TJTO - 0042992-12.2020.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:50
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 143, 144, 154 e 153
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03/09/2025 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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03/09/2025 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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03/09/2025 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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03/09/2025 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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02/09/2025 16:11
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 142 e 152
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01/09/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 152
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29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 152
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0042992-12.2020.8.27.2729/TORELATOR: GILSON COELHO VALADARESREQUERENTE: FRANCISCO EVANDRO OLIVEIRA DE ABREUADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 150 - 27/08/2025 - Conta Atualizada -
28/08/2025 11:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 152
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28/08/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 20:54
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPECENTRALJEC
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27/08/2025 20:54
Conta Atualizada
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27/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 142
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26/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 142
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0042992-12.2020.8.27.2729/TO REQUERENTE: FRANCISCO EVANDRO OLIVEIRA DE ABREUADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Autos conclusos em razão do trânsito em julgado da decisão que julgou a impugnação ao cumprimento de sentença. Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, e à Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, que disciplina o processamento dos precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito do TJTO, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais as seguintes providências: 1) INTIME-SE o ente devedor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções tributárias aplicáveis ao caso, bem como o percentual dos descontos devidos, nos termos do artigo 6º, § 9º, da Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, (art. 774, inciso IV, do CPC); 2) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) indicar seus dados bancários, a fim de que os valores depositados possam ser transferidos; b) se for o caso, apresentar cópia da procuração com poderes especiais (receber e dar quitação) atualizada; 3) Em caso de renúncia expressa aos valores excedentes ao teto da RPV, acompanhada de procuração com poderes específicos para tanto, expeça-se a requisição de pagamento, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, independentemente de nova conclusão, considerando, para tanto, o limite de 10 (dez) salários mínimos vigentes na data da expedição da requisição, nos moldes da Resolução CNJ nº 303/2019, alterada pela Resolução nº 438 de 28/10/2021; 4) Expedida a RPV, intime-se o ente devedor para, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento, mediante depósito do valor em conta judicial vinculada aos autos, devendo juntar o comprovante respectivo, sob pena de imediato sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 1º do artigo 13 da Lei 12.153/2009; 5) Após o pagamento da RPV, voltem-me os autos conclusos para julgamento e expedição do alvará judicial. 6) No caso de PRECATÓRIO, expeça-se a requisição em conformidade com a Portaria n. 2673, de 18 de setembro de 2024, e, em seguida, intimem-se as partes para ciência e, conclusos para suspensão dos autos até a comunicação do pagamento. 7) Havendo pedido de destacamento dos honorários contratuais, devidamente instruído com documentos comprobatórios da relação contratual e a indicação do percentual convencionado, expeça-se o necessário.
Ciência às partes. Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
25/08/2025 15:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/08/2025 14:29
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> COJUN
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25/08/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 22:40
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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19/08/2025 10:32
Conclusão para decisão
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19/08/2025 10:31
Trânsito em Julgado
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16/06/2025 11:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 130
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02/06/2025 11:38
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 131 e 132
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02/06/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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02/06/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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02/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 130
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 130
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30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0042992-12.2020.8.27.2729/TO REQUERENTE: FRANCISCO EVANDRO OLIVEIRA DE ABREUADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo ESTADO DO TOCANTINS (evento 124).
O executado defende, em suma, a quitação parcial do débito.
Requer, ao final, a homologação dos cálculos apresentados.
A parte autora, ora exequente, por sua vez, se manifestou postulando a compensação do valor pago administrativamente. Conforme ficha financeira anexada pelo executado no evento 124, ratificada pelo exequente, é incontroversa a quitação do valor de R$ 25.865,26 (vinte e cinco mil oitocentos e sessenta e cinco reais e vinte e seis centavos), nos moldes do artigo 374, inciso II.
Nos moldes dos arts. 368 e 369, do Código Civil: Art. 368.
Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.
Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.
Considerando os cálculos do exequente no evento 115, sendo apurado o valor de R$ 48.397,99 relativo ao crédito principal, abatendo o montante de R$ 25.865,26, chega-se ao saldo remanescente de R$ 22.532,73 (vinte e dois mil quinhentos e trinta e dois reais e setenta e três centavos).
Por tal razão, a medida que se impõe é o acolhimento parcial da impugnação ora apreciada, descontando o valor pago na via administrativa.
Necessário esclarecer que, embora se trate de decisão, a natureza jurídica deste ato processual é sentença, isto porque, nos moldes do § 1º, do artigo 203 do CPC, põe fim à fase de cumprimento de sentença, ensejando a expedição da requisição de pagamento.
Confira-se o disposto no enunciado nº 143 do FONAJE: “A decisão que põe fim aos embargos à execução de título judicial ou extrajudicial é sentença, contra a qual cabe apenas recurso inominado” (XXVIII Encontro – Salvador/BA); Da mesma forma, o artigo 13 da Lei nº 12.153/09 estabelece que o pagamento deverá ser feito após o trânsito em julgado da decisão.
Vejamos: Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação do evento 124 e, por conseguinte, HOMOLOGO o valor de R$ 22.532,73 (vinte e dois mil quinhentos e trinta e dois reais e setenta e três centavos) relativo ao crédito principal e R$ 4.839,80 (quatro mil oitocentos e trinta e nove reais e oitenta centavos) a título de honorários sucumbenciais, atualizado até outubro de 2024.
Intimem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, interpor recurso inominado a uma das Turmas Recursais deste Estado. Caso haja a interposição de recurso, intime-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, apresentar contrarrazões e, havendo decurso de prazo, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e voltem-me conclusos para decisão de expedição da requisição de pagamento do débito judicial. Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
29/05/2025 11:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2025 11:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2025 11:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2025 21:41
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento em Parte
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05/03/2025 13:05
Conclusão para decisão
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05/03/2025 09:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 125
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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14/02/2025 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/02/2025 12:59
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 120 e 119
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12/02/2025 00:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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25/12/2024 13:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 119 e 120
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21/11/2024 10:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/11/2024 10:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/11/2024 15:56
Despacho - Mero expediente
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25/10/2024 12:38
Conclusão para despacho
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25/10/2024 12:38
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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24/10/2024 16:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 113
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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08/10/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 12:49
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR1 -> TOPAL5JE
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08/10/2024 12:49
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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08/10/2024 12:49
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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08/10/2024 12:48
Trânsito em Julgado
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07/10/2024 18:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
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19/09/2024 18:18
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 103 e 104
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 102, 103 e 104
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04/09/2024 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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04/09/2024 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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04/09/2024 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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03/09/2024 18:15
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Monocrático
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03/09/2024 14:57
Conclusão para julgamento
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03/09/2024 14:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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21/09/2023 15:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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11/09/2023 09:23
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 94 e 95
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10/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93, 94 e 95
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31/08/2023 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/08/2023 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/08/2023 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/08/2023 13:31
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/08/2023 17:53
Conclusão para despacho
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25/08/2023 17:46
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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12/12/2022 11:45
Conclusão para julgamento
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09/12/2022 00:10
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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07/12/2022 17:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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26/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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23/11/2022 08:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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16/11/2022 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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10/11/2022 16:29
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 80 e 81
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05/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79, 80 e 81
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26/10/2022 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/10/2022 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/10/2022 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/10/2022 10:06
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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25/10/2022 10:20
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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25/10/2022 08:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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24/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71, 72 e 73
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14/10/2022 14:09
Conclusão para julgamento
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14/10/2022 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/10/2022 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/10/2022 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/10/2022 14:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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10/10/2022 18:29
Decisão - Outras Decisões
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07/10/2022 10:43
Conclusão para decisão
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04/04/2022 15:45
Despacho - Mero expediente
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07/12/2021 16:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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07/12/2021 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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07/12/2021 09:38
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 60
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07/12/2021 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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07/12/2021 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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29/11/2021 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/11/2021 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/11/2021 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/11/2021 16:40
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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26/11/2021 12:59
Conclusão para julgamento
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25/11/2021 16:25
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 50
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25/11/2021 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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25/11/2021 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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25/11/2021 10:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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25/11/2021 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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22/11/2021 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2021 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2021 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2021 13:03
Ato ordinatório praticado
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22/11/2021 13:00
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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21/11/2021 22:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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21/11/2021 22:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/11/2021 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2021 16:46
Ato ordinatório praticado
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18/11/2021 14:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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30/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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20/09/2021 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2021 12:20
Ato ordinatório praticado
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20/09/2021 11:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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20/09/2021 11:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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06/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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27/07/2021 19:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/07/2021 19:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/07/2021 19:27
Despacho - Mero expediente
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09/07/2021 12:58
Conclusão para despacho
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09/07/2021 12:58
Processo Corretamente Autuado
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09/07/2021 12:57
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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09/07/2021 12:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/06/2021 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2021 18:04
Ato ordinatório praticado
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24/06/2021 15:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL2FAZJ para TOPAL5JEJ)
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24/06/2021 15:14
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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24/06/2021 15:14
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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23/06/2021 17:40
Decisão - Declaração - Incompetência
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23/06/2021 15:39
Conclusão para decisão
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23/03/2021 08:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/02/2021 09:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/02/2021 09:36
Despacho - Mero expediente
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25/02/2021 14:59
Conclusão para despacho
-
15/01/2021 16:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
-
25/12/2020 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2021
-
25/12/2020 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2021
-
25/12/2020 02:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2021
-
24/12/2020 20:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2021
-
24/12/2020 15:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2021
-
23/12/2020 20:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 10/01/2021
-
23/12/2020 14:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/01/2021
-
22/12/2020 15:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2021
-
21/12/2020 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2021
-
04/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
24/11/2020 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/11/2020 18:43
Despacho - Mero expediente
-
20/11/2020 13:57
Conclusão para despacho
-
19/11/2020 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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