TJTO - 0001413-59.2025.8.27.2713
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colinas do Tocantins
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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04/07/2025 11:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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04/07/2025 10:28
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 04:32
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 04:27
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 04:25
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 04:24
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 12:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 09:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 09:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2025 03:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 03:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 03:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 03:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001413-59.2025.8.27.2713/TO AUTOR: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): JOÃO PAULO MARIANO XAVIER (OAB TO008514)ADVOGADO(A): FABRÍCIO RODRIGUES ARAÚJO AZEVEDO (OAB TO003730)ADVOGADO(A): WALTER OHOFUGI JUNIOR (OAB SP097282) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA formulado na AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE PASSAGEM ADMINISTRATIVA proposta por ENERGISA TOCANTINS em face de ESPÓLIO DE JÚLIO BORGES LEAL e JUSTINA FERREIRA DA SILVA.
Pondera que não conseguiu resolver amistosamente com a parte requerida impasse para iniciar as obras em parte do imóvel de matrícula 354, gleba 030, área (m²) 39.685,92, perímetro (m) 3.358,14, com o intuito de construir linha de distribuição em tensão 138 kV, interligando a Subestação de 138 kV Colinas - Araguaína III.
Requer a concessão da medida liminar para que seja determinada a imissão provisória na posse do imóvel descrito no laudo e memorial que instrui a inicial, a fim de que seus prepostos possam dar continuidade ao serviço de construção da Linha de Distribuição.
Pois bem.
RECEBO a inicial, pois cogente. Constato, ainda, a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência.
O fumus boni iuris se encontra presente, pois o pedido em declaração de utilidade pública para instituição da necessária servidão para instalação de linha de transmissão de energia elétrica, conforme documentos apresentados no evento 01.
A existência de cronograma para execução dos serviços em comento também elucidam a presença do periculum in mora, pela própria natureza do empreendimento em questão, posto que de interesse público e de relevante importância para o setor elétrico do Estado do Tocantins.
Dessa forma, eventual atraso na execução da obra, bem como a não concessão do pleito antecipatório, faz presumir prejuízos de relevante monta à requerente, considerando as características do empreendimento e a própria declaração de utilidade pública.
No que concerne ao depósito de indenização prévia, vê-se que a parte autora chegou à quantia de R$ 30.752,68 (trinta mil setecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e oito centavos) pela área a ser explorada, como indenização pelas restrições de uso impostas na propriedade decorrentes da servidão de passagem, bem como a indenização das benfeitorias afetadas, conforme previsão contida no art. 15 do Decreto - Lei nº 3365, de 21.06.1941.
A quantia depositada previamente para fins de concessão da liminar, não corresponde necessariamente à indenização a ser recebida ao final do processo, cuja apuração depende da instauração do contraditório e de dilação probatória.
Por fim, não se vislumbra no presente caso perigo de irreversibilidade dos efeitos do provimento liminar, uma vez que, se verificada a existência de fatos novos que permitam concluir pela prescindibilidade da medida, ou eventuais circunstâncias fáticas diversas, é possível a sua revogação a qualquer tempo, sendo reversível a tutela concedida.
Assim, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA requerida, e via de consequência, DETERMINO a expedição de mandado de imissão em favor da ENERGISA em parte do imóvel de matrícula 354, gleba 030, área (m²) 39.685,92, perímetro (m) 3.358,14, faixa de servidão 24,00, a fim de que os seus prepostos possam dar continuidade às obras para construir a linha de distribuição em tensão 138 kV, interligando a Subestação de 138 kV Colinas - Araguaína III.
INCLUA-SE em pauta para realização de audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC desta Comarca.
CITE-SE a parte ré para comparecimento à audiência e ciência quanto aos termos da exordial, bem como para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de realização da audiência (CPC, artigos 334, 335, I, e 344 c/c 341).
PROVIDENCIE-SE a correção na capa dos autos, para excluir Maria Dalva Borges Leal do polo passivo e, em seu lugar, inserir o Espólio de Júlio Borges Leal (evento 20).
Colinas do Tocantins, data do protocolo eletrônico. -
02/07/2025 22:42
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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02/07/2025 21:27
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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02/07/2025 21:00
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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02/07/2025 10:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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02/07/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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01/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:01
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 37
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01/07/2025 13:01
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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27/06/2025 11:34
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 33
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27/06/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/06/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 13:47
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MARIA DALVA BORGES LEAL - EXCLUÍDA
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24/06/2025 07:54
Decisão - Concessão - Liminar
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02/06/2025 13:16
Conclusão para decisão
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28/05/2025 15:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/05/2025 01:02
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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25/05/2025 23:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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20/05/2025 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2025 13:47
Despacho - Mero expediente
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08/05/2025 17:13
Conclusão para decisão
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06/05/2025 17:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/04/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5693429, Subguia 93973 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 531,29
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/04/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5690790, Subguia 92172 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 461,29
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14/04/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 13:44
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOCOL2ECIV
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09/04/2025 13:44
Realizado cálculo de custas
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09/04/2025 13:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5693429, Subguia 5494250
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09/04/2025 13:43
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - Guia 5693429 - R$ 531,29
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09/04/2025 13:42
Juntada - Guia Cancelada - Custas Iniciais - ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - Guia 5690789 - R$ 511,29
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09/04/2025 13:42
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5690789, Subguia 5492961
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09/04/2025 12:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/04/2025 15:23
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOL2ECIV -> COJUN
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03/04/2025 16:48
Processo Corretamente Autuado
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03/04/2025 15:52
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Servidão Administrativa - Para: Servidão
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03/04/2025 14:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5690790, Subguia 5492962
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03/04/2025 14:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5690789, Subguia 5492961
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03/04/2025 14:53
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - Guia 5690790 - R$ 461,29
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03/04/2025 14:53
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - Guia 5690789 - R$ 511,29
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03/04/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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