TJTO - 0000942-71.2024.8.27.2715
1ª instância - 2ª Vara - Cristalandia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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05/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000942-71.2024.8.27.2715/TO REQUERENTE: MIRIAM MARIA DE MOURAADVOGADO(A): JUCIMEIRE BARBOSA CIRQUEIRA MILHOMEM (OAB TO009389)ADVOGADO(A): WATINA AMORIM DE ASSIS EVANGELISTA (OAB TO008210)REQUERIDO: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASILADVOGADO(A): GIOVANNA LIS DO PRADO AGUIRRE (OAB PR105729) DESPACHO/DECISÃO O relatório é dispensável, decido: As matérias passíveis de discussão em sede de impugnação estão previstas no artigo 525, § 1, do CPC, e são elas: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
No caso concreto, a executada limitou a alegar a suspensão do CNJ, não apresentando argumentos e provas tendentes à desconstituição do direito pleiteado pela parte contrária.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação oposta.
Expeçam-se as intimações necessárias, devendo o exequente atualizar o débito e indicar bens penhoráveis do devedor, no prazo de 10 (dez) dias.
CRI, data certificada pelo Eproc. -
04/09/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:40
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
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24/07/2025 08:39
Conclusão para despacho
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21/07/2025 10:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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14/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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11/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000942-71.2024.8.27.2715/TO REQUERENTE: MIRIAM MARIA DE MOURAADVOGADO(A): JUCIMEIRE BARBOSA CIRQUEIRA MILHOMEM (OAB TO009389)ADVOGADO(A): WATINA AMORIM DE ASSIS EVANGELISTA (OAB TO008210) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para manifestar sobre a petição de evento 45, devendo postular o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
CRI, data certificada pelo sistema. -
10/07/2025 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/05/2025 13:02
Despacho - Mero expediente
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14/05/2025 12:38
Conclusão para despacho
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14/05/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
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30/04/2025 16:42
Protocolizada Petição
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/04/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 15:05
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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18/03/2025 12:50
Despacho - Mero expediente
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17/03/2025 16:30
Conclusão para decisão
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17/03/2025 16:29
Processo Reativado
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04/03/2025 01:00
Protocolizada Petição
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26/02/2025 15:41
Baixa Definitiva
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26/02/2025 15:33
Trânsito em Julgado
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13/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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11/02/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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24/12/2024 00:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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11/12/2024 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/12/2024 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/12/2024 13:19
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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29/11/2024 17:54
Conclusão para julgamento
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28/11/2024 17:48
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRICEJUSC -> TOCRI1ECRI
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28/11/2024 17:45
Audiência - Preliminar - realizada - Local CEJUSC - Juizado Especial Cível - 28/11/2024 17:30. Refer. Evento 6
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28/11/2024 10:03
Protocolizada Petição
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27/11/2024 16:33
Juntada - Certidão
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26/11/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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13/11/2024 17:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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13/11/2024 01:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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28/10/2024 17:32
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRI1ECRI -> TOCRICEJUSC
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28/10/2024 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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28/10/2024 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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17/10/2024 12:57
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRICEJUSC -> TOCRI1ECRI
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17/10/2024 12:57
Juntada - Certidão
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06/09/2024 17:46
Despacho - Mero expediente
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05/09/2024 13:38
Conclusão para despacho
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27/08/2024 16:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/08/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 21:18
Protocolizada Petição
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17/07/2024 21:04
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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24/06/2024 16:19
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRI1ECRI -> TOCRICEJUSC
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24/06/2024 16:18
Audiência - Preliminar - designada - Local CEJUSC - Juizado Especial (Cível e Criminal) - 28/11/2024 17:30
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19/06/2024 15:46
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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17/06/2024 15:26
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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16/06/2024 14:57
Conclusão para despacho
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16/06/2024 14:57
Processo Corretamente Autuado
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25/05/2024 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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