TJTO - 0025521-07.2025.8.27.2729
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania (Cejusc) - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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05/09/2025 00:00
Intimação
Reclamação Pré-processual Nº 0025521-07.2025.8.27.2729/TO RECLAMANTE: DIAS MOSCON & ALVES ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): LUCAS ALVES DE OLIVEIRA (OAB TO009351) SENTENÇA Trata-se de ação que DIAS MOSCON & ALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS move em face de GLAUCILENE MARINA SILVA SOUZA, AMBIENTALLIX SOLUCOES EM RESIDUOS LTDA, HERYKY SOUZA ANDRE, AMBIENTALLIX SOLUCOES EM TRANSPORTES E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, AMBIENTALLIX SOLUCOES EM RESIDUOS E TRANSPORTADORA LTDA e AMBIENTALLIX AMBIENTAL S/A neste CEJUSC.
Verifica-se a existência de reclamação pré-processual, ajuizada anteriormente, contendo as mesmas partes, objeto e pedido, protocolada sob o nº 0025514-15.2025.8.27.2729, atualmente em tramitação neste Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Comarca de Palmas. Eis o relato do essencial.
DECIDO. Com efeito, nos termos do art. 337, VI, §§ 1º, 2º e 3º, do NCPC, verifica-se a litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, ainda em curso; e uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido; ou seja, é preciso que haja a tríplice identidade entre os elementos das duas ações para que elas sejam consideradas idênticas. Nelson Nery Junior assim discorre sobre o tema: “Ocorre a litispendência quando se reproduz ação idêntica a outra que já está em curso.
As ações são idênticas quanto têm os mesmos elementos, ou seja, quando têm as mesmas partes, a mesma causa de pedir (próxima e remota) e o mesmo pedido (mediato e imediato).
A citação válida é que determina o momento em que ocorre a litispendência (CPC 219 caput).
Como a primeira já fora anteriormente ajuizada, a segunda ação, onde se verificou a litispendência, não poderá prosseguir, devendo ser extinto o processo sem julgamento do mérito (CPC 267 V).” (Código de Processo Civil Comentado, 6ª edição, RT, p. 655).
Desta forma, demonstrada está a coexistência de procedimento com o mesmo objeto que o dos presentes autos, restando caracterizada a litispendência.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, do CPC.
Isentos de custas processuais, nos termos do Art. 12, inciso VI da Lei 4.2040/2024.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Promovam-se as baixas necessárias e o arquivamento do processo, com as cautelas de estilo. -
04/09/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 20:43
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Perempção, litispendência ou coisa julgada
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06/08/2025 20:11
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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06/08/2025 20:11
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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06/08/2025 16:05
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - meio eletrônico
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04/08/2025 18:52
Juntada - Certidão
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29/07/2025 18:02
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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12/07/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9 e 10
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9 e 10
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04/07/2025 04:18
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2025 04:14
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2025 04:11
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2025 15:03
Protocolizada Petição
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03/07/2025 03:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2025 03:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2025 03:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2025 00:00
Intimação
Reclamação Pré-processual Nº 0025521-07.2025.8.27.2729/TO RECLAMANTE: DIAS MOSCON & ALVES ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): LUCAS ALVES DE OLIVEIRA (OAB TO009351) ATO ORDINATÓRIO CARTA CONVITE Chave: 944006426425 Prezado (a) Senhor (a), Pela presente, fica convidado(a), a comparecer para tentativa de Conciliação/Mediação Pré-processual, DESIGNADA para o DIA 06/08/2025 15:30:00, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Comarca de Palmas/TO.
O Sr. (a) DIAS MOSCON & ALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS solicita a mencionada Sessão de Conciliação/Mediação, a fim de buscar um diálogo para solucionar o conflito existente. É uma oportunidade na qual você poderá solucionar a lide de maneira consensual.
O não comparecimento poderá acarretar a propositura de ação judicial para a solução da controvérsia, o que somente prejudicará a manutenção da relação entre as partes, bem como a resolução satisfatória da questão.Considerando o Decreto nº 109/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins que adota medidas temporárias para disseminação do corona vírus - COVID-19, bem como a Portaria Conjunta nº 09/2020 do TJ/TO, a referida audiência ocorrerá através de vídeo conferência no link disponibilizado posteriormente nos autos. Sendo assim, será necessário a anuência das partes, dando ciência do recebimento desta anexando-a no processo.
Instruções para participar da audiência virtual:Tenham o documento de identificação em mãos para a devida conferência por vídeo (apenas as partes e seus procuradores participarão).Importante que verifiquem o áudio e vídeo do aparelho que será utilizado para realização da audiência, para que tudo corra bem.Recomenda-se desde logo:-> Copiar ou clicar no link de acesso que será disponibilizado no processo, podendo ser acessado via consulta pública;-> Instalar o app e seguir as orientações ou escolher a opção de abrir pela web; Para o dia da audiência:-> Clicar no link de acesso: https://meet.google.com/xix-vmyi-xth-> Você será redirecionado para o ambiente da sala virtual;-> Aguardar aprovação de entrada na sala de audiência.
Podendo a parte Reclamada comparecer, se achar necessário, acompanhada de Advogado ou Defensor Público afim de preservar seus direitos.Qualquer dúvida entre em contato com o Cejusc :CEJUSC/PALMAS -(63) 3218-4207/ 99221-1405 -
02/07/2025 17:38
Conclusão para despacho
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02/07/2025 14:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/07/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/06/2025 13:36
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
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24/06/2025 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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24/06/2025 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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24/06/2025 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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24/06/2025 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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24/06/2025 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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24/06/2025 12:54
Expedido Mandado
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23/06/2025 15:12
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC VIRTUAL - SALA 01 - 06/08/2025 15:30
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13/06/2025 15:54
Protocolizada Petição
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10/06/2025 16:11
Protocolizada Petição
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10/06/2025 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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