TJTO - 0025978-45.2024.8.27.2706
1ª instância - Juizo Unico - Wanderlandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0025978-45.2024.8.27.2706/TO AUTOR: DONATO VIEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): IZABELLA MARTINS VIANA (OAB TO011863)RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB MS006835)ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB TO005836A) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, formulado pela parte autora na petição inicial (evento 01), cuja apreciação restou postergada em razão da redistribuição dos autos a esta unidade judiciária.
Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça deve ser assegurada à parte que comprovar insuficiência de recursos para suportar as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
No caso em exame, a parte autora apresentou declaração de hipossuficiência, bem como documentos que comprovam rendimento líquido mensal inferior ao salário mínimo vigente, além de despesas essenciais à sua subsistência.
Tais elementos bastam para evidenciar a verossimilhança da alegação de incapacidade econômica, razão pela qual o pedido merece acolhimento.
Acresça-se que o indeferimento do benefício implicaria grave cerceamento do exercício do contraditório e da ampla defesa, sobretudo considerando que foi deferida prova pericial essencial à elucidação do mérito.
Diante do exposto, com fundamento no art. 98 do CPC, DEFIRO o pedido de justiça gratuita à parte autora.
Na sequência, considerando que a prova pericial requerida é indispensável à apuração de fato cujo ônus probatório recai sobre a parte ré, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 373, §1º, do CPC.
Dessa forma, determino as seguintes providências: INTIMEM-SE, novamente, as partes a apresentarem QUESITOS e indicarem assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 465, §1º).
II – Apresentados os quesitos, DETERMINO o que o cartório DESIGNE perito deste Juízo um analista de TI, especialista em pericia digital, credenciado no sistema eproc.
Ato contínuo, na mesma ocasião: a) INTIME-SE o(a) perito(a) designado, por eproc, para que informe se aceita o encargo e apresente proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 465, § 2º), ADVERTINDO-SE de que o laudo pericial deverá ser entregue em 30 (trinta) dias, a contar da data do depósito judicial dos honorários. b) O cartório deverá ENTRAR EM CONTATO com o(a) perito(a) por telefone, a fim de que dar-lhe conhecimento de sua designação no processo eletrônico. c) CERTIFIQUE-SE o cumprimento da diligência acima.
III – Após apresentação da proposta honorária, INTIME-SE a parte que pediu a perícia (no caso, a parte autora) para se manifestar a respeito ou depositar o valor correspondente, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 465, § 3º).
IV – Depositado o valor dos honorários, INTIME-SE o perito para, no prazo de 24h, informar dia, local e hora da realização da perícia.
V – Em seguida, INTIMEM-SE as partes para CIÊNCIA do dia, local e hora informados e aguarde-se a apresentação do laudo.
VI – Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para, querendo, manifestar-se, no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º), bem como para dizer se insistem em produzir provas em audiência, sob pena de julgamento antecipado da lide.
VII - Em seguida, mesmo se, após o laudo pericial, as partes insistirem na produção de prova oral, DESIGNE-SE audiência de instrução e julgamento conforme pauta disponível, expedindo-se o necessário.
Cumpra-se.
Wanderlândia-TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
30/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 18:34
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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18/07/2025 12:20
Conclusão para decisão
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16/07/2025 15:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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14/07/2025 09:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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04/07/2025 04:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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04/07/2025 04:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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04/07/2025 04:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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03/07/2025 03:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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03/07/2025 03:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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03/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0025978-45.2024.8.27.2706/TO AUTOR: DONATO VIEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): IZABELLA MARTINS VIANA (OAB TO011863)RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB MS006835)ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB TO005836A) DESPACHO/DECISÃO I – DEFIRO a produção da prova pericial requerida pela parte autora.
FINALIDADE DA PERÍCIA: verificar e atestar a autenticidade, integridade, autoria e validade técnica da assinatura eletrônica aposta no documento impugnado, com o objetivo de esclarecer ao Juízo se a assinatura foi efetivamente realizada pela parte que alega não tê-la firmado.
Sendo assim, INTIMEM-SE as partes a apresentarem QUESITOS e indicarem assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 465, §1º).
II – Apresentados os quesitos, DETERMINO o que o cartório DESIGNE perito deste Juízo um analista de TI, especialista em pericia digital, credenciado no sistema eproc.
Ato contínuo, na mesma ocasião: a) INTIME-SE o(a) perito(a) designado, por eproc, para que informe se aceita o encargo e apresente proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 465, § 2º), ADVERTINDO-SE de que o laudo pericial deverá ser entregue em 30 (trinta) dias, a contar da data do depósito judicial dos honorários. b) O cartório deverá ENTRAR EM CONTATO com o(a) perito(a) por telefone, a fim de que dar-lhe conhecimento de sua designação no processo eletrônico. c) CERTIFIQUE-SE o cumprimento da diligência acima.
III – Após apresentação da proposta honorária, INTIME-SE a parte que pediu a perícia (no caso, a parte autora) para se manifestar a respeito ou depositar o valor correspondente, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 465, § 3º).
IV – Depositado o valor dos honorários, INTIME-SE o perito para, no prazo de 24h, informar dia, local e hora da realização da perícia.
V – Em seguida, INTIMEM-SE as partes para CIÊNCIA do dia, local e hora informados e aguarde-se a apresentação do laudo.
VI – Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para, querendo, manifestar-se, no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º), bem como para dizer se insistem em produzir provas em audiência, sob pena de julgamento antecipado da lide.
VII - Em seguida, mesmo se, após o laudo pericial, as partes insistirem na produção de prova oral, DESIGNE-SE audiência de instrução e julgamento conforme pauta disponível, expedindo-se o necessário.
Cumpra-se.
Wanderlândia-TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
24/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 19:02
Decisão - Outras Decisões
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04/06/2025 16:34
Conclusão para decisão
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04/06/2025 15:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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30/05/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 13:00
Protocolizada Petição
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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08/05/2025 00:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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07/05/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 19:13
Despacho - Mero expediente
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02/04/2025 15:19
Conclusão para decisão
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28/03/2025 11:07
Protocolizada Petição
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28/03/2025 10:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/02/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 15:16
Despacho - Mero expediente
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21/02/2025 17:21
Conclusão para despacho
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21/02/2025 17:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOARA1ECIVJ para TOWAN1ECIVJ)
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21/02/2025 12:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/02/2025 09:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/02/2025 23:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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31/01/2025 01:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/01/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 14:59
Decisão - Outras Decisões
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28/01/2025 18:05
Conclusão para decisão
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28/01/2025 15:29
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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28/01/2025 15:28
Juntada - Guia Gerada - Taxas - DONATO VIEIRA DOS SANTOS - Guia 5649133 - R$ 112,74
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28/01/2025 15:28
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - DONATO VIEIRA DOS SANTOS - Guia 5649132 - R$ 174,11
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10/01/2025 13:10
Lavrada Certidão
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10/01/2025 13:07
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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10/01/2025 13:07
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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09/01/2025 17:47
Protocolizada Petição
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13/12/2024 14:44
Protocolizada Petição
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13/12/2024 14:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/12/2024 13:33
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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13/12/2024 13:33
Processo Corretamente Autuado
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13/12/2024 13:27
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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12/12/2024 16:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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