TJTO - 0013115-23.2025.8.27.2706
1ª instância - Vara Especializada No Combate a Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:50
Baixa Definitiva
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07/07/2025 15:50
Trânsito em Julgado
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04/07/2025 11:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/07/2025 04:40
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/07/2025 04:34
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/07/2025 04:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/07/2025 04:29
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/07/2025 03:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/07/2025 03:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/07/2025 03:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/07/2025 03:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/07/2025 00:00
Intimação
Liberdade Provisória com ou sem fiança Nº 0013115-23.2025.8.27.2706/TO REQUERENTE: ISAIAS MONICA CAMPOSADVOGADO(A): MARIO CESAR FERREIRA DA SILVA (OAB TO009764) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de liberdade provisória formulado pela defesa técnica de ISAIAS MONICA CAMPOS. No evento 7, o Ministério Público, manifestou-se pelo arquivamento dos autos, em razão da perda do objeto. É o breve relatório.
DECIDO. Em análise dos autos de n. 0013092-77.2025.8.27.2706, verifica-se que o investigado já foi posto em liberdade, conforme evento 25. Dessa forma, assiste razão ao Ministério Público, ao requerer o arquivamento dos autos em virtude da perda do objeto, visto que não há mais o que deliberar nos presentes autos, tendo em vista que o investigado já está em liberdade, e o feito foi autuado para análise de possível soltura, o que já ocorreu. Portanto, com fundamento e aplicação subsidiária do artigo 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem resolução, pelos motivos expostos. INTIMEM-SE a Defesa do requente e Ministério Público, ambos com o prazo de 5 (cinco) dias. Após, arquive-se. Cumpra-se. -
27/06/2025 14:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/06/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:13
Decisão - Incidente ou Cautelar - Procedimento Resolvido
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24/06/2025 13:05
Conclusão para decisão
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24/06/2025 11:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/06/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2025 14:15
Processo Corretamente Autuado
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23/06/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/06/2025 14:11
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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20/06/2025 15:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2025 15:23
Distribuído por dependência - Número: 00130919220258272706/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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