TJTO - 0000681-22.2023.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara Civel Falencia e Recuperacoes Judiciais - Gurupi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 144
-
28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 144
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000681-22.2023.8.27.2722/TO AUTOR: SUAMI FREITAS MATOSADVOGADO(A): SIMONE FREITAS MATOS SILVA (OAB TO007057)ADVOGADO(A): JOSE TITO DE SOUZA (OAB TO000489) DESPACHO/DECISÃO A parte autora, intimada para juntar documentos que comprovem sua hipossuficiência, trouxe os documentos colacionados ao evento 141, no entanto, não se desincumbiu de demonstrar a sua hipossuficiência.
A autora não se dignou a colacionar faturas de cartão de crédito e os extratos de todas as contas que mantém junto a outras instituições financeiras, limitando-se a apresentar extrato de apenas uma conta mantida junto ao Banco do Brasil (evento 141 – EXTRATO_BANC3 e EXTRATO_BANC4).
Não bastasse a omissão, a própria autora se identifica, na inicial, como assistente social, bem como há nos autos informação de que a autora é empresária individual, possuindo empresa registrada sob o CNPJ nº 46.***.***/0001-28, cujo capital social declarado é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Vejamos: Além disso, a presente ação, que se destina a pleitear reembolso de valores despendido com o pagamento de IPTU de imóvel em comum com o requerido, cujo valor venal, conforme guia de informação de apuração do ITBI (evento 1 - OUT11), em 24.03.2021, era de R$ 3.416.211,20 (três milhões, quatrocentos e dezesseis mil, duzentos e onze reais e vinte centavos).
A somatória desses elementos, bem como a falta de documentação completa solicitada por este juízo, enfraquece a presunção de hipossuficiência.
Dessa forma, os elementos trazidos aos autos, em especial a insuficiência de documentos para comprovar a real situação financeira da parte autora, em confronto com a declaração de empresa com elevado capital social e a referência a um imóvel de valor vultoso, demonstram a ausência do direito à gratuidade de justiça.
O benefício da gratuidade da justiça tem escopo social, o qual não se atenderá se concedido indistintamente, devendo ser compreendido e aplicado sob percepção do impacto econômico em vista da limitação de recursos disponíveis.
Assim, deverá ser concedido apenas aos que comprovarem a insuficiência financeira.
Dessa forma, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
INTIME-SE a autora para recolher as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Após, venham os autos conclusos.
Intime-se e cumpra-se. -
27/08/2025 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 07:50
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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25/08/2025 13:41
Conclusão para despacho
-
22/08/2025 17:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 137
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14/08/2025 21:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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30/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 137
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29/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 137
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29/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000681-22.2023.8.27.2722/TO AUTOR: SUAMI FREITAS MATOSADVOGADO(A): SIMONE FREITAS MATOS SILVA (OAB TO007057)ADVOGADO(A): JOSE TITO DE SOUZA (OAB TO000489) DESPACHO/DECISÃO 1.
Embora a parte autora tenha pleiteado a gratuidade da justiça, não há elementos suficientes nos autos para evidenciarem a presença dos pressupostos legais para sua concessão, na medida em que não juntou qualquer documento que comprove a alegada hipossuficiência. 2.
Sendo assim, com fundamento no § 2º, do art. 99, do CPC, antes de indeferir o pedido, determino a intimação da parte autora para comprovar a insuficiência de recursos para pagar as custas e demais despesas processuais, juntando aos autos documentos que efetivamente comprovem a incapacidade de arcar com as custas do processo, tais como, duas últimas declarações do imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses de todas as instituições financeiras que possui conta, faturas de cartão de crédito, dentre outros, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. Prazo: 15 dias.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/07/2025 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 16:01
Despacho - Mero expediente
-
21/07/2025 14:53
Conclusão para despacho
-
21/07/2025 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOGUR1ECIVJ para TOPAL4CIVJ)
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21/07/2025 14:21
Retificação de Classe Processual - DE: Monitória PARA: Procedimento Comum Cível
-
18/07/2025 18:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 125
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04/07/2025 04:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 125
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04/07/2025 04:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
04/07/2025 04:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 125
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03/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 125
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03/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 125
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03/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 125
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03/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0000681-22.2023.8.27.2722/TO AUTOR: SUAMI FREITAS MATOSADVOGADO(A): SIMONE FREITAS MATOS SILVA (OAB TO007057)ADVOGADO(A): JOSE TITO DE SOUZA (OAB TO000489) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos. Em análise aos autos recursais, verifico que a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR-LHE PROVIMENTO à Apelação, determinando o retorno dos autos a este Juízo para que o autor seja intimado para, querendo, emendar a petição inicial adaptando-a ao procedimento comum, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Na Decisão do evento 122 a autora requer a remessa dos autos à Comarca de Palmas/TO, por ser competente para conhecer da ação de cobrança.
Antes de determinar a remessa dos autos ao Juízo competente, INTIME-SE a autora para proceder com a emenda da petição inicial para Ação de Cobrança. Após, considerando que o foro competente para julgamento da ação de cobrança é o do local onde a obrigação deve ser satisfeita, e que a devedora é domiciliada na cidade de Palmas/TO, conforme art. 53, III, "d" do CPC e art. 327 do CC, remetam-se os autos autos à Comarca de Palmas/TO. Cumpra-se.
Intimem-se. -
24/06/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 10:59
Decisão - Outras Decisões
-
22/04/2025 16:36
Conclusão para decisão
-
14/04/2025 16:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 119
-
31/03/2025 20:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 118
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 118 e 119
-
13/03/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 14:57
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOGUR1ECIV Número: 00006812220238272722/TJTO
-
17/10/2024 15:56
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOGUR1ECIV -> TJTO
-
17/10/2024 15:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 112
-
26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
16/09/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 21:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
-
13/09/2024 21:43
Juntada - Guia Gerada - Apelação - SUAMI FREITAS MATOS - Guia 5559656 - R$ 96,00
-
23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
20/08/2024 12:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
-
20/08/2024 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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13/08/2024 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
13/08/2024 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
13/08/2024 15:51
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência de pressupostos processuais
-
06/08/2024 17:40
Protocolizada Petição
-
06/08/2024 13:24
Conclusão para julgamento
-
05/08/2024 15:56
Protocolizada Petição
-
30/07/2024 15:53
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local Sala de Audiência da 1 Vara Cível - 29/07/2024 16:00. Refer. Evento 91
-
29/07/2024 16:18
Despacho - Mero expediente
-
29/07/2024 16:17
Publicação de Ata
-
05/07/2024 19:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
-
28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
21/06/2024 09:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
-
21/06/2024 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
18/06/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 15:03
Audiência - de Instrução e Julgamento - redesignada - Local Sala de Audiência da 1 Vara Cível - 29/07/2024 16:00. Refer. Evento 72
-
17/06/2024 18:04
Despacho - Mero expediente
-
03/04/2024 18:58
Despacho - Mero expediente
-
02/04/2024 11:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
-
26/03/2024 17:27
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 78
-
25/03/2024 17:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
-
21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
11/03/2024 21:33
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 69 e 74
-
11/03/2024 21:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
11/03/2024 21:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
11/03/2024 16:50
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 76
-
11/03/2024 14:25
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 78
-
11/03/2024 14:25
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
11/03/2024 14:25
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 76
-
11/03/2024 14:25
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
11/03/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 14:23
Lavrada Certidão
-
11/03/2024 14:21
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 01/07/2024 16:00
-
08/03/2024 17:08
Despacho - Mero expediente
-
08/03/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 12:26
Audiência - de Instrução e Julgamento - cancelada - meio eletrônico
-
07/03/2024 14:25
Despacho - Mero expediente
-
07/03/2024 12:47
Conclusão para despacho
-
06/03/2024 18:47
Protocolizada Petição
-
05/03/2024 17:04
Protocolizada Petição
-
15/02/2024 00:31
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
-
05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
31/01/2024 12:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
-
31/01/2024 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
26/01/2024 16:51
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 53
-
26/01/2024 14:20
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 51
-
26/01/2024 10:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
26/01/2024 10:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
26/01/2024 10:46
Lavrada Certidão
-
26/01/2024 10:45
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 53
-
26/01/2024 10:45
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
26/01/2024 10:44
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 51
-
26/01/2024 10:44
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
26/01/2024 10:40
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local Sala de Audiência da 1 Vara Cível - 07/03/2024 15:00
-
25/01/2024 18:06
Despacho - Mero expediente
-
14/12/2023 08:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
-
07/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
04/12/2023 21:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
04/12/2023 21:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
27/11/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 17:48
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
24/10/2023 15:02
Conclusão para decisão
-
23/10/2023 18:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
16/10/2023 19:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
14/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
04/10/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 13:19
Despacho - Mero expediente
-
30/08/2023 15:32
Conclusão para despacho
-
29/08/2023 16:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
29/08/2023 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
28/08/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2023 18:58
Despacho - Mero expediente
-
11/08/2023 12:02
Protocolizada Petição
-
04/07/2023 14:11
Conclusão para despacho
-
04/07/2023 09:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
29/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
19/06/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 14:31
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 22
-
20/04/2023 15:53
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 22
-
20/04/2023 15:53
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
19/04/2023 17:57
Decisão - Outras Decisões
-
17/04/2023 17:48
Conclusão para despacho
-
12/04/2023 18:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
28/03/2023 14:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
-
18/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
08/03/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 17:36
Decisão - Outras Decisões
-
07/03/2023 13:48
Conclusão para decisão
-
06/03/2023 16:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
20/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
10/02/2023 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2023 13:55
Despacho - Mero expediente
-
08/02/2023 12:34
Conclusão para despacho
-
07/02/2023 15:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
06/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
27/01/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2023 14:09
Despacho - Mero expediente
-
25/01/2023 12:42
Conclusão para decisão
-
25/01/2023 12:42
Processo Corretamente Autuado
-
25/01/2023 10:31
Protocolizada Petição
-
25/01/2023 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESP/DEC • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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