TJTO - 0000103-78.2021.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:49
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 115 e 119
-
14/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 119
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11/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 119
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000103-78.2021.8.27.2706/TO (originário: processo nº 00311807620198272706/TO)RELATOR: WANESSA LORENA MARTINS DE SOUSA MOTTAREQUERENTE: DANIEL CONCHON FÁVAROADVOGADO(A): DANIEL CONCHON FÁVARO (OAB TO005888)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 118 - 10/07/2025 - Juntada Informações -
10/07/2025 18:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 119
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10/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 17:53
Juntada - Informações
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08/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
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07/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
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07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000103-78.2021.8.27.2706/TO REQUERENTE: DANIEL CONCHON FÁVAROADVOGADO(A): DANIEL CONCHON FÁVARO (OAB TO005888) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente requereu pesquisa de bens de propriedade da parte executada, por meio da utilização do sistema INFOJUD - evento 112. É o relatório.
Decido.
No que atine ao pedido de utilização do sistema INFOJUD para tentativa de localização de bens do devedor, insta consignar que segundo a jurisprudência do STJ, em sede de recurso repetitivo, é desnecessário o esgotamento das diligências na busca de bens a serem penhorados a fim de autorizar-se a penhora on-line, promovida através do sistema INFOJUD, em execução civil ou execução fiscal, haja vista que são meios colocados à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados.
Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL.
SISTEMA RENAJUD.
ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS.
DESNECESSIDADE.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. [...] 3.
Contudo, esclareça-se que esta "Corte, em precedentes submetidos ao rito do art. 543-C, firmou entendimento segundo o qual é desnecessário o esgotamento das diligências na busca de bens a serem penhorados a fim de autorizar-se a penhora on line (sistemas BACEN-JUD, RENAJUD ou INFOJUD), em execução civil ou execução fiscal". (AgInt no REsp 1.184.039/MG, Rel.
Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 4/4/2017) (grifo acrescentado). 4.
Ademais, o STJ posiciona-se no sentido de que o entendimento adotado para o Bacenjud deve ser aplicado ao Renajud e ao Infojud, haja vista que são meios colocados à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados.
Nesse sentido: AgRg no REsp 1.322.436, Rel.
Min.
Assusete Magalhães, DJe 17/8/2015; REsp 1.522.644, Rel.
Min.
Humberto Martins, DJe 1/7/2015; AgRg no REsp 1.522.840; Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, DJe 10/6/2015; REsp 1.667.420/RJ, Rel.
Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 14/6/2017; AgInt no REsp 1.619.080/RJ, Rel.
Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 19/4/2017; AgInt no REsp 1.184.039/MG, Rel.
Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 4/4/2017; REsp 1.347.222/RS, Rel.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 2/9/2015; REsp 1.522.678, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 18/5/2015, e REsp 1.582.421/SP, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 27/5/2016. 5.
Atualmente, a questão se encontra pacificada, nos termos do precedente fixado pela Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.112.943/MA, sujeito ao rito dos recursos repetitivos. 6.
Recurso Especial provido. (REsp 1679562/RJ, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/08/2017, DJe 13/09/2017).
Sendo assim, tendo em vista a manifestação da parte exequente, bem como o fato de que a execução se faz no interesse do credor (CPC, art. 797, caput), DEFIRO a busca de bens no(s) sistema(s) INFOJUD, para fins de penhora.
Em consequência, determino: Sendo frutífera a consulta de bens no sistema INFOJUD, JUNTE-SE a(s) respectiva(s) resposta(s), atribuindo segredo de justiça a(s) declaração(ões) de imposto de renda do(s) executado(s) e, em seguida, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Sendo infrutífero a pesquisas de bens realizada por meio do sistema INFOJUD, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão provisória do processo por 1 (um) ano, fruição do prazo prescricional e demais consequências legais (CPC, art. 921, III, §§ 1º e 4º).
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 11:31
Despacho - Mero expediente
-
14/05/2025 16:31
Conclusão para decisão
-
12/05/2025 16:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 110
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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02/04/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 14:23
Lavrada Certidão
-
13/02/2025 13:59
Lavrada Certidão
-
11/02/2025 08:25
Despacho - Mero expediente
-
29/10/2024 15:48
Conclusão para despacho
-
09/10/2024 16:41
Protocolizada Petição
-
17/09/2024 15:24
Juntada de Informações - Renajud: Pesquisa
-
17/09/2024 15:00
Juntada de Certidão - Renajud - Pesquisar
-
02/09/2024 20:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100
-
02/09/2024 20:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
02/09/2024 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/08/2024 13:41
Juntada - Informações
-
26/08/2024 13:38
Juntada - Informações
-
07/08/2024 12:59
Juntada de Certidão - Renajud - Pesquisar
-
05/08/2024 16:56
Decisão - Outras Decisões
-
21/05/2024 13:47
Conclusão para decisão
-
20/05/2024 22:30
Protocolizada Petição
-
20/05/2024 17:52
Juntada - Informações
-
15/05/2024 17:19
Lavrada Certidão
-
09/04/2024 15:59
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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09/04/2024 15:19
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
22/02/2024 16:33
Conclusão para despacho
-
22/02/2024 16:32
Lavrada Certidão
-
17/11/2023 12:47
Protocolizada Petição
-
17/11/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 81
-
06/11/2023 14:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2023
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01/11/2023 12:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
-
31/10/2023 18:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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20/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
10/10/2023 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/10/2023 15:02
Despacho - Mero expediente
-
10/10/2023 14:27
Conclusão para despacho
-
03/10/2023 15:05
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
03/10/2023 15:04
Trânsito em Julgado
-
20/09/2023 09:05
Protocolizada Petição
-
20/09/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
04/09/2023 14:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
-
04/09/2023 14:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
-
25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
15/08/2023 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 13:57
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
12/04/2023 11:55
Conclusão para julgamento
-
16/03/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 62
-
10/03/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58
-
20/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
14/02/2023 19:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
-
14/02/2023 12:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
-
10/02/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
13/12/2022 13:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
-
13/12/2022 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
12/12/2022 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 15:46
Despacho - Mero expediente
-
12/12/2022 15:44
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local GABINETE DA 2 VARA CIVEL - 12/12/2022 14:30. Refer. Evento 54
-
06/12/2022 17:07
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local GABINETE DA 2 VARA CIVEL - 12/12/2022 14:30
-
06/12/2022 16:56
Despacho - Mero expediente
-
06/12/2022 16:48
Lavrada Certidão
-
06/12/2022 16:37
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico
-
09/11/2022 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
30/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
20/10/2022 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
20/10/2022 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
20/10/2022 16:58
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 06/12/2022 14:30
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19/10/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
22/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
12/09/2022 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2022 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2022 14:52
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
04/08/2022 16:48
Conclusão para despacho
-
25/07/2022 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
-
22/07/2022 21:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
15/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
05/07/2022 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/07/2022 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/07/2022 13:24
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
-
07/06/2022 15:36
Conclusão para despacho
-
26/02/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
-
04/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
25/01/2022 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/01/2022 15:13
Despacho - Mero expediente
-
26/10/2021 13:12
Conclusão para despacho
-
26/10/2021 13:07
Protocolizada Petição
-
04/10/2021 21:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
24/09/2021 15:08
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
-
24/09/2021 15:07
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2021 17:08
Remessa Interna - Em Diligência - TOARACEJUSC -> TOARA2ECIV
-
17/09/2021 17:07
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 14/09/2021 13:30. Refer. Evento 11
-
14/09/2021 13:24
Remessa para o CEJUSC - TOARA2ECIV -> TOARACEJUSC
-
13/09/2021 19:23
Protocolizada Petição
-
18/08/2021 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
-
09/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/08/2021 14:12
Expedido Carta pelo Correio - Citação
-
03/08/2021 14:12
Expedido Carta pelo Correio
-
30/07/2021 16:53
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
-
30/07/2021 14:32
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
-
30/07/2021 14:32
Expedido Mandado
-
30/07/2021 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2021 13:59
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 14/09/2021 13:30
-
10/02/2021 13:52
Despacho - Mero expediente
-
29/01/2021 16:35
Conclusão para despacho
-
29/01/2021 16:14
Protocolizada Petição
-
29/01/2021 15:38
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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28/01/2021 13:12
Conclusão para despacho
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28/01/2021 13:06
Protocolizada Petição
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27/01/2021 18:01
Despacho - Mero expediente
-
27/01/2021 14:33
Conclusão para despacho
-
27/01/2021 14:33
Processo Corretamente Autuado
-
05/01/2021 14:55
Distribuído por dependência - Número: 00311807620198272706
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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