TJTO - 0041188-72.2021.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 119
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27/08/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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21/08/2025 15:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 118
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20/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 118
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19/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 118
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19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0041188-72.2021.8.27.2729/TO REQUERENTE: EVERALDO TEIXEIRA DE LIMAADVOGADO(A): MAURÍCIO HAEFFNER (OAB TO003245)ADVOGADO(A): Rayanne da Silva Barbosa Teixeira (OAB TO010253) DESPACHO/DECISÃO Ao considerar o pedido formulado pelas partes, SUSPENDO o feito até a data estipulada pela parte exequente, conforme autoriza o art. 513, caput c/c artigos 921, inciso I e 9221, todos do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo estipulado, intime-se a parte credora para manifestar-se, em 5 (cinco) dias.
Informado ter havido a quitação do débito, DETERMINO que seja levantada a suspensão atribuída aos autos e, em seguida, a conclusão dos autos para extinção (julgamento).
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. 1.
Art. 922.
Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.Parágrafo único.
Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso. -
18/08/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 09:13
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Homologação de Acordo ou Transação
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02/07/2025 13:10
Conclusão para despacho
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01/07/2025 11:28
Protocolizada Petição
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24/06/2025 21:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 110
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20/06/2025 02:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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30/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 110
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 110
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29/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0041188-72.2021.8.27.2729/TO REQUERENTE: EVERALDO TEIXEIRA DE LIMAADVOGADO(A): MAURÍCIO HAEFFNER (OAB TO003245)ADVOGADO(A): Rayanne da Silva Barbosa Teixeira (OAB TO010253) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que a parte exequente busca a satisfação do crédito que foi indicado nos cálculos.
Destarte, preenchidos, a priori, os requisitos do art. 524 do CPC, proceda-se à evolução da classe processual, acaso ainda não tenha sido providenciada, e, na sequência, adote as seguintes providências: 1.1. INTIME-SE o(a) executado(a) na forma do artigo 513, §2° do CPC, conforme a especificidade do caso concreto, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague voluntariamente o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (artigo 523, caput do Código de Processo Civil), sob pena de ser acrescido ao montante executado multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), (artigo 523, § 1° do Código de Processo Civil), com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, §3º, do CPC); 1.2.
Havendo pagamento espontâneo, VOLTEM-ME conclusos para sentença e expedição do competente alvará judicial em favor do beneficiário; 1.3.
Fica a parte executada advertida de que transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua IMPUGNAÇÃO (artigo 525, caput do Código de Processo Civil); 1.3.1.
Apresentada impugnação, INTIME-SE a parte impugnada (exequente) para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (art. 183 do CPC); 1.4.
Não havendo o pagamento voluntário e não encontrados os bens passíveis de penhora, proceda-se à PENHORA ELETRÔNICA de ativos financeiros existentes em nome do executado via sistema SISBAJUD, nos termos do art. 835, inciso I do CPC, do valor principal acrescido à condenação multa de 10% (dez por cento) e honorários sucumbenciais da fase executiva no importe também de 10% (dez por cento); 1.5. AGUARDE-SE o resultado da pesquisa do sistema (SISBAJUD) e, na sequência, JUNTE-O aos autos; 1.6.
Efetuada a penhora, desde já, DETERMINO A INTIMAÇÃO da parte executada, por meio do seu advogado, para conhecimento, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, nos moldes dos §§2º e 3º do artigo 854 do CPC; 1.7.
Decorrido o prazo sem manifestação, PROCEDA-SE à transferência dos valores constritos para conta judicial e, na sequência, EXPEÇA-SE o competente alvará judicial em favor do beneficiário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
28/05/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 16:19
Despacho - Mero expediente
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12/05/2025 16:21
Conclusão para despacho
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12/05/2025 16:21
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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08/05/2025 12:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
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10/04/2025 18:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
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25/03/2025 19:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101 e 102
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10/03/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:37
Trânsito em Julgado
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07/03/2025 20:10
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL2FAZ Número: 00411887220218272729/TJTO
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08/01/2025 16:03
Juntada - Documento
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26/09/2024 14:36
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00411887220218272729/TJTO
-
02/08/2024 12:35
Juntada - Documento
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25/01/2024 13:47
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPAL2FAZ
-
06/12/2023 15:01
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - NACOM -> TJTO
-
06/12/2023 14:57
Lavrada Certidão
-
05/12/2023 21:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
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11/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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01/11/2023 09:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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31/10/2023 10:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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09/10/2023 17:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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04/10/2023 13:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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02/10/2023 19:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 19:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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02/10/2023 19:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
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04/09/2023 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/09/2023 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/09/2023 13:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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01/09/2023 16:23
Conclusão para julgamento
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22/08/2023 13:08
Juntada - Informações
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21/08/2023 11:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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12/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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09/08/2023 09:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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09/08/2023 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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03/08/2023 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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03/08/2023 15:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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03/08/2023 11:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
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02/08/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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27/07/2023 14:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
-
27/07/2023 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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17/07/2023 22:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
17/07/2023 22:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/07/2023 22:11
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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05/07/2023 12:32
Protocolizada Petição
-
14/06/2023 16:29
Protocolizada Petição
-
10/05/2023 13:48
Protocolizada Petição
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11/04/2023 12:37
Juntada - Informações
-
05/04/2023 00:46
Protocolizada Petição
-
14/03/2023 23:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
14/03/2023 15:31
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL2FAZ -> NACOM
-
02/03/2023 22:54
Protocolizada Petição
-
24/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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14/02/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 11:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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02/02/2023 20:05
Protocolizada Petição
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15/01/2023 12:43
Protocolizada Petição
-
02/01/2023 15:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/01/2023
-
02/01/2023 12:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2023
-
02/01/2023 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2023
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02/01/2023 09:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/01/2023
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02/01/2023 00:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/01/2023
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30/12/2022 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 04/01/2023
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21/12/2022 17:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/01/2023
-
21/12/2022 14:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/01/2023
-
20/12/2022 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/01/2023
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20/12/2022 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 31/12/2022
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20/12/2022 16:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 30/12/2022
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20/12/2022 11:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2022
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20/12/2022 00:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2022
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14/12/2022 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
-
01/12/2022 23:59
Protocolizada Petição
-
27/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
17/11/2022 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/11/2022 20:52
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 30
-
29/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
19/10/2022 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2022 12:41
Juntada - Informações
-
07/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/09/2022 14:32
Protocolizada Petição
-
27/09/2022 18:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/09/2022 18:20
Decisão - Outras Decisões
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06/09/2022 15:48
Protocolizada Petição
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11/08/2022 15:46
Conclusão para despacho
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06/06/2022 23:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/05/2022 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2022 15:37
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL2FAZ
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22/03/2022 15:35
Realizado cálculo de custas
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22/03/2022 14:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/03/2022 13:24
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL2FAZ -> COJUN
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21/03/2022 17:49
Despacho - Mero expediente
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17/03/2022 17:54
Conclusão para despacho
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17/03/2022 14:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/03/2022 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
17/03/2022 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2022 14:15
Protocolizada Petição
-
16/03/2022 16:40
Despacho - Mero expediente
-
20/01/2022 17:43
Conclusão para despacho
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13/12/2021 17:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
09/11/2021 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/11/2021 13:42
Despacho - Mero expediente
-
08/11/2021 17:41
Conclusão para despacho
-
08/11/2021 17:41
Processo Corretamente Autuado
-
08/11/2021 02:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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