TJTO - 0000015-76.2018.8.27.2728
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Convocado Jocy Gomes de Oliveira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }DESAPROPRIAÇÃO Nº 0000015-76.2018.8.27.2728/TORELATOR: ALINE MARINHO BAILÃO IGLESIASAUTOR: ANTÔNIO JORGE GODINHOADVOGADO(A): ROSANGELA CRISTINA FREIRE MANOEL DE SOUZA (OAB TO011218)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 172 - 17/07/2025 - Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TONOV1ECIV Número: 00000157620188272728/TJTO - 
                                            
17/07/2025 16:22
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TONOV1ECIV
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17/07/2025 16:18
Trânsito em Julgado
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17/07/2025 11:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 19
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17/07/2025 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/07/2025 11:49
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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17/07/2025 10:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 18
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14/07/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0000015-76.2018.8.27.2728/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000015-76.2018.8.27.2728/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHOAPELADO: ANTÔNIO JORGE GODINHO (AUTOR)ADVOGADO(A): ROSANGELA CRISTINA FREIRE MANOEL DE SOUZA (OAB TO011218)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.
JUROS MORATÓRIOS.
TERMO INICIAL.
PRECATÓRIO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso interposto contra sentença que acolheu parcialmente o pedido de indenização por desapropriação indireta, fixando o início da incidência dos juros moratórios em 1º de janeiro de 2024.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir o termo inicial da incidência de juros moratórios sobre a indenização, à luz do art. 15-B do Decreto-Lei n. 3.365/41, especialmente quanto à necessidade de observância do prazo constitucional de pagamento dos precatórios.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 15-B do Decreto-Lei n. 3.365/41 estabelece que os juros moratórios são devidos apenas a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser efetuado. 4.
Os juros somente incidem caso não haja pagamento do precatório dentro do prazo constitucional previsto no art. 100 da Constituição. 5.
A jurisprudência do STJ e do STF consolida a interpretação de que o termo inicial deve observar o fim do período de graça do precatório. 6.
A sentença contrariou esse entendimento ao fixar a data de 1º de janeiro de 2024 sem considerar o prazo para cumprimento do precatório.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Voto pelo conhecimento e provimento do recurso para fixar o termo inicial dos juros moratórios, em caso de inadimplemento, no primeiro dia de janeiro do exercício financeiro seguinte ao vencimento do precatório.
Dispositivos legais citados: Decreto-Lei n. 3.365/1941, art. 15-B; Constituição Federal, art. 100, § 5º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.118.103/SP; STF, Súmula Vinculante 17; STJ, REsp 2020773/RO; TJ-SP, Apelação Cível 00178076620148260576.
ACÓRDÃO A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, para reformar em parte a sentença e fixar o termo inicial dos juros de mora, caso haja inadimplência, no primeiro dia de janeiro do exercício financeiro seguinte ao vencimento do precatório, nos termos do voto do relator.
Palmas, 25 de junho de 2025. - 
                                            
10/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 10:35
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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07/07/2025 10:35
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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01/07/2025 13:55
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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01/07/2025 13:50
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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01/07/2025 11:59
Juntada - Documento - Voto
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17/06/2025 17:54
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Presencial
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12/06/2025 14:08
Deliberado em Sessão - Adiado
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11/06/2025 12:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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05/06/2025 17:27
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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05/06/2025 15:21
Deliberado em Sessão - Adiado
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04/06/2025 11:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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28/05/2025 14:06
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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19/05/2025 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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19/05/2025 13:04
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 706
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08/05/2025 20:27
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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08/05/2025 20:27
Juntada - Documento - Relatório
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29/04/2025 12:46
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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