TJTO - 0000321-16.2024.8.27.2702
1ª instância - Juizo Unico - Alvorada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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25/08/2025 15:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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25/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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22/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000321-16.2024.8.27.2702/TO RÉU: FENNER CONSTRUTORA EIRELI - EPPADVOGADO(A): MARINA MIRANDA BORGES (OAB TO008066)ADVOGADO(A): FRANCISCO JOSÉ SOUSA BORGES (OAB TO00413A) DESPACHO/DECISÃO DO SANEAMENTO DO FEITO PROVA DOCUMENTAL SUPLEMENTAR DEFIRO o pedido de juntada do "Ato Administrativo de Rescisão Contratural fundamentado".
Após, dê-se ciência à Requerida para, querendo, possa manifestar a respeito do documento.
Cumpra-se. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E DEPOIMENTO PESSOAL DEFIRO a produção de prova testemunhal, postulado pelas partes nos eventos 68 e 70.
As partes deverão juntar rol de testemunhas (caso não tenham feito), com informação de CPF das mesmas (medida obrigatória), número de telefone, WhatsApp, outro aplicativo similar ou correio eletrônico (e-mail), no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação deste despacho, sob pena de preclusão.
Nos termos do artigo 455, do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
O não cumprimento desta determinação dar-se saneado o feito, com o consequente julgamento antecipado da lide.
Testemunhas arroladas pelo Ministério Público e Defensoria Pública, deverão ser intimadas via mandado, nos termos do artigo 455, §4ª, inciso IV, do CPC, se for este o caso dos autos.
Cumpra-se. DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO A declaração pública de situação de pandemia em relação a COVID-19 pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 11 de março de 2020, impuseram determinações e diligências extraordinárias para preservação das garantias convencionais, constitucionais e legais relacionadas ao processo, à preservação da integridade física de todas as pessoas envolvidas na realização das audiências de instrução e julgamento, bem como o aprimoramento e continuidade da prestação jurisdicional.
Ultrapassado este cenário, com a redução dos casos de COVID-19 no Estado do Tocantins, a Portaria Conjunta Nº 4/2022, de 25 de fevereiro de 2022, estabeleceu determinações acerca do retorno às atividades presenciais no âmbito Poder Judiciário do Estado do Tocantins, com a possibilidade de realização das audiências por meio de videoconferência.
A Portaria Conjunta Nº 11, de 09 de abril de 2021, regulamentou a Resolução nº 354 do Conselho Nacional de Justiça, no que diz respeito à realização de audiência por videoconferência em processos judiciais mediante o emprego do SIVAT - Sistema de videoconferência e audiência do Tocantins, adotado pelo Tribunal de Justiça.
Por outro lado, a Portaria Conjunta Nº 3, de 31 de janeiro de 2023, alterou Portaria Conjunta Nº 11/2021, estabelecendo o retorno da realização das audiências de modo presencial, podendo, excepcionalmente, serem realizadas de forma remota.
Da análise da referida portaria, aliada a experiência já vivenciada com a adoção da prática de atos por videoconferência desde o início da pandemia e que se estendem até os dias presentes, entendo que as referidas práticas devem mantidas nos procedimentos em tramite neste juízo, como a realização das audiências por videoconferência, uma vez que tal medida proporciona maior celeridade ao processo judicial, com as facilidades advindas dos recursos eletrônicos, como o processo judicial eletrônico (eproc) e igualmente a economicidade à Administração e sobretudo ao jurisdicionado tocantinense com a sua realização.
No entanto, havendo pedido das partes para a realização da audiência de modo presencial, este juízo não encontra óbice para seu deferimento, razão pela qual empreende e empreenderá todos os esforços e medidas necessárias à sua realização, não possuindo quaisquer distinções entre os atos praticados por videoconferência, sempre prezando pela prestação jurisdicional mais adequada.
Assim sendo, inclua-se o feito em pauta para a realização da audiência de instrução e julgamento, a ser efetivada mediante agendamento em evento próprio do eproc.
Após intime-se às partes para cientificá-las da data designada para a audiência, bem como manifestarem expressamente acerca do meio de realização da audiência de instrução e julgamento pelo qual optam (PRESENCIAL OU VIDEOCONFERÊNCIA), no prazo de 05 (cinco) dias. NESTA OPORTUNIDADE PROCEDA-SE À ESCRIVANIA, DESDE LOGO, A CRIAÇÃO DE LINK DE ACESSO AO SISTEMA YEALINK E JUNTE AO PROCESSO .
Havendo manifestação das partes pela realização da audiência presencial, independente de nova determinação, fica mantida a mesma data e horário acima agendado, todavia a audiência será realizada no modo presencial, devendo as partes comparecerem perante ao fórum local, na data e horário constantes da intimação/citação.
CASO UMA DAS PARTES OPTEM PELA AUDIÊNCIA PRESENCIAL E A OUTRA POR VIDEOCONFERÊNCIA, PREVELECERÁ A FORMA PRESENCIAL. Caso permaneçam inertes quanto a intimação do parágrafo anterior, a audiência de instrução e julgamento realizar-se-á por videoconferência. Em sendo a audiência por VIDEOCONFERÊNCIA determino ao cartório: - Que verifique se partes e testemunhas arroladas nos autos informaram número de telefone, WhatsApp, outro aplicativo similar ou correio eletrônico (e-mail), indicando os respectivos eventos, documentos e fls.; - Em caso negativo, no ato da intimação das partes (através do eproc), inclusive representante do Ministério Público e/ou Defensoria Pública, deverão ser intimados para que em 05 (cinco) dias informem tais dados referentes a todas as suas testemunhas, inclusive endereço (se necessária a intimação via mandado); fornecidas tais informações, sendo o caso ou havendo requerimento, expeçam-se os atos necessários à intimação das mesmas; Em sendo a audiência PRESENCIAL determino ao cartório: - Intimar das partes via eproc. - Expedir mandados de intimação das testemunhas arroladas pela Defensoria Pública e Ministério Público, ou aquelas determinadas expressamentes por este juizo, com observância ao artigo 455, §4ª, inciso IV, do Código de Processo Civil ou a requerimento das partes; Todas as diligências aqui determinadas deverão ser realizadas com estrita observância das garantias convencionais, constitucionais e legais da razoável duração do processo e da ampla defesa.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. Datado, certificado e assinado pelo sistema eproc. -
21/08/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 14:20
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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25/07/2025 13:40
Conclusão para decisão
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24/07/2025 15:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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09/07/2025 15:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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09/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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08/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000321-16.2024.8.27.2702/TO RÉU: FENNER CONSTRUTORA EIRELI - EPPADVOGADO(A): MARINA MIRANDA BORGES (OAB TO008066)ADVOGADO(A): FRANCISCO JOSÉ SOUSA BORGES (OAB TO00413A) DESPACHO/DECISÃO Sentença anulada pelo tribunal (evento 61).
INTIMEM-SE as partes para manifestarem acerca da produção de provas, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Prazo: 05 (cinco) dias.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Datado, certificado e assinado pelo EPROC. -
07/07/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 08:49
Despacho - Mero expediente
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10/06/2025 14:18
Conclusão para decisão
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10/06/2025 14:18
Processo Reativado - para novo julgamento
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04/06/2025 16:10
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOALV1ECIV Número: 00003211620248272702/TJTO
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18/02/2025 15:00
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOALV1ECIV -> TJTO
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18/02/2025 12:36
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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11/02/2025 09:53
Conclusão para decisão
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11/02/2025 09:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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24/01/2025 14:08
Protocolizada Petição
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21/01/2025 10:01
Protocolizada Petição
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09/01/2025 17:25
Protocolizada Petição
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19/12/2024 19:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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02/12/2024 18:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/11/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5614615, Subguia 64100 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 96,00
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28/11/2024 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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28/11/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 18:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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27/11/2024 16:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5614615, Subguia 5458829
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27/11/2024 16:25
Juntada - Guia Gerada - Apelação - FENNER CONSTRUTORA EIRELI - EPP - Guia 5614615 - R$ 96,00
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13/11/2024 14:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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31/10/2024 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 11/11/2024
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21/10/2024 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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21/10/2024 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/10/2024 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/10/2024 17:58
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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08/10/2024 13:40
Conclusão para julgamento
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08/10/2024 13:39
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 27 - de 'IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA' para 'REPLICA A CONTESTACAO'
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08/10/2024 13:37
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 27 - de 'CONTRA-RAZÕES' para 'IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'
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08/10/2024 11:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/10/2024 17:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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22/09/2024 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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20/09/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 09:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/09/2024 20:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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22/08/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 12:19
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 21 - de 'PROCURAÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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22/08/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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21/08/2024 21:03
Protocolizada Petição
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31/07/2024 11:37
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 18
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02/05/2024 15:37
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 18
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02/05/2024 15:37
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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02/05/2024 14:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/04/2024 19:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/04/2024 19:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/04/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2024 00:26
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
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15/03/2024 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/03/2024 13:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
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15/03/2024 13:26
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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15/03/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 12:48
Despacho - Mero expediente
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11/03/2024 12:42
Conclusão para decisão
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11/03/2024 12:41
Processo Corretamente Autuado
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11/03/2024 12:41
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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11/03/2024 12:40
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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10/03/2024 14:23
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MUNICIPIO DE ALVORADA - Guia 5417812 - R$ 3.482,72
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10/03/2024 14:23
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MUNICIPIO DE ALVORADA - Guia 5417811 - R$ 1.494,09
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10/03/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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