TJTO - 0026877-71.2024.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR Nº 0026877-71.2024.8.27.2729/TORELATOR: CLEDSON JOSE DIAS NUNESAUTOR: CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHAADVOGADO(A): PAULO SANTOS MELLO (OAB TO012992)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 51 - 17/07/2025 - Realizado cálculo de custasEvento 36 - 23/06/2025 - Despacho Mero expediente -
21/07/2025 14:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
21/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 13:58
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> CPECENTRALCRIM
-
17/07/2025 13:57
Realizado cálculo de custas
-
17/07/2025 13:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5756732, Subguia 5525772
-
17/07/2025 13:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5756731, Subguia 5525771
-
17/07/2025 13:56
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA - Guia 5756732 - R$ 400,00
-
17/07/2025 13:56
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA - Guia 5756731 - R$ 600,00
-
16/07/2025 14:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/07/2025 14:23
Remessa Interna - Outros Motivos - CPECENTRALCRIM -> COJUN
-
09/07/2025 16:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
04/07/2025 03:39
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
04/07/2025 03:39
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
04/07/2025 03:38
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
03/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
03/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
03/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Nº 0026877-71.2024.8.27.2729/TO AUTOR: CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHAADVOGADO(A): PAULO SANTOS MELLO (OAB TO012992) DESPACHO/DECISÃO Observo que o querelante não recolheu as custas judiciais sobre o valor requerido a título de danos morais, qual seja, R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), pois, conforme as guias anexadas aos eventos 33, não há consideração de qualquer valor da causa.
Diante do exposto: 1.
Determino a intimação do querelante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento remanescente das custas processuais sobre o valor pleiteado a título de reparação dos danos. 2.
Cumprida a determinação supra, remetam-se os autos à COJUN e, certificado o recolhimento devido, remetam-se os autos à CEJUSC para realização de audiência para os fins do art. 520 do Código de Processo Penal. 2.1.
Havendo composição entre as partes, conclusos para sentença homologatória. 2.2.
Inexitosa a conciliação, conclusos para exame da admissibilidade da queixa-crime. 3.
Caso o querelante permaneça inerte no prazo fixado no item 1 ou não recolha o valor devido, cancele-se a distribuição, inserindo-se a respectiva movimentação processual.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Local e data certificado pelo sistema. -
24/06/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 18:08
Despacho - Mero expediente
-
15/04/2025 17:36
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5694153, Subguia 92381 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 142,00
-
15/04/2025 17:35
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5694154, Subguia 92322 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
-
14/04/2025 18:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
10/04/2025 10:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5694154, Subguia 5494609
-
10/04/2025 10:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5694153, Subguia 5494608
-
10/04/2025 10:30
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA - Guia 5694154 - R$ 50,00
-
10/04/2025 10:30
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA - Guia 5694153 - R$ 142,00
-
08/04/2025 00:36
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
04/04/2025 16:42
Conclusão para decisão
-
04/04/2025 16:42
Retificação de Classe Processual - DE: Ação Penal - Procedimento Sumário PARA: Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular
-
02/04/2025 20:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
02/04/2025 20:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
27/03/2025 17:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL2CRIJ para TOPAL1CRIJ)
-
27/03/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/03/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/03/2025 17:07
Decisão - Declaração - Incompetência
-
27/03/2025 14:03
Conclusão para decisão
-
26/03/2025 17:32
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 13
-
26/03/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
26/03/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
21/03/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/03/2025 15:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL3JECRIJ para TOPAL2CRIJ)
-
21/03/2025 15:18
Retificação de Classe Processual - DE: Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular PARA: Ação Penal - Procedimento Sumário
-
21/03/2025 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/03/2025 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 11:00
Decisão - Declaração - Incompetência
-
20/08/2024 17:09
Conclusão para despacho
-
12/07/2024 14:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
-
12/07/2024 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
04/07/2024 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
04/07/2024 13:03
Lavrada Certidão
-
04/07/2024 13:02
Processo Corretamente Autuado
-
01/07/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004784-16.2021.8.27.2731
Thais Felix Rodrigues Costa
Alpha Fitness Comercio de Acessorios Par...
Advogado: Jaqueline Caldeira Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/10/2021 09:55
Processo nº 0006805-57.2024.8.27.2731
Odontomed Clinica Odontologica LTDA
Sandra Bezerra Martins
Advogado: Renata Lemos Pereira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/11/2024 15:09
Processo nº 0020921-40.2025.8.27.2729
Neli Teresinha Justimiano Dias
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Victor Hugo Figueiro de Almeida
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/05/2025 14:12
Processo nº 0000356-61.2025.8.27.2727
Bertolina Lino Cardoso Furtado
Aspecir Previdencia
Advogado: Andre Luiz de Sousa Lopes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/04/2025 17:08
Processo nº 0019606-74.2025.8.27.2729
David Henrique Montelo Monteiro
Ciasprev - Centro de Integracao e Assist...
Advogado: Nathalia Silva Freitas
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/05/2025 22:54