TJTO - 0027881-80.2023.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Prudente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001302-22.2024.8.27.2742/TO AUTOR: LEVI TORRES DA SILVAADVOGADO(A): JOSE RAIMUNDO NUNES FILHO (OAB TO007547) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação previdenciária ajuizada por LEVI TORRES DA SILVA, com o objetivo de obter a concessão do benefício de APOSENTADORIA POR IDADE - SEGURADO ESPECIAL, com fundamento na Lei nº 8.213/91.
Regularmente citado, o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS apresentou proposta de acordo (evento 14), pela qual a autarquia reconhece o direito da parte autora ao benefício de aposentadoria por idade – segurado especial, a partir de 28/06/2024, com pagamento das parcelas vencidas e vincendas, nos termos ali estabelecidos.
A parte autora, por sua vez, anuiu expressamente aos termos do acordo, requerendo sua homologação (evento 19). É o relatório.
Decido.
I – DO MÉRITO No caso concreto, a autarquia previdenciária reconhece a existência de todos os requisitos legais para a concessão do benefício à parte autora, o que demonstra, portanto, a procedência do pedido formulado na exordial.
O acordo celebrado entre as partes foi firmado livremente, sem indícios de vícios de consentimento, não se verificando qualquer ofensa à ordem pública ou a direitos indisponíveis.
Pelo contrário, observa-se que o benefício reconhecido está em conformidade com a legislação previdenciária vigente, assegurando à parte autora o direito ao recebimento da aposentadoria por idade – segurado especial, com o respectivo pagamento das parcelas vencidas, respeitando-se os critérios de atualização e eventuais limitações legais.
Nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, é cabível a homologação judicial do acordo extrajudicial celebrado pelas partes para pôr fim ao litígio, extinguindo-se o processo com resolução de mérito.
II – DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução de mérito.
Determino que o cumprimento do acordo observe os parâmetros e prazos fixados no instrumento de composição, especialmente quanto ao início do pagamento do benefício e quitação das parcelas vencidas.
Consigna-se que os valores a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório ou RPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal, observada a prescrição quinquenal.
Sem custas ou honorários, ante a natureza do feito e a composição amigável.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Xambioá/TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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05/03/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 16:47
Remessa Interna com Acórdão - SGB01 -> CCI02
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28/02/2025 16:47
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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27/02/2025 17:53
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB01
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27/02/2025 17:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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27/02/2025 15:17
Juntada - Documento - Voto
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24/02/2025 16:01
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Presencial
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21/02/2025 13:38
Deliberado em Sessão - Adiado
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05/02/2025 14:51
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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29/01/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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29/01/2025 13:18
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 291
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21/01/2025 19:03
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB01 -> CCI02
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21/01/2025 19:03
Juntada - Documento - Relatório
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12/12/2024 16:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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22/10/2024 15:33
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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