TJTO - 0001345-03.2025.8.27.2716
1ª instância - Vara de Familia Sucessoes Infancia e Juventude Juizado Especial Civel da Fazenda Publica e Cartas Precatorias Civeis e Criminais - Dianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 19:49
Despacho - Mero expediente
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09/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0001345-03.2025.8.27.2716/TORELATOR: RODRIGO DA SILVA PEREZ ARAUJOAUTOR: GENILTA LIMA DA SILVA CRUZADVOGADO(A): LUCÉLIA PEREIRA DOS SANTOS (OAB TO006245)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 16 - 07/07/2025 - Protocolizada Petição CONTESTAÇÃO -
07/07/2025 10:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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07/07/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 06:12
Protocolizada Petição
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04/07/2025 12:22
Conclusão para despacho
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04/07/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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20/06/2025 00:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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29/05/2025 12:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 00:28
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/05/2025 22:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 14:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001345-03.2025.8.27.2716/TOAUTOR: GENILTA LIMA DA SILVA CRUZADVOGADO(A): LUCÉLIA PEREIRA DOS SANTOS (OAB TO006245)DESPACHO/DECISÃORECEBO a inicial, pois, prima facie, presentes os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil.
Considerando a condição hipossuficiente provada nos autos, DEFIRO à parte autora o benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
Determino a citação da parte requerida para, querendo, contestar os termos da presente ação, no prazo legal. -
19/05/2025 13:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:16
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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12/05/2025 14:31
Conclusão para decisão
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12/05/2025 14:30
Processo Corretamente Autuado
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09/05/2025 18:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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