TJTO - 0025819-67.2023.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 126
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29/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0025819-67.2023.8.27.2729/TO AUTOR: DANIEL PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): VICTOR GABRIEL DIAS FERNANDES (OAB TO010943) DESPACHO/DECISÃO I – RELATÓRIO Dispensado.
II – FUNDAMENTAÇÃO 1.
Da correção do valor da causa Em atendimento a determinação constante no evento 117, DECDESPA1, o requerido INÁCIO SÉRGIO COELHO colacionou aos autos o carnê do IPTU 2025, onde se constata o valor venal do bem no importe de R$ 356.085,26 (trezentos e cinquenta e seis mil e oitenta e cinco reais e noventa e seis centavos), razão pela qual assim deve ser corrigido.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto: CORRIJO o valor da causa para R$ 356.085,26 (trezentos e cinquenta e seis mil e oitenta e cinco reais e noventa e seis centavos), devendo o feito ser remetido à COJUN para alteração do valor da causa na capa dos autos e elaboração das despesas processuais remanescentes.
Após, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento integral das despesas processuais iniciais, sob pena de extinção do feito.
Transcorrido o prazo acima sem o pagamento, INTIME-SE a parte autora pessoalmente para o mesmo fim e sob a mesma pena.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/07/2025 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 16:13
Decisão - Outras Decisões
-
25/07/2025 17:44
Conclusão para decisão
-
25/07/2025 17:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 119
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25/07/2025 15:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 118
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04/07/2025 04:56
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119
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03/07/2025 04:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0025819-67.2023.8.27.2729/TO AUTOR: DANIEL PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): VICTOR GABRIEL DIAS FERNANDES (OAB TO010943)RÉU: INÁCIO SÉRGIO COELHOADVOGADO(A): GERMIRO MORETTI (OAB TO00385A) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Trata-se de AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA COM CANCELAMENTO DE REGISTRO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Na petição inicial (evento 1, INIC1) o autor atribuiu à causa o valor de R$ 21.294,94 (vinte e um mil e duzentos e noventa e quatro reais e noventa e quatro centavos), que não corresponde ao proveito econômico do presente feito.
A parte autora pretende a declaração de nulidade do registro R01-69.200, feito em 06 de outubro de 2004, sob o argumento de que os direitos da propriedade do lote em questão lhe foi transferido por meio de Cessão de Direitos em 1999, sendo, portanto, o real proprietário.
Ainda, pleiteia indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
O Código de Processo Civil prevê: Art. 292.
O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação; II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida; III - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor; IV - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido; V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido; VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles; VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor; VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal. § 1º Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras. § 2º O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações. § 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.
No caso dos autos, verifica-se que a respectiva Cessão à época (1999) foi ajustada pelo valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), portanto, irrisório e não guarda relação com o valor atual de mercado ou com o valor venal do bem.
Dessa forma, DETERMINO a intimação da parte autora e do requerido INÁCIO SÉRGIO COELHO para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos o extrato do valor do IPTU do imóvel ou a Certidão de Valor Venal, a fim de aferir o correto valor da demanda.
Após, com ou sem manifestação, autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada no sistema. -
25/06/2025 08:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 08:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 08:43
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
02/06/2025 14:04
Conclusão para julgamento
-
28/05/2025 09:42
Protocolizada Petição
-
27/05/2025 00:30
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 113
-
16/05/2025 10:37
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 111
-
13/05/2025 15:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 111
-
13/05/2025 15:03
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
13/05/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 105 e 107
-
12/05/2025 16:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105, 106 e 107
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22/04/2025 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/04/2025 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/04/2025 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/04/2025 13:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
-
09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
09/04/2025 15:09
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 100
-
08/04/2025 13:46
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 100
-
08/04/2025 13:46
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
07/04/2025 17:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
-
27/03/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 13:45
Lavrada Certidão
-
26/03/2025 14:50
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 92, 93, 94 e 95
-
26/03/2025 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/03/2025 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/03/2025 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/03/2025 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 13:20
Decisão - Outras Decisões
-
25/03/2025 17:10
Conclusão para decisão
-
24/03/2025 17:36
Despacho - Mero expediente
-
17/03/2025 17:02
Conclusão para decisão
-
15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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05/03/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 17:42
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 80
-
29/01/2025 16:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
-
28/01/2025 17:56
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 77 e 79
-
22/01/2025 12:20
Juntada - Informações
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77, 78 e 79
-
29/11/2024 14:35
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
28/11/2024 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/11/2024 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/11/2024 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/11/2024 14:52
Despacho - Mero expediente
-
27/11/2024 15:06
Conclusão para despacho
-
23/10/2024 11:10
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> NACOM
-
23/10/2024 09:52
Despacho - Mero expediente
-
12/09/2024 13:24
Conclusão para despacho
-
20/08/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68 e 69
-
28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68 e 69
-
18/07/2024 22:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/07/2024 22:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2024 22:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/07/2024 22:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2024 22:46
Redistribuído por sorteio - (TOPAL1CIVJ para TOPAL6CIVJ)
-
16/07/2024 18:15
Decisão - Outras Decisões
-
03/04/2024 15:17
Conclusão para despacho
-
21/03/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 53
-
20/03/2024 11:38
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 54
-
18/03/2024 20:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
-
15/03/2024 12:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
-
15/03/2024 12:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
-
14/03/2024 19:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
-
11/03/2024 00:08
Protocolizada Petição
-
25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52, 53 e 54
-
15/02/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2024 14:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
10/01/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 19:22
Protocolizada Petição
-
06/12/2023 14:30
Protocolizada Petição
-
20/11/2023 13:46
Protocolizada Petição
-
14/11/2023 15:21
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
-
14/11/2023 15:20
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 05 - 14/11/2023 13:30. Refer. Evento 21
-
12/11/2023 18:47
Juntada - Certidão
-
07/11/2023 14:36
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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25/10/2023 13:28
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 36
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23/10/2023 15:44
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 36
-
23/10/2023 15:44
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
01/10/2023 17:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
21/09/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 25
-
11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
04/09/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 25
-
01/09/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 25
-
31/08/2023 13:10
Juntada - Informações
-
30/08/2023 09:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
24/08/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 25
-
18/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
08/08/2023 14:24
Expedido Carta pelo Correio - 4 cartas
-
08/08/2023 14:02
Juntada - Informações
-
08/08/2023 13:56
Expedido Ofício
-
08/08/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 13:46
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 14/11/2023 13:30
-
07/08/2023 13:56
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
-
07/08/2023 11:12
Conclusão para despacho
-
04/08/2023 09:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
04/08/2023 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
03/08/2023 10:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/08/2023 18:07
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
02/08/2023 16:34
Conclusão para despacho
-
01/08/2023 16:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
01/08/2023 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
26/07/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 13:51
Despacho - Mero expediente
-
25/07/2023 16:38
Conclusão para despacho
-
24/07/2023 14:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
13/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
03/07/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 17:41
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
-
03/07/2023 16:46
Protocolizada Petição
-
03/07/2023 14:13
Conclusão para despacho
-
03/07/2023 14:11
Processo Corretamente Autuado
-
01/07/2023 12:00
Distribuído por dependência - Número: 50002552620088272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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