TJTO - 0006843-81.2023.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0006393-07.2024.8.27.2706/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0006393-07.2024.8.27.2706/TO RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOSAPELANTE: THOMAS DOS SANTOS SILVA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): CARLOS RICHARD OLIVEIRA DO NASCIMENTO (OAB PI014769)ADVOGADO(A): ISABEL BARROS CARVALHO DE SOUSA ARAUJO (OAB PI011263) Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ICMS DIFAL.
COBRANÇA ANTECIPADA.
SIMPLES NACIONAL.
CONSTITUCIONALIDADE.
TEMA Nº 517 DO STF.
POSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta em face de sentença que denegou a segurança em mandado de segurança, mantendo a exigibilidade do diferencial de alíquota (DIFAL) do ICMS em operações interestaduais. 2.
O Apelante sustenta a inconstitucionalidade da cobrança, por ausência de lei estadual específica, conforme o Tema 1.284 do STF.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
A questão em discussão consiste em saber se a legislação estadual do Tocantins atende aos requisitos constitucionais e legais para a cobrança do DIFAL de ICMS de empresas optantes pelo Simples Nacional.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4. É constitucional a imposição tributária de diferencial de alíquota do ICMS pelo Estado de destino na entrada de mercadoria em seu território devido por sociedade empresária aderente ao Simples Nacional, independentemente da posição desta na cadeia produtiva ou da possibilidade de compensação dos créditos. 5.
A Lei Estadual nº 1.287/2001 e o Decreto nº 4.523/2012 atendem ao disposto no Tema 1.284 do STF, que exige lei estadual em sentido estrito para a cobrança do DIFAL. 6.
A Lei Complementar nº 123/2006 não isenta as empresas optantes pelo Simples Nacional da obrigação de recolher o DIFAL, conforme decidido pelo STF no Tema 517.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: "1.
No julgamento dos Temas nº 517 (RE nº 970.821) e nº 1.284 (ARE nº 1460254), o Supremo Tribunal Federal decidiu que é constitucional a exigência do diferencial de alíquota do ICMS devido por sociedade empresária optante do Simples Nacional, desde que fundamentado em lei estadual em sentido estrito." Dispositivos relevantes citados: CF, art. 155, § 2º, VII; LC nº 123/2006, art. 13, § 1º, XIII, g e h.
Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 1.460.254, Rel.
Min.
Luís Roberto Barroso, Tema 1.284, j. 20.11.2023; STF, RE 970.821, Rel.
Min.
Edson Fachin, Tema 517, j. 09.06.2016; TJTO, Agravo de Instrumento nº 0006332-67.2024.8.27.2700, Rel.
Des.
Jacqueline Adorno, j. 31.07.2024.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Sem majoração de honorários, pois incabíveis à espécie, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de junho de 2025. -
22/04/2025 16:36
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - CPENORTECI -> TJTO
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17/04/2025 10:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
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17/04/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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11/04/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 15:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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03/04/2025 14:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5688632, Subguia 90170 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 230,00
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31/03/2025 19:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5688632, Subguia 5491816
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31/03/2025 19:24
Juntada - Guia Gerada - Apelação - ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - Guia 5688632 - R$ 230,00
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24/03/2025 01:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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21/03/2025 07:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
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21/03/2025 07:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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20/03/2025 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/03/2025 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/03/2025 11:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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15/01/2025 12:28
Lavrada Certidão
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15/01/2025 08:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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14/01/2025 14:18
Conclusão para julgamento
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13/01/2025 15:08
Protocolizada Petição
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13/01/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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13/01/2025 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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10/01/2025 19:32
Decisão - Outras Decisões
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21/11/2024 13:26
Conclusão para decisão
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17/11/2024 10:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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13/11/2024 19:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
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13/11/2024 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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11/11/2024 01:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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05/11/2024 08:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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05/11/2024 08:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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04/11/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/11/2024 10:11
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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14/08/2024 14:03
Conclusão para julgamento
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13/08/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 66
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05/08/2024 01:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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01/08/2024 17:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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01/08/2024 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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01/08/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 11:20
Decisão - Outras Decisões
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15/04/2024 12:50
Conclusão para decisão
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15/04/2024 09:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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15/04/2024 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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12/04/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 13:16
Despacho - Mero expediente
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21/03/2024 16:16
Despacho - Mero expediente
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21/09/2023 16:57
Juntada - Informações
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20/09/2023 19:43
Protocolizada Petição
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20/09/2023 15:18
Protocolizada Petição
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15/09/2023 09:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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14/09/2023 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
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07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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05/09/2023 16:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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05/09/2023 16:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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04/09/2023 01:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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29/08/2023 14:59
Conclusão para despacho
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29/08/2023 09:57
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOARA1ECIV
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28/08/2023 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2023 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2023 15:02
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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15/08/2023 14:18
Juntada - Informações
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28/07/2023 16:04
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> NACOM
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07/07/2023 11:28
Conclusão para julgamento
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05/07/2023 23:16
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA1ECIV
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05/07/2023 23:16
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 03/07/2023 17:06. Refer. Evento 10
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01/07/2023 09:48
Juntada - Certidão
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29/06/2023 18:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2023 16:42
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> TOARACEJUSC
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21/06/2023 10:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/06/2023 14:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/06/2023 14:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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03/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 26
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02/06/2023 18:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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31/05/2023 14:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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29/05/2023 01:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/05/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 15:24
Protocolizada Petição
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22/05/2023 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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22/05/2023 15:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/05/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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12/05/2023 00:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/05/2023 09:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/05/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2023 14:59
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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02/05/2023 18:38
Protocolizada Petição
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28/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/04/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2023 15:34
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 03/07/2023 17:00
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18/04/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2023 16:35
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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11/04/2023 10:38
Conclusão para decisão
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04/04/2023 18:03
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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04/04/2023 18:03
Lavrada Certidão
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29/03/2023 17:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/03/2023 17:16
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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29/03/2023 17:15
Processo Corretamente Autuado
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24/03/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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