TJTO - 0045070-18.2016.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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15/07/2025 16:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 39
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15/07/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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11/07/2025 17:49
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 37 e 36
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10/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0045070-18.2016.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0045070-18.2016.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOSAPELANTE: UNIGGEL INDUSTRIA E COMERCIO DE SEMENTES LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): VINICIUS EXPEDITO ARRAY (OAB TO04956A)APELANTE: FAUSTO VINICIUS DE GUIMARÃES GARCIA (AUTOR)ADVOGADO(A): VINICIUS EXPEDITO ARRAY (OAB TO04956A) Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
ICMS SOBRE TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 986 DO STJ.
CONTRIBUINTE BENEFICIADO POR LIMINAR VIGENTE ANTES DE 27/03/2017.
COBRANÇA SUSPENSA ATÉ 29/05/2024.
PARCIAL PROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta por contribuinte contra sentença que julgou improcedentes os pedidos em ação declaratória de inexigibilidade de débito tributário c/c repetição de indébito, referente à inclusão das tarifas TUST e TUSD na base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se é aplicável ao caso concreto a modulação dos efeitos determinada pelo STJ no julgamento do Tema 986; (ii) estabelecer se há direito à condenação em honorários advocatícios na espécie.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A tese firmada pelo STJ no Tema 986 reconheceu que a TUST e a TUSD integram a base de cálculo do ICMS quando cobradas diretamente do consumidor final. 4.
Os efeitos da decisão foram modulados para preservar, até 29/05/2024, os contribuintes que tenham obtido decisão liminar ou tutela de urgência favorável até 27/03/2017, desde que ainda vigente. 5.
No caso concreto, o autor obteve liminar suspendendo a cobrança em 19/09/2016, a qual permaneceu eficaz até o julgamento da ação, o que atrai a incidência da modulação. 6.
Não houve comprovação do efetivo pagamento do tributo após o deferimento da liminar, razão pela qual não há que se falar em restituição de valores. 7.
Incabível a condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula 105 do STJ, por se tratar de mandado de segurança, ação que não comporta tal condenação.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Tese de julgamento: "1.
A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) integram a base de cálculo do ICMS, conforme o Tema 986 do STJ. 2. A exclusão do ICMS sobre TUST e TUSD é válida até 29/05/2024 apenas para contribuintes que obtiveram liminar ou tutela antecipada até 27/03/2017, com efeitos ainda vigentes." Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.163.020/RS, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 27.03.2017; STJ, Tema Repetitivo 986, REsp 1.692.023/MT, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 15.12.2017; TJTO, Apelação/Remessa Necessária, 0028748-20.2016.8.27.2729, Rel.
JOAO RIGO GUIMARAES, julgado em 05/02/2025, juntado aos autos em 12/02/2025 17:11:59; TJTO, Remessa Necessária Cível, 0028816-67.2016.8.27.2729, Rel.
ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE, julgado em 10/12/2024, juntado aos autos em 18/12/2024 20:03:52; TJTO, Remessa Necessária Cível, 0010195-43.2016.8.27.2722, Rel.
JOÃO RODRIGUES FILHO, julgado em 10/12/2024, juntado aos autos em 18/12/2024 16:55:23.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença, aplicando-se a tese firmada no Tema 986 do STJ, com a modulação de seus efeitos, para manter a suspensão da cobrança do ICMS sobre a TUDS/TUST até a data de 29.5.2024 (publicação do acórdão do Tema 986), a partir da qual passa a ser devida.
Sem honorários advocatícios pois são incabíveis na espécie, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de junho de 2025. -
08/07/2025 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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08/07/2025 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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08/07/2025 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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08/07/2025 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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08/07/2025 17:33
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
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06/06/2025 20:02
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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06/06/2025 13:45
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
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06/06/2025 13:40
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - por unanimidade
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05/06/2025 16:44
Juntada - Documento - Voto
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26/05/2025 12:14
Juntada - Documento - Certidão
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22/05/2025 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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22/05/2025 15:41
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 199
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20/05/2025 08:58
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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20/05/2025 08:58
Juntada - Documento - Relatório
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02/05/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5389135, Subguia 5986 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 460,00
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30/04/2025 14:19
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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30/04/2025 13:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 18 e 17
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30/04/2025 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/04/2025 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/04/2025 14:51
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5389135, Subguia 5376104
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28/04/2025 14:50
Juntada - Guia Gerada - Apelação - UNIGGEL INDUSTRIA E COMERCIO DE SEMENTES LTDA - Guia 5389135 - R$ 460,00
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23/04/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 12:09
Remessa Interna - CONTAD -> CCI01
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23/04/2025 12:08
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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22/04/2025 17:02
Remessa Interna - CCI01 -> CONTAD
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22/04/2025 12:02
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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22/04/2025 12:02
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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05/03/2025 12:52
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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05/03/2025 10:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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28/02/2025 15:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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28/02/2025 15:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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11/02/2025 21:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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08/01/2025 09:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/12/2024 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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11/12/2024 13:36
Remessa Interna - SGB04 -> CCI01
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11/12/2024 13:36
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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28/11/2024 17:17
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ciência • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PARECER • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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