TJTO - 0001145-17.2022.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 17:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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09/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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08/07/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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08/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001145-17.2022.8.27.2743/TO REQUERENTE: FRANCISCO BEZERRA DA SILVAADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por FRANCISCO BEZERRA DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ambos qualificados nos autos.
O exequente requereu o cumprimento da sentença exarada, com a devida apresentação da planilha de cálculo no evento 59.
Houve impugnação ao cumprimento de sentença por excesso do valor apresentado (evento 69).
A parte autora concordou com os valores apresentados pelo INSS (evento 71).
Inexistindo oposição, acolho a impugnação apresentada e HOMOLOGO o cálculo ali contido (evento 69 – OUT4).
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, posto que todas as vezes que é dada oportunidade ao INSS de realizar a execução invertida, inclusive solicitada pelos credores, este informa que isto não é sua obrigação, e sim faculdade, e impõe àqueles a apresentação de seus cálculos.
Sendo assim, em caso de erro, como sói acontecer aqui, inclusive admitido pela requerente, entendo desmedida tal condenação. Outrossim, se a impugnação rejeitada não gera condenação em honorários advocatícios, como bem destacado pela autarquia, por equidade no tratamento, em caso contrário a isenção deve alcançar, via de regra, o credor.
INTIMEM-SE as partes para manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação ou anuindo as partes, REMETAM-SE os presentes autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX), na forma da Portaria nº 1540, de 28 de maio de 2024, Seção VI.
Na sequência, EXPEÇA-SE o competente RPV/Precatório, nos termos da Resolução TJTO n°. 16/2015 e Portaria n°. 3889, de 15/09/2015.
Comprovado o pagamento do RPV ou do precatório, EXPEÇA-SE alvará judicial para o levantamento do valor em favor da parte autora e/ou de seu advogado constituído se tiver poderes para receber e dar quitação.
Para caso de o Advogado do autor pleitear seja destacado os honorários contratuais do montante devido, defiro desde já tal pedido, condicionado à juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, § 4º, do Estatuto da OAB, Lei nº 8.096/94.
Expedido(s) alvará(s) judicial(is), intime-se a parte Exequente, por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a) e pessoalmente, para ciência e para que manifeste sobre a extinção do processo, no prazo de até 5 dias.
Cumpra-se.
Intime-se.
Palmas/TO, data cientificada nos autos. -
07/07/2025 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/07/2025 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/06/2025 09:05
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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15/04/2025 16:01
Protocolizada Petição
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13/02/2025 17:52
Conclusão para despacho
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12/02/2025 07:57
Protocolizada Petição
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20/12/2024 11:08
Protocolizada Petição
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11/12/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 62
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13/11/2024 15:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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29/10/2024 16:02
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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29/10/2024 16:00
Lavrada Certidão
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24/10/2024 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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23/10/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 13:25
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> SENUJ
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22/07/2024 10:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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22/07/2024 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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19/07/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 16:09
Trânsito em Julgado
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19/07/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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26/06/2024 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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18/06/2024 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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14/06/2024 11:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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03/06/2024 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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29/05/2024 11:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/05/2024 11:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/05/2024 11:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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07/05/2024 16:46
Conclusão para julgamento
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06/05/2024 15:10
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> NACOM
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02/05/2024 13:20
Juntada - Informações
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02/05/2024 09:36
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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01/11/2023 10:16
Conclusão para julgamento
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11/10/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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03/10/2023 18:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 19:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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28/09/2023 12:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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12/09/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 14:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/09/2023 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 13:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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18/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/08/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2023 22:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/07/2023 12:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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24/06/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/06/2023 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2023 17:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2023 13:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 17:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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31/05/2023 13:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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18/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/05/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2023 13:43
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> SENUJ
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06/03/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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03/03/2023 15:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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14/02/2023 15:03
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> TOJUNMEDI
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14/02/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 14:51
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> SENUJ
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14/02/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2023 14:50
Juntada - Informações
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08/11/2022 16:58
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> TOJUNMEDI
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07/11/2022 18:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/10/2022 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2022 14:10
Despacho - Mero expediente
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17/10/2022 15:02
Conclusão para decisão
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17/10/2022 15:01
Processo Corretamente Autuado
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03/10/2022 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CARTA SENTENÇA • Arquivo
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