TJTO - 0000297-12.2025.8.27.2715
1ª instância - 1ª Vara - Cristalandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/08/2025 18:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000297-12.2025.8.27.2715/TOAUTOR: ANELISA GALVÃO BATISTAADVOGADO(A): FRED MARTINS DA SILVA (OAB TO010212)ADVOGADO(A): ARNALDO FRANCELINO DE MOURA (OAB TO005906)DESPACHO/DECISÃO1.
RECEBO a inicial, uma vez que, à primeira vista, preenche os requisitos do artigo 319, do CPC/2015 e estão presentes as condições da ação e os demais pressupostos processuais; CONCEDO Assistência Judiciária Gratuita. 2. CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR à serventia uso da ferramenta ?busca por prevenção judicial? para analisar se existem múltiplas demandas do mesmo assunto em nome da(s) parte(s) requerente(s) ANELISA GALVÃO BATISTA. 3.
Em caso positivo, com o fulcro nos artigos 55, § 3º e 69, inciso II, ambos do CPC/2015, a fim de evitar decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR, DESDE JÁ: a) a reunião dos processos em nome da da(s) parte(s) requerente(s) ANELISA GALVÃO BATISTA, com o mesmo assunto; b) e o cumprimento conjunto dos referidos processos pela serventia. 4. DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova nos termos do art. 6, inciso VIII do CDC, para que a parte requerida APRESENTE no prazo da contestação, documentos relativos ao objeto da lide, dentre eles, o extrato citado no item 8.1 deste, sob as penas da lei. 5. Em virtude do manifesto desinteresse da parte autora nas audiências de conciliação, CITE(M)-SE a(s) parte(s) requerida(s) nos termos da inicial e observando todos os meios legais, para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ciente que não contestada, se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, arts. 334, 335, I, e 344 c/c 341). 6. Se o requerido alegar alguma das matérias preliminares citadas no art. 337, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) requerente(s) para impugnar à contestação em 15 (quinze) dias. 7.
ADVIRTAM as partes, desde já, em vista do princípio da boa-fé processual (art. 5º[1] do CPC/2015) e da disposição do art. 396[2] do CPC/2015 que: 7.1 para o caso de a(s) parte(s) requerente(s) possuir(em) conta corrente, poupança ou salário no banco requerido, FICA DETERMINADO a juntada no prazo da contestação do extrato da conta bancária referente ao mês da alegada concessão de empréstimo pelo requerido; 7.2 a(s) parte(s) requerida(s) que independentemente da inversão do ônus da prova ? decretada apenas nas hipóteses legais ?, cabe à instituição financeira/ré, enquanto fato impeditivo e modificativo do direito do consumidor/autor (art. 373, inciso II do CPC), o ônus de provar que houve a contratação do empréstimo consignado, mediante a juntada do contrato ou de outro documento capaz de revelar a manifestação de vontade do consumidor no sentido de firmar o negócio jurídico; 7.3 no caso de a(s) parte(s) requerente(s) não possuir(em) conta corrente, poupança ou salário no banco requerido, FICA DETERMINADO que a(s) parte(s) requerente(s) apresente(m) no prazo de réplica o extrato de sua conta bancária, referente ao mês da alegação concessão de empréstimo. 7.4 ADVIRTA(M)-SE a parte autora que se alegar que não recebeu o valor do empréstimo, em cooperação com a Justiça (art. 6° do CPC), deverá fazer a juntada de seu extrato bancário no prazo da réplica. 8.
INTIME(M)-SE.
CITE(M)-SE. CUMPRA-SE. 9.
Cristalândia/TO, data no sistema e-Proc. -
25/08/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 19:07
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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08/08/2025 14:28
Conclusão para despacho
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28/07/2025 15:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000297-12.2025.8.27.2715/TO AUTOR: ANELISA GALVÃO BATISTAADVOGADO(A): FRED MARTINS DA SILVA (OAB TO010212)ADVOGADO(A): ARNALDO FRANCELINO DE MOURA (OAB TO005906) DESPACHO/DECISÃO 1.
DEFIRO o pedido de dilação de prazo apresentado nos autos. 2.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE. 3.
Cristalândia/TO, data no sistema e-Proc. -
03/07/2025 20:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 20:28
Despacho - Mero expediente
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01/07/2025 13:07
Conclusão para despacho
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12/06/2025 17:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/05/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 12:23
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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07/05/2025 15:42
Conclusão para despacho
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30/04/2025 17:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/03/2025 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/03/2025 15:50
Despacho - Mero expediente
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21/03/2025 17:47
Conclusão para despacho
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19/03/2025 18:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/02/2025 14:48
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCRI1ECIV
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14/02/2025 14:47
Lavrada Certidão
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14/02/2025 14:47
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ANELISA GALVÃO BATISTA - Guia 5660670 - R$ 224,85
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14/02/2025 14:47
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ANELISA GALVÃO BATISTA - Guia 5660669 - R$ 387,27
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14/02/2025 12:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/02/2025 16:48
Protocolizada Petição
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12/02/2025 15:08
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRI1ECIV -> COJUN
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12/02/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 14:55
Lavrada Certidão
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12/02/2025 14:45
Processo Corretamente Autuado
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11/02/2025 11:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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