TJTO - 0002364-27.2024.8.27.2733
1ª instância - 1ª Vara Civel - Pedro Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 22:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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14/07/2025 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/07/2025
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09/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/07/2025 17:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/07/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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08/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002364-27.2024.8.27.2733/TO RÉU: PISO CENTER E ACABAMENTOS LTDAADVOGADO(A): JOSÉ LEONARDO MELO DA SILVA (OAB TO007426) DESPACHO/DECISÃO As partes foram intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir.
A parte autora pediu: a) Depoimento pessoal e prova testemunhal, arrolando testemunhas (evento 31, PET1).
A parte requerida manifestou pelo julgamento antecipado..
Os fatos alegados na petição inicial e contestados necessitam de maiores esclarecimentos para o adequado, justo e equânime julgamento do mérito.
Por entender relevante, defiro PARCIALMENTE o pedido de produção de prova testemunhal formulado pela(s) parte(s), limitado a 03 (três) por fato, conforme art. 357, §6° do CPC1, e por conseguinte, designo audiência de instrução, para oitiva DA(S) SEGUINTE(S) TESTEMUNHA(S) que passo a especificar, conforme: 1.
FRANCISCA CURCINO RIBEIRO, brasileira, residente e domiciliada na TO010, sentido Bunge, Perto da ETech, Setor Canadá, Pedro Afonso/TO, telefone n. (63)98425-4460; 2.
JOÃO COSTA DA SILVA, brasileiro, residente e domiciliada na TO-010, sentido Bunge, Perto da E-Tech, Setor Canadá, Pedro Afonso/TO, telefone n. (63)98437-4169 Ademais, acerca dos pedidos de interrogatório da autora MARIA RAIMUNDA CASTRO REIS, desde já indefiro, pois já consta os fatos na peça inicial destes autos.
Sobre o depoimento da requerida @NOMEREU@, entendo que desnecessário, vez que sua versão já consta nos autos por meio de sua contestação.
Deste modo indefiro o depoimento da parte requerida PISO CENTER E ACABAMENTOS LTDA.
INCLUA EM PAUTA de audiência de instrução e julgamento na modalidade híbrida, podendo ser realizada presencial ou por videoconferência, para tanto: a) FIXO o prazo comum de 5 (cinco) dias, a contar da intimação, sob pena de preclusão, para que os procuradores das partes informem (salvo se já informado nos autos) seus respectivos números de telefone da com WhatsApp e email, bem como os das partes e das testemunhas arroladas, a fim de que possam ser contatados minutos antes da audiência.
ADVIRTA-SE de que aos advogados particulares e aos procuradores de entes públicos cumpre informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (CPC, art. 455). b) Se o requerimento de depoimento pessoal nesta decisão foi deferido, INTIMEM-SE pessoalmente as partes por mandado, por carta precatória ou AR, conforme o caso (devendo o cartório observar a forma mais célere), a fim de que participe da audiência, bem como forneça, no próprio ato (preferencialmente) ou no prazo de 05 (cinco) dias, o número de telefone com WhatsApp e e-mail, por meio dos quais serão realizadas as comunicações processuais, caso tais informações já não constem dos autos.
Não havendo requerimento de depoimento pessoal, as partes poderão ser intimadas através de se DÊ-SE CIÊNCIA de que a testemunha arrolada por advogado particular deverá ser contatada com a antecedência necessária pelo próprio advogado. us respectivos advogados, salvo quando assistida pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público. c) DETERMINO a intimação das partes e testemunhas pela via judicial quanto às pessoas assistidas/arroladas pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública e nas demais hipóteses do § 4º do art. 455 do CPC, caso em que aquelas deverão ser intimadas para, no próprio ato da intimação (preferencialmente) ou no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer o número de telefone com WhatsApp e e-mail, a fim de possibilitar o contato minutos antes da audiência.
ADVIRTA-SE, ainda, que todos os participantes deverão ter à sua disposição internet com conexão suficiente e necessária para realização de videoconferência pela plataforma SIVAT, bastando acessar o link enviado pelo cartório por email ou WhatsApp e aguardar ser admitido pelo organizador para entrar na sala virtual.
EXPEÇA-SE o necessário.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Data e local certificados eletronicamente.
Juízo da 1ª Vara Cível de Pedro Afonso, em 07/07/2025.
LUCIANA COSTA AGLANTZAKIS Juíza de Direito 1. § 6º O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato. -
07/07/2025 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/07/2025 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/07/2025 18:29
Despacho - Mero expediente
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06/06/2025 12:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 23:04
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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25/05/2025 22:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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19/05/2025 17:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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19/05/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/05/2025 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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16/05/2025 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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16/05/2025 16:58
Despacho - Mero expediente
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15/05/2025 15:06
Conclusão para despacho
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15/05/2025 07:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/05/2025 07:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/05/2025 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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14/05/2025 14:24
Despacho - Mero expediente
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09/05/2025 17:24
Conclusão para despacho
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26/02/2025 15:33
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPEDCEJUSC -> TOPED1ECIV
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26/02/2025 15:33
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de Audiência 1ª V Cível - 26/02/2025 15:30. Refer. Evento 8
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25/02/2025 16:44
Protocolizada Petição
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23/02/2025 10:43
Juntada - Certidão
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21/02/2025 18:00
Remessa para o CEJUSC - TOPED1ECIV -> TOPEDCEJUSC
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14/01/2025 15:35
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
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09/01/2025 16:03
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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08/01/2025 13:44
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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08/01/2025 13:44
Expedido Mandado - TOPEDCEMAN
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08/01/2025 13:44
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
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08/01/2025 13:44
Expedido Mandado - TOPEDCEMAN
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19/12/2024 17:44
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPEDCEJUSC -> TOPED1ECIV
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19/12/2024 17:44
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 26/02/2025 15:30
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03/12/2024 12:52
Remessa para o CEJUSC - TOPED1ECIV -> TOPEDCEJUSC
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02/12/2024 13:27
Despacho - Determinação de Citação
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29/11/2024 12:46
Conclusão para decisão
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29/11/2024 12:46
Processo Corretamente Autuado
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29/11/2024 11:52
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA RAIMUNDA CASTRO REIS - Guia 5616425 - R$ 50,00
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29/11/2024 11:52
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA RAIMUNDA CASTRO REIS - Guia 5616424 - R$ 40,00
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29/11/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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