TJTO - 0000934-70.2024.8.27.2723
1ª instância - Juizo Unico - Itacaja
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
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07/07/2025 17:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2025 04:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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04/07/2025 03:59
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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04/07/2025 03:59
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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03/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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03/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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03/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000934-70.2024.8.27.2723/TO AUTOR: MARIA MERCE FONSECA DA SILVAADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671)ADVOGADO(A): INGREDY LUZIA DE OLIVEIRA SILVA (OAB TO010547)RÉU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARESADVOGADO(A): WATSON HENRIQUE MARQUES (OAB GO030728) DESPACHO/DECISÃO Analisando o caderno processual, nos termos dos arts. 6º, 9º e 10, todos do Código de Processo Civil, antes de avançar à fase de saneamento e organização do processo (art. 357), DETERMINO a intimação das partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, e sob pena de preclusão, manifestem acerca dos seguintes tópicos: a) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a futura decisão de mérito (CPC, art. 357, II e IV); b) especificação das provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a diligência probatória pretendida e a questão de fato exposta na lide que se pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (CPC, art. 357, II); c) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (art. 357, inciso III, do CPC); d) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, do CPC).
Decorrido o prazo de manifestação, venham os autos novamente conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Itacajá-TO, data e hora certificada pela assinatura eletrônica. -
24/06/2025 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 13:36
Despacho - Mero expediente
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23/06/2025 18:29
Conclusão para despacho
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09/06/2025 21:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/06/2025 18:05
Protocolizada Petição
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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07/05/2025 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/05/2025 14:45
Remessa Interna - Outros Motivos - TOITACEJUSC -> TOITA1ECIV
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07/05/2025 14:45
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - meio eletrônico
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07/05/2025 14:19
Protocolizada Petição
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07/05/2025 10:37
Protocolizada Petição
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05/05/2025 14:30
Remessa Interna - Em Diligência - TOITA1ECIV -> TOITACEJUSC
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29/04/2025 15:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/04/2025 20:05
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/04/2025 17:02
Protocolizada Petição
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08/04/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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08/04/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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02/04/2025 13:48
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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27/03/2025 10:29
Juntada - Documento
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20/03/2025 20:10
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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17/03/2025 14:22
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 07/05/2025 14:30
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/03/2025 13:42
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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06/03/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/03/2025 13:33
Expedido Mandado - intimação
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06/03/2025 13:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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05/03/2025 19:42
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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05/02/2025 12:07
Conclusão para despacho
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04/02/2025 17:37
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TOITA1ECIV
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04/02/2025 09:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/12/2024 18:24
Lavrada Certidão
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05/12/2024 11:34
Remessa Interna - Em Diligência - TOITA1ECIV -> NUGEPAC
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05/12/2024 11:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/12/2024 18:18
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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04/12/2024 16:21
Conclusão para despacho
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04/12/2024 16:21
Processo Corretamente Autuado
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04/12/2024 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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