TJTO - 0026920-71.2025.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:27
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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29/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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28/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0026920-71.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: ANA LAURA FIDELIS SANTOSADVOGADO(A): CAMILA ROSA NOLASCO CAVALCANTE ROCHA (OAB TO008730)REQUERENTE: FRANCIVETE SOUSA DOS SANTOSADVOGADO(A): CAMILA ROSA NOLASCO CAVALCANTE ROCHA (OAB TO008730) DESPACHO/DECISÃO 1) Deve se observar a correta autuação do feito, levando-se em conta a classe e assunto bem como o valor atribuído à causa. 2) Como inexiste delegação/regulamentação de poderes para transação aos Procuradores da parte promovida, deixo de designar audiência de conciliação. 3) Após deve ser feita a citação do(s) promovido(s) para oferecer(em) sua contestação em até 30 (trinta) dias. 4) Somente depois de protocolada a(s) contestação(ões) aos autos, a parte promovente será intimada para se manifestar em até 05 (cinco) dias, sobre a resposta no que se refere a eventual alegação de preliminar processual (artigo 337 e seus incisos, do CPC), pedido contraposto e/ou sendo anexadas provas documentais. 5) Posteriormente, somente no caso de existir incapaz participando da relação processual, o Representante do Ministério Público deverá ser intimado acerca da lide para informar se quer participar da relação processual com prazo de até 05 (cinco) dias.
Em caso positivo, manifestando interesse em participar da ação, deverá, a partir de então, o Representante do Ministério Público ser intimado de todos os atos processuais ulteriores. 6) Após, as partes e, caso o Representante do Ministério Público também esteja integrando a relação processual, serão intimados para informarem, em até 05 (cinco) dias, se pretendem produzir mais alguma prova.
Nessa fase também podem pedir o julgamento antecipado se a lide diz respeito apenas à matéria de direito, sem necessidade de dilação probatória. 7) No caso de dispensa de produção de prova pelas partes, havendo participação do Representante do Ministério Público, antes do feito vir concluso para julgamento, o Representante do Ministério Público deve ser intimado para apresentar seu parecer final em até 30 (trinta) dias. 8) Havendo necessidade de produção de prova será designada audiência de instrução. 9) Caso contrário o feito deve vir concluso para julgamento para esse Juízo ou ser enviado ao Núcleo 4.0 caso exista determinação nesse sentido.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
27/08/2025 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/08/2025 20:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/08/2025 13:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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05/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 04:24
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 04:20
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 04:19
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 04:18
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 03:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 03:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 03:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 03:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0026920-71.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: ANA LAURA FIDELIS SANTOSADVOGADO(A): CAMILA ROSA NOLASCO CAVALCANTE ROCHA (OAB TO008730) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que o presente feito se enquadra nas hipóteses de competência absoluta do Juizado da Fazenda Pública, previstas no art. 2º da Lei nº 12.153/2009, o qual foi criado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, mediante a Resolução nº 89, de 17 de maio de 2018.
Posto isso, DECLARO, desde já, a INCOMPETÊNCIA desta Vara Fazendária para processar e julgar o presente feito.
Por conseguinte, DETERMINO a distribuição dos autos para um dos Juizados da Fazenda Pública de Palmas, com as homenagens deste Juízo.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/06/2025 14:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/06/2025 10:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 09:29
Despacho - Determinação de Citação
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24/06/2025 13:31
Conclusão para despacho
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24/06/2025 13:29
Processo Corretamente Autuado
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24/06/2025 13:29
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Indenização / Terço Constitucional - Para: Assédio Moral
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24/06/2025 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL2FAZJ para TOPAL1JEJ)
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24/06/2025 12:53
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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24/06/2025 12:53
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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24/06/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 11:46
Decisão - Declaração - Incompetência
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23/06/2025 17:27
Conclusão para decisão
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23/06/2025 17:22
Processo Corretamente Autuado
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19/06/2025 11:47
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ANA LAURA FIDELIS SANTOS - Guia 5737124 - R$ 750,00
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19/06/2025 11:47
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ANA LAURA FIDELIS SANTOS - Guia 5737123 - R$ 800,00
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19/06/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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