TJTO - 0049596-81.2023.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 04:19
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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04/07/2025 04:16
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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04/07/2025 04:13
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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04/07/2025 04:13
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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03/07/2025 03:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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03/07/2025 03:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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03/07/2025 03:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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03/07/2025 03:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0049596-81.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: CRISTIANO RAFAEL SAVICKIADVOGADO(A): LEANDRO JEFERSON CABRAL DE MELLO (OAB TO03683B)ADVOGADO(A): KAMILLA TEIXEIRA DE ALMEIDA MACHADO (OAB TO005162)ADVOGADO(A): MONIQUE ARAUJO DE SIQUEIRA (OAB TO010403) DESPACHO/DECISÃO Requer a parte exequente, a reconsideração da decisão proferida no evento 61. Ante a sua possibilidade, defiro o pleito de penhora da conta ESCROW de titularidade do executado no Banco Daycoval.
Neste sentido, colhe-se da jurisprudência:“AGRAVO DE PETIÇÃO.
CONTA ESCROW.
PENHORA.
POSSIBILIDADE.
A “conta escrow” é modalidade de conta-caução, geralmente utilizada para transações de risco, em que os créditos relativos ao pagamento da avença ficam sob a custódia de uma instituição financeira neutra até o cumprimento de todas as cláusulas contratuais.
In casu, considerando-se que a “escrow account” é de titularidade da agravante, que houve crédito depositado à sua disposição e que não houve prova quanto à pendência de cumprimento contratual, não há como prevalecer a tese recursal de que o valor penhorado seja pertencente a terceiros, situação esta, inclusive, que, caso acolhida, ensejaria o não conhecimento do apelo, por inadequação da via eleita e ilegitimidade de parte.
Agravo de petição desprovido.” (TRT-6 – AP: 00012229120145060172, Data de Julgamento: 28/01/2021, Quarta Turma, Data de Publicação: 28/01/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE – IMPUGNAÇÃO À PENHORA – PENHORA EM CONTA “ESCROW ACCOUNT” POSSIBILIDADE BEM NÃO INSERIDO NO ROL DO ARTIGO 833 DO CPC AUSÊNCIA DE PROVA DE SE TRATAR DE BEM DE TERCEIRO.
Ocorre que a conta “escrow account” é, pela natureza jurídica, conta de depósito em garantia, portanto, não alcançada pela impenhorabilidade.
ART. 252, DO REGIMENTO INTERNO DO E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO.
Em consonância com o princípio constitucional da razoável duração do processo, previsto no art. 5º, inc.
LXXVIII, da Carta da República, é de rigor a ratificação dos fundamentos da sentença recorrida.
Precedentes deste Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça.
DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO.” (TJSP, Agravo de Instrumento n.º 2027696-79.2020.8.26.0000, Data de Julgamento: 29/04/2020, 38ª Câm. de Dir.
Privado, Rel.
Des.
Eduardo Siqueira) Dessa forma, determino a Central de Processamento Eletrônico (CPE) que expeça ofício ao Banco Daycoval no endereço Avenida Paulista, 1.793 - Bela Vista - São Paulo/SP, cep 01311-200, determinando que este disponibilize ao juízo por meio de depósito judicial os valores depositados em benefício do executado PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS S/A na conta ESCROW (conta garantia) de nº 711.484-4, até o limite da presente execução, com prévia intimação do exequente para que atualize o quantum exequendo no prazo de cinco dias. Intime-se. Cumpra-se. Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
25/06/2025 10:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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25/06/2025 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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24/06/2025 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 15:08
Despacho - Mero expediente
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07/03/2025 16:29
Conclusão para despacho
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07/03/2025 15:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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07/03/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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07/03/2025 15:13
Juntada de Informações - Renajud: Pesquisa
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07/03/2025 14:45
Juntada de Certidão - Renajud - Pesquisar
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07/03/2025 12:30
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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07/03/2025 12:30
Lavrada Certidão
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07/03/2025 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/03/2025 15:22
Despacho - Mero expediente
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03/02/2025 09:07
Protocolizada Petição
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15/01/2025 16:46
Conclusão para despacho
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16/12/2024 09:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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16/12/2024 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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09/12/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 16:36
Remessa Interna - devolução da Unidade para a CPE
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03/12/2024 16:11
Juntada - Outros documentos
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02/12/2024 13:24
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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25/11/2024 15:07
Despacho - Mero expediente
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22/08/2024 16:51
Conclusão para despacho
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22/08/2024 16:51
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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21/08/2024 17:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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21/08/2024 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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20/08/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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17/07/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 16:17
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL3JECIV
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10/07/2024 15:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/07/2024 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/07/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 12:39
Trânsito em Julgado
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10/07/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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27/06/2024 00:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2024 16:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2024 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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14/06/2024 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/06/2024 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/06/2024 17:15
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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14/06/2024 13:56
Encaminhamento Processual - TOPAL3JECIV -> TO4.05NJE
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07/06/2024 13:21
Conclusão para julgamento
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06/06/2024 14:02
Juntada - Informações
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29/05/2024 15:36
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSEJUI -> NACOM
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24/05/2024 16:21
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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24/05/2024 15:33
Juntada - Informações
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16/05/2024 15:50
Conclusão para julgamento
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16/05/2024 15:50
Lavrada Certidão
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08/04/2024 17:40
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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08/04/2024 17:40
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 08/04/2024 17:30. Refer. Evento 9
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07/04/2024 11:25
Juntada - Certidão
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07/04/2024 11:24
Juntada - Certidão
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05/04/2024 16:36
Protocolizada Petição
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04/04/2024 12:58
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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26/02/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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07/02/2024 13:33
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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06/02/2024 06:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/02/2024 06:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/02/2024 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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05/02/2024 16:28
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO ALESSANDRA - 08/04/2024 17:30
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01/02/2024 08:09
Protocolizada Petição
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30/01/2024 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/01/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 14:10
Processo Corretamente Autuado
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10/01/2024 14:09
Processo Corretamente Autuado
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19/12/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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