TJTO - 0003660-63.2024.8.27.2740
1ª instância - 1ª Vara Civel - Tocantinopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 09:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/07/2025 20:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2025 04:45
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 04:40
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 04:35
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 04:35
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 04:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 03:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 03:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 03:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003660-63.2024.8.27.2740/TO AUTOR: MARCOS TELES CARVALHOADVOGADO(A): ANA GIZELE DO NASCIMENTO SANTOS (OAB TO007063)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155)ADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232) DESPACHO/DECISÃO Recebo a inicial vez que presentes os requisitos de admissibilidade.
Defiro a gratuidade judiciária a parte autora, nos termos e moldes do disposto nos artigos 98 e 99, §2º, do Código de Processo Civil, vez que não vislumbrados, ao menos por ora, elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do referido benefício processual.
Cite-se a parte requerida, com a oportunidade de apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, já em dobro.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, caso queira apresente réplica.
Em seguida, transcorrido os prazos acima, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem pelo julgamento antecipado nos termos do art. 355, inc.
I, do CPC, ou pela dilação probatória, justificando a necessidade e pertinência de novas provas, sob pena de indeferimento.
Ficam as partes cientificadas de que a inércia ensejará o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Intimem-se.
Tocantinópolis, data certificada pelo sistema. -
26/06/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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24/06/2025 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/05/2025 15:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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31/03/2025 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/02/2025 16:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/12/2024 16:55
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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17/12/2024 10:29
Protocolizada Petição
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16/12/2024 12:34
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7
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16/12/2024 12:34
Expedido Mandado - TOTOPCEMAN
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13/12/2024 17:35
Despacho - Mero expediente
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12/12/2024 12:34
Conclusão para decisão
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12/12/2024 12:33
Processo Corretamente Autuado
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12/12/2024 12:27
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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12/12/2024 11:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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