TJTO - 0046481-18.2024.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/07/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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08/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0046481-18.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: MARIA APARECIDA FERREIRAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA em que se busca a satisfação da obrigação de pagar quantia certa.
A matéria encontra-se afeta ao rito dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça, conforme autos paradigmas nºs REsp 1.978.629/RJ, REsp 1.985.037/RJ e REsp 1.985.491/RJ, sendo cadastrada como "TEMA 1169”, cuja tese a ser definida é: Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.
No aludido recurso, o Superior Tribunal de Justiça, com base no art. 1.037, II, do CPC/2015, determinou a suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria acima, obstando, com isso, a prática de qualquer ato processual até o julgamento do recurso repetitivo.
Assim, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação do STJ.
Durante a suspensão, é vedado praticar qualquer ato processual, exceto as hipóteses legais (art. 314, CPC).
Mantenham-se os autos em cartório em localizador específico.
Sobrevindo a solução definitiva, façam-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
07/07/2025 18:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/07/2025 18:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 15:56
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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31/05/2025 19:53
Conclusão para decisão
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15/05/2025 15:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/05/2025 10:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/05/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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30/04/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 18:48
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL2FAZ
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29/04/2025 18:48
Realizado Cálculo de Liquidação
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29/04/2025 16:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/04/2025 16:34
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL2FAZ -> COJUN
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09/04/2025 16:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/03/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 12:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/02/2025 23:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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17/01/2025 18:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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08/01/2025 10:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/12/2024 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/12/2024 13:47
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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09/12/2024 18:06
Conclusão para despacho
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09/12/2024 17:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/11/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 18:54
Decisão - Outras Decisões
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05/11/2024 12:52
Conclusão para decisão
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04/11/2024 18:02
Processo Corretamente Autuado
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31/10/2024 09:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/10/2024 09:14
Distribuído por dependência - Número: 00329260720198272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
RÉPLICA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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