar honorários sucumbenciais.
Sustenta o embargante a existência de omissão quanto à condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios.
Alega, ainda, que houve acolhimento do valor apresentado pelo executado e rejeição dos cálculos apresentados pelo exequente, de modo que este deve arcar com os honorários da parte contrária, nos moldes do princípio da causalidade.
O embargado, em contrarrazões, alega que os embargos não se prestam à rediscussão do mérito, inexistindo omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser sanado. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que assiste razão ao embargante.
Com efeito, a decisão embargada (evento 111) reconheceu a ilegitimidade ativa do exequente e julgou extinta a execução, tendo acolhido os argumentos apresentados pela parte requerida, o que revela, inegavelmente, a sucumbência do exequente.
Desse modo, constata-se omissão na decisão embargada, a qual deve ser sanada para incluir a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos procuradores do requerido/executado.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração opostos, para sanar a omissão e fixar honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos procuradores da parte requerida/executada no percentual de se 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Gurupi-TO, data certificada no sistema. -
18/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 13:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
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16/07/2025 17:39
Conclusão para julgamento
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11/07/2025 15:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 117
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04/07/2025 05:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
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04/07/2025 04:59
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
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03/07/2025 04:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
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03/07/2025 04:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0010863-72.2020.8.27.2722/TORELATOR: NASSIB CLETO MAMUDREQUERENTE: ORLANDO APARECIDO MARTOSADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): RAFAEL MARQUEZ PINHEIRO (OAB TO006670)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 115 - 08/05/2025 - Protocolizada Petição - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
02/07/2025 16:43
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
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02/07/2025 16:42
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
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25/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 12:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 112
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08/05/2025 10:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 113
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 112 e 113
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15/04/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 15:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
-
14/04/2025 13:18
Conclusão para julgamento
-
11/04/2025 15:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 107
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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25/03/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 09:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100
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05/03/2025 15:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 05/03/2025
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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28/02/2025 15:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
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28/02/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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18/02/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 15:05
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
17/02/2025 14:43
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
13/01/2025 15:45
Conclusão para decisão
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24/09/2024 17:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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16/09/2024 22:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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29/08/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 16:40
Despacho - Mero expediente
-
18/07/2024 15:34
Conclusão para despacho
-
02/04/2024 11:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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22/03/2024 15:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86 e 87
-
08/03/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 12:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 83 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 08/03/2024 12:56:23)
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08/03/2024 12:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 82 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 08/03/2024 12:56:23)
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05/03/2024 13:38
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUR1EFAZ
-
27/02/2024 17:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/02/2024 16:30
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUR1EFAZ -> COJUN
-
15/02/2024 15:45
Decisão - Outras Decisões
-
29/09/2023 14:12
Conclusão para despacho
-
20/06/2023 19:40
Protocolizada Petição
-
20/06/2023 09:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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14/06/2023 18:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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09/06/2023 14:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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04/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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25/05/2023 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 18:10
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUR1EFAZ
-
17/05/2023 16:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/05/2023 16:19
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUR1EFAZ -> COJUN
-
17/05/2023 16:01
Despacho - Mero expediente
-
10/05/2023 16:48
Conclusão para despacho
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10/05/2023 14:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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28/04/2023 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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19/04/2023 17:23
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
-
19/04/2023 15:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
-
17/04/2023 16:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
-
07/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
28/03/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2023 16:43
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUR1EFAZ
-
02/09/2022 13:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/09/2022 13:06
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUR1EFAZ -> COJUN
-
31/08/2022 13:42
Despacho - Mero expediente
-
31/08/2022 13:29
Conclusão para despacho
-
27/04/2022 11:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
-
25/04/2022 11:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
-
17/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
07/04/2022 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2022 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2022 16:30
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUR1EFAZ
-
29/03/2022 16:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/03/2022 15:45
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUR1EFAZ -> COJUN
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28/03/2022 17:49
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Anulação de sentença/acórdão
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28/03/2022 17:38
Conclusão para despacho
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22/03/2022 14:04
Processo Corretamente Autuado
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22/03/2022 14:03
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Cumprimento de sentença PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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04/02/2022 18:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
02/02/2022 16:07
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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17/01/2022 18:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2022
-
17/01/2022 17:18
Conclusão para decisão
-
13/01/2022 15:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/01/2022
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12/01/2022 13:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/01/2022
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12/01/2022 10:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/01/2022 15:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2022
-
10/01/2022 15:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2022
-
09/01/2022 23:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2022
-
09/01/2022 19:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2022
-
09/01/2022 16:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2022
-
06/01/2022 23:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2022
-
28/12/2021 19:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2022
-
27/12/2021 20:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 10/01/2022
-
23/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
13/12/2021 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2021 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2021 14:38
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUR1EFAZ
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01/12/2021 13:57
Juntada - Outros documentos
-
15/07/2021 13:42
Lavrada Certidão
-
07/04/2021 14:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/04/2021 14:45
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUR1EFAZ -> COJUN
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26/03/2021 16:38
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
24/02/2021 09:24
Conclusão para despacho
-
09/02/2021 18:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
21/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
13/01/2021 17:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 13/01/2021 17:58:16)
-
12/01/2021 15:44
Protocolizada Petição
-
11/01/2021 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2020 15:37
Despacho - Mero expediente
-
09/12/2020 16:22
Conclusão para despacho
-
17/11/2020 14:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
-
02/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
22/09/2020 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/09/2020 13:28
Despacho - Mero expediente
-
22/09/2020 10:34
Conclusão para despacho
-
22/09/2020 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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