TJTO - 0006862-19.2025.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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23/07/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0006862-19.2025.8.27.2706/TO AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TOADVOGADO(A): BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE (OAB MS015519)ADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660)RÉU: ADAIR JOAO GUTTADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO a gratuidade da justiça ao requerido porque ele não juntou os extratos de nenhuma das contas nas inúmeras instituições financeiras com as quais mantém relacionamento ativo, conforme pesquisa e catalogação no evento 37, determinada no evento 34.
Pelo contrário, juntou extratos em nome de terceiros que não fazem parte deste processo.
Portanto, a parte requerida não comprovou a insuficiência de recursos para o acesso à gratuidade, tal como exige o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
INDEFIRO ademais, a pretensão reconvencional, pois a parte requerida não atendeu ao despacho de emenda no evento 34.
INDEFIRO o pedido de reconhecimento de conexão entre a pretente ação e a ação revisional nº 0009318-39.2025.8.27.2706, tendo em vista o entendimento do STJ quanto à inexistência de prejudicialidade no caso1.
INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência porque a abusividade dos encargos da mora não foi evidenciada de plano e a matéria é objeto de ação revisional que não tramita neste juízo (0009318-39.2025.8.27.2706).
Intimem-se.
Após, conclusos para julgamento.
Araguaína, 22 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular 1.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REVISIONAL E BUSCA E APREENSÃO.
INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO .
JUÍZOS DISTINTOS.
POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO .
DECISÃO MANTIDA. 1.
O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacificado de que não há conexão entre ação de busca e apreensão e revisional, mesmo que tenham por objeto o mesmo contrato. 2 .
Ademais, esta Corte possui jurisprudência sedimentada no sentido da inexistência de conexão entre a ação revisional de contrato bancário e a ação de busca e apreensão, podendo ambas ser processadas em juízos distintos, como no caso em análise. 3.
Agravo interno a que se nega provimento.(STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 1744777 GO 2020/0208257-0, Relator.: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 20/09/2021, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/09/2021) -
22/07/2025 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2025 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2025 11:11
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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10/07/2025 12:50
Conclusão para decisão
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10/07/2025 09:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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04/07/2025 06:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/07/2025 04:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 05:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 0006862-19.2025.8.27.2706/TORELATOR: FRANCISCO VIEIRA FILHORÉU: ADAIR JOAO GUTTADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 37 - 16/06/2025 - Juntada InformaçõesEvento 36 - 11/06/2025 - Juntada InformaçõesEvento 34 - 05/06/2025 - Decisão Outras Decisões -
02/07/2025 17:32
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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02/07/2025 16:04
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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24/06/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:34
Juntada - Informações
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11/06/2025 14:03
Juntada - Informações
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05/06/2025 17:19
Lavrada Certidão
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05/06/2025 16:46
Decisão - Outras Decisões
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03/06/2025 13:26
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 24
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28/05/2025 12:48
Conclusão para decisão
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27/05/2025 19:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/05/2025 17:19
Juntada - Documento
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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25/04/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 15:00
Protocolizada Petição
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11/04/2025 10:22
Protocolizada Petição
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04/04/2025 16:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 24
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04/04/2025 16:29
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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03/04/2025 16:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/04/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/04/2025 14:15
Protocolizada Petição
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28/03/2025 13:12
Juntada de Informações - Renajud Circulação: Positivo
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27/03/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 15:19
Juntada de Certidão - Renajud: Restringir Circulação
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27/03/2025 15:14
Lavrada Certidão
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26/03/2025 16:51
Decisão - Concessão - Liminar
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25/03/2025 16:46
Conclusão para decisão
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25/03/2025 13:06
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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25/03/2025 13:01
Realizado cálculo de custas
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25/03/2025 12:51
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5682060, Subguia 87729 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 700,23
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25/03/2025 12:51
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5682059, Subguia 87728 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.311,96
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21/03/2025 16:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/03/2025 16:30
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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21/03/2025 16:30
Processo Corretamente Autuado
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21/03/2025 11:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5682060, Subguia 5488465
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21/03/2025 11:16
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5682059, Subguia 5488464
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21/03/2025 11:15
Juntada - Guia Gerada - Taxas - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO - Guia 5682060 - R$ 700,23
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21/03/2025 11:14
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO - Guia 5682059 - R$ 1.311,96
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21/03/2025 11:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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