TJTO - 0000181-88.2025.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0000181-88.2025.8.27.2720/TO AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB DF021822)ADVOGADO(A): HIRAN LEÃO DUARTE (OAB CE010422) SENTENÇA SENTENÇA- DESISTÊNCIA Na presente demanda, envolvendo as partes acima indicadas, a parte autora manifestou pela desistência do feito, requerendo a extinção da ação. Não houve oferecimento de resposta pela parte requerida. É o relato do necessário.
Fundamento e Decido. DA DESISTÊNCIA DA AÇÃO Como é cediço, o juiz não resolverá o mérito, no caso de indeferimento da petição inicial, abandono, ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, reconhecimento de perempção, de litispendência ou de coisa julgada, ausência de legitimidade ou de interesse processual, acolhimento da alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência, homologar a desistência da ação, quando ocorrer a morte da parte e a ação for considerada intransmissível por disposição legal, nos demais casos prescritos neste Código (CPC, art. 485). No caso em exame, a parte autora demonstrou não mais possuir interesse no andamento do feito, desistindo expressamente da ação, antes do oferecimento da contestação, sendo desnecessária manifestação da parte ré quanto ao pleito (CPC, art. 485, § 4º). Desta forma, a extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe. DO DISPOSITIVO ANTE DO EXPOSTO, revogo a decisão liminar do evento 16 e com fundamento no art. 485, inciso VIII, § 4º do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido de DESISTÊNCIA; de consequência, NÃO RESOLVO O MÉRITO DA DEMANDA. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a não formação da relação processual.
Promova-se o desbloqueio do veículo via RENAJUD, mediante comprovação nos autos. Caso a parte sucumbente seja beneficiária da gratuidade da justiça, fica a exigibilidade das custas, despesas processuais e honorários advocatícios SUSPENSA (CPC, art. 98, § 3º).
Com o trânsito em julgado: I) CERTIFIQUE-SE; II) PROMOVA-SE a baixa definitiva; III) CUMPRA-SE o Provimento n.º 02/2023 da CGJUSTO (se necessário).
Publicada pelo sistema.
Registro desnecessário.
CUMPRA-SE.
INTIMEM-SE.
EXPEÇA-SE o necessário.
Após, arquive-se, com as cautelas de praxe. Goiatins–TO, data do protocolo eletrônico. -
18/07/2025 14:44
Lavrada Certidão
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18/07/2025 14:43
Juntada - Informações
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18/07/2025 14:36
Lavrada Certidão
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18/07/2025 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/07/2025 17:40
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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16/07/2025 13:13
Conclusão para julgamento
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16/07/2025 11:17
Protocolizada Petição
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12/07/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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10/07/2025 13:21
Lavrada Certidão
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09/07/2025 18:14
Protocolizada Petição
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04/07/2025 04:58
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/07/2025 04:57
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 04:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 04:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0000181-88.2025.8.27.2720/TO AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): HIRAN LEÃO DUARTE (OAB CE010422) ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte interessada, para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do(a) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) do evento 28, CERT2, em cumprimento ao disposto no art. 82, inciso XXII1 do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS. Em sendo informado novo endereço para o qual se exija o recolhimento de custas de locomoção, fica, no mesmo prazo, INTIMADA a parte interessada, através de seu advogado, para promover o cálculo e o recolhimento dos valores devidos a título de custas de locomoção, em cumprimento ao disposto nos arts. 82, inciso XLII2, e 1233 do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS.
Observação: o depósito deverá ser efetuado em conta própria e específica destinada aos Oficiais de Justiça, sendo os dados obtidos através da ferramenta de cálculo das despesas processuais do TJTO, disponível no sítio eletrônico http://www.tjto.jus.br/ > ADVOGADO > CÁLCULO DE CUSTAS > CÁLCULO DE LOCOMOÇÃO, ou no link: http://wwa.tjto.jus.br/calculadora/Locomocao. 1.
Art. 82.
Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial: XXII - intimar a parte interessada para manifestação acerca da certidão negativa dos oficiais de justiça avaliadores ou das correspondências citatórias e intimatórias devolvidas pelos Correios sem cumprimento; 2.
Art. 82.
Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial:XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC). 3.
Art. 123.
Os mandados judiciais com locomoção somente serão distribuídos ao oficial de justiça avaliador com o comprovante de recolhimento anexo ao mandado (art. 19, caput, da Portaria Conjunta n. 11/2022/TJTO). -
25/06/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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20/06/2025 07:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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12/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 16:23
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 25
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26/04/2025 00:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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04/04/2025 17:32
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 25
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04/04/2025 17:32
Expedido Mandado - TOGOICEMAN
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04/04/2025 14:55
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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04/04/2025 14:30
Protocolizada Petição
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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24/03/2025 16:43
Juntada de Informações - Renajud Circulação: Positivo
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21/03/2025 17:35
Juntada de Certidão - Renajud: Restringir Circulação
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21/03/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/03/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/03/2025 15:57
Decisão - Concessão - Liminar
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21/03/2025 13:27
Conclusão para despacho
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20/03/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/02/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5659261, Subguia 79667 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 444,79
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17/02/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5659260, Subguia 79610 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 988,40
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14/02/2025 11:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5659261, Subguia 5478032
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14/02/2025 11:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5659260, Subguia 5478031
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13/02/2025 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/02/2025 15:22
Despacho - Mero expediente
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12/02/2025 16:06
Conclusão para despacho
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12/02/2025 16:06
Processo Corretamente Autuado
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12/02/2025 16:05
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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12/02/2025 16:01
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 5659261 - R$ 444,79
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12/02/2025 16:01
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 5659260 - R$ 988,40
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12/02/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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