TJTO - 0002126-10.2025.8.27.2721
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarai
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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17/07/2025 14:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 17:16
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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09/07/2025 16:12
Conclusão para despacho
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09/07/2025 15:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002126-10.2025.8.27.2721/TO AUTOR: FRANCISCO RIBEIROADVOGADO(A): RAUL DE ARAÚJO ALBUQUERQUE (OAB TO004228) DESPACHO/DECISÃO Ao compulsar os presentes autos, vislumbra-se que a procuração anexada no evento 01 foi assinada somente com a digital da autora, sem a assinatura a rogo, na presença de duas testemunhas, contudo não observou as formalidades legais para elaboração de tal documento.
Ressalta-se que o Código Civil Brasileiro dispõe em seu artigo 595: "No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas." Entretanto, em decisão o CNJ decidiu que não ha necessidade de Procuração concedida por analfabeto ser confeccionada por instrumento Público em Cartório, contudo é obrigado estar assinada por duas testemunhas, além de ser essencial a digital do analfabeto no documento e a assinatura a rogo.
Portanto, intime-se para, no prazo de até 15 dias úteis, emendar a exordial nos termos retro; sob pena de extinção do processo.
Cumpra-se. Intime-se. -
07/07/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 18:59
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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24/06/2025 12:36
Conclusão para despacho
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24/06/2025 12:36
Processo Corretamente Autuado
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19/06/2025 15:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/06/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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