TJTO - 0002046-37.2021.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 17:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 113
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10/07/2025 14:32
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 116
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 114 e 115
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04/07/2025 03:43
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
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04/07/2025 03:43
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
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04/07/2025 03:43
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
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03/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
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03/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
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03/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002046-37.2021.8.27.2737/TO EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIOADVOGADO(A): ADRIANA GONCALVES DE SENA (OAB TO010291)ADVOGADO(A): ALESSANDRA DANTAS SAMPAIO (OAB TO001821) DESPACHO/DECISÃO Assim, de rigor o prosseguimento do feito com a designação do leilão requestado pela parte exequente, que DESIGNO NA MODALIDADE ELETRÔNICA. Com base no art. 883 do CPC, nomeio para o encargo o Leiloeiro RAFAEL GALVANI FERREIRA, Leiloeiro Público Oficial matriculado na JUCETINS nº. 2022.11.0042 e devidamente cadastrado no sistema eletrônico e-proc.
O Leiloeiro restará compromissado quando da sua intimação deste despacho.
PROMOVA-SE A ESCRIVANIA a vinculação do referido Leiloeiro na árvore processual para fins de mister.
DILIGÊNCIAS A SEREM REALIZADAS PELO LEILOEIRO Caberá ao Leiloeiro divulgar a realização do leilão nos meios típicos dos mercados dos respectivos bens (tais como: outdoors, jornais, classificados, internet, sites de ofertas, mailing, redes sociais etc), informando o site da internet e o que mais for necessário para o leilão eletrônico.
Para a realização do ato, fixo as condições aplicáveis, com base no § 1º do art. 880 e art. 885 CPC.
REGRAS DO LEILÃO 1.
O preço da arrematação em 1ª praça não poderá ser inferior ao valor da avaliação. 2.
Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada.
O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa SELIC garantido por restrição sobre o próprio bem. 3.
A disputa para lances a prazo será encerrada bastando um lance à vista igual ou superior ao último lance ofertado, de modo que a disputa permanecerá aberta apenas entre os lances à vista. 4.
O lance mínimo no segundo leilão será de 50% da avaliação (art. 891 do CPC), também acrescido de custas e comissão do leiloeiro. 5.
Caberá ao Leiloeiro controlar a integralização do pagamento. 6.
O leilão será somente eletrônico.
Ou eletrônico e presencial artigo 882 e 879 II do CPC. 7.
Caso reste suspenso o leilão em decorrência de pagamento ou parcelamento, responderá o executado pelas despesas efetivamente comprovadas pelo Leiloeiro (Agravo de Instrumento Nº 0035836-46.2019.8.27.0000/TO; RELATORA: Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE; Palmas, 25 de junho de 2020). 8.
Todas as pessoas físicas capazes e jurídicas legalmente constituídas poderão oferecer lance, devendo o Leiloeiro observar as restrições dos incisos do art. 890 do CPC. 9.
A COMISSÃO do LEILOEIRO OFICIAL será paga nos seguintes moldes (art. 884, parágrafo único, CPC): a) Na arrematação: A comissão corresponderá a 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo ARREMATANTE. b) Na adjudicação: A comissão corresponderá a 1% do valor da avaliação, a ser paga pelo ADJUDICANTE. c) Na remissão e/ou acordo: A comissão será de 1% do valor da avaliação e será paga pelo EXECUTADO. 10.
Só será devida a comissão do Leiloeiro Oficial, nas hipóteses das alíneas b e c do item 9 acima, se a adjudicação, remissão ou acordo forem realizados após o decurso de 10 dias contados da intimação do Leiloeiro Oficial para dar início às providências do leilão. 11.
Ficarão ainda por conta do ARREMATANTE as seguintes DESPESAS, não inclusas no preço do lance: a) CUSTAS DE ARREMATAÇÃO (1% do valor da arrematação, adjudicação ou remição em hasta pública - mínimo de R$ 24,00 reais e máximo de R$ 240,00 reais), nos termos do Anexo Único da Lei 1.286/2001, Tabela X, item 63, a ser recolhida aos cofres do FUNJURIS através de DAJ. b) Eventuais taxas de transferência do bem. 12.
Ficarão sub-rogadas no preço da arrematação, ou seja, serão pagas com parte do PRODUTO DA ARREMATAÇÃO, as seguintes DESPESAS: a) Eventuais ÔNUS tributários incidentes sobre o bem arrematado (art. 130 do CTN). b) As DESPESAS PROCESSUAIS apontadas nos CÁLCULOS da CONTADORIA, como custas, taxa judiciária, custas de locomoção do Oficial de Justiça, emolumentos devidos aos Cartórios Extrajudiciais, expedição da Carta de Arrematação.
INTIME-SE o LEILOEIRO OFICIAL para que adote as providências necessárias à realização do leilão, dentre as quais informar nestes autos as DATAS do LEILÃO e expedir EDITAL, promover INTIMAÇÕES e CHECK LIST.
INTIME-SE a parte EXEQUENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar CÁLCULOS de ATUALIZAÇÃO do débito.
Na mesma oportunidade, caso ainda não tenha feito, deverá apresentar a certidão atualizada de inteiro teor do imóvel que será levado à praça, descrito nos autos de penhora e avaliação (evento 113), expedida pelo CRI competente, constando inclusive informações de eventuais ônus ou gravames existentes sobre referido imóvel, pelo que também deverá providenciar a intimação de tais credores para se manifestarem, no prazo legal (artigo 799, II, do Código de Processo Civil).
ATENÇÃO: As intimações desses credores deverão ser feitas no mínimo com 05 dias úteis de antecedência do leilão (art. 889, CPC).
REMETAM-SE os autos à COJUN para CÁLCULOS de ATUALIZAÇÃO das DESPESAS PROCESSUAIS FINAIS, nas quais deverão estar incluídas também as indicadas nos itens 11. a) e 12. b) acima.
Desta decisão, INTIME-SE A PARTE EXECUTADA e eventual cônjuge, se houver, (Código de Processo Civil, artigo 889, inciso I), através de seu respectivo patrono constante dos autos, pelos meios eletrônicos permitidos (Whatsapp, telefone, e-mail, dentre outros), pessoalmente se não possuir advogado constituído nestes autos ou caso inexitosos os outros meios.
INSTRUA-SE a carta/mandado de intimação com cópias desta decisão, do Laudo de Avaliação e dos Cálculos de atualização feitos pela Contadoria.
Se frustrada a intimação pessoal, considerar-se-á então feita por meio do próprio edital do leilão.
Intimem-se as respectivas partes somente se pertinentes ao caso; a) os credores com penhora sobre o mesmo bem a pracear ou leiloar, b) os credores com garantia real sobre o bem; c) o proprietário (terceiro) que constituiu a garantia em favor do executado; d) o atual proprietário do bem que foi penhorado em razão de alienação em fraude de execução, nos termos do artigo 889 do Código de Processo Civil.
Caso frustrada a intimação postal, deverão ser intimados por Oficial de Justiça ou Carta Precatória.
Tais intimações far-se-ão, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis antes do leilão (889 CPC).
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Ao cartório expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Porto Nacional - TO, data certificada pelo sistema. Jordan Jardim Juiz de Direito -
25/06/2025 17:22
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOPOR1ECIV
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25/06/2025 17:21
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CENTRO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO - Guia 5740800 - R$ 533,27
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25/06/2025 17:21
Juntada - Guia Cancelada - Custas Iniciais - CENTRO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO - Guia 5740796 - R$ 234,52
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25/06/2025 17:17
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CENTRO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO - Guia 5740797 - R$ 196,45
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25/06/2025 17:17
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CENTRO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO - Guia 5740796 - R$ 234,52
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24/06/2025 16:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/06/2025 16:47
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR1ECIV -> COJUN
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24/06/2025 16:45
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 116
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24/06/2025 16:45
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
-
24/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 17:39
Despacho - Mero expediente
-
27/03/2025 17:22
Conclusão para despacho
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24/03/2025 16:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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21/02/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 13:51
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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21/02/2025 11:58
Despacho - Mero expediente
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21/01/2025 10:43
Protocolizada Petição
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19/12/2024 14:51
Conclusão para despacho
-
13/12/2024 13:18
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00130637920248272700/TJTO
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05/12/2024 09:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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07/11/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 15:11
Protocolizada Petição
-
19/08/2024 15:07
Protocolizada Petição
-
25/07/2024 21:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 92 Número: 00130637920248272700/TJTO
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04/07/2024 11:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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26/06/2024 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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18/06/2024 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91 e 92
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29/05/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 15:19
Decisão - Outras Decisões
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06/02/2024 10:00
Conclusão para despacho
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05/02/2024 20:35
Protocolizada Petição
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05/02/2024 20:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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02/01/2024 17:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 00:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 04:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 17:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 01:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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28/12/2023 23:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 08:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 02:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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20/12/2023 00:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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18/12/2023 22:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
08/11/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 13:56
Despacho - Mero expediente
-
25/07/2023 14:16
Conclusão para despacho
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24/07/2023 17:48
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 68
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16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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13/07/2023 16:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/07/2023
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09/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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06/07/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 15:04
Protocolizada Petição
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29/06/2023 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/06/2023 12:45
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 63
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19/06/2023 14:54
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 63
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19/06/2023 14:54
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
-
19/06/2023 12:31
Despacho - Mero expediente
-
25/01/2023 10:35
Conclusão para despacho
-
24/01/2023 17:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
-
14/12/2022 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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04/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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24/11/2022 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 12:18
Juntada - Informações
-
27/10/2022 17:56
Juntada - Informações
-
18/10/2022 18:41
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
09/08/2022 13:33
Conclusão para despacho
-
09/08/2022 13:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
-
20/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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10/07/2022 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2022 09:44
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEMAN -> TOPOR1ECIV
-
03/05/2022 09:43
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
-
11/04/2022 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2022 15:54
Protocolizada Petição
-
04/04/2022 15:17
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR1ECIV -> TOPORCEMAN
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04/04/2022 15:17
Expedido Mandado
-
01/04/2022 15:24
Despacho - Mero expediente
-
19/01/2022 14:30
Conclusão para despacho
-
19/01/2022 12:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
10/01/2022 13:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2022
-
10/01/2022 12:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2022
-
09/01/2022 16:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2022
-
09/01/2022 15:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2022
-
09/01/2022 14:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2022
-
04/01/2022 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2022
-
27/12/2021 22:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2022
-
25/12/2021 20:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2022 até 20/01/2022
-
25/12/2021 18:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2022
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15/12/2021 16:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2021
-
15/12/2021 11:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2021
-
14/12/2021 18:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 27/12/2021
-
10/12/2021 14:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/12/2021
-
08/12/2021 19:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/12/2021
-
08/12/2021 10:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 24/12/2021
-
07/12/2021 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/12/2021
-
07/12/2021 20:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/12/2021
-
07/12/2021 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/12/2021
-
07/12/2021 01:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/12/2021
-
04/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
24/11/2021 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2021 13:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/10/2021 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2021 19:22
Despacho - Mero expediente
-
20/07/2021 16:14
Conclusão para despacho
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20/07/2021 15:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
26/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
16/06/2021 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2021 11:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/04/2021 10:11
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/03/2021 15:29
Expedido Ofício
-
25/03/2021 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2021 13:51
Protocolizada Petição
-
23/03/2021 16:59
Despacho - Mero expediente
-
23/03/2021 12:24
Conclusão para despacho
-
23/03/2021 12:24
Processo Corretamente Autuado
-
22/03/2021 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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