TJTO - 0005717-43.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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30/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0005717-43.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0006252-51.2025.8.27.2706/TO RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPEAGRAVANTE: PAULA REGIA ALVES DE OLIVEIRA MAGALHAESADVOGADO(A): LILLIAN FONSECA FERNANDES (OAB TO005056)ADVOGADO(A): EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS (OAB TO010980)AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA SEM CONCEDER PRAZO PARA COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO QUE EVIDENCIA REDUÇÃO SIGNIFICATIVA DE RENDA, SALDOS BANCÁRIOS, IRRISÓRIOS E INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES BÁSICAS.
VIOLAÇÃO AO DEVER DE COOPERAÇÃO E À GARANTIA DE ACESSO À JUSTIÇA.
REFORMA DO DECISUM.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, sem conceder à parte o prazo previsto no art. 99, § 2º, do CPC para apresentação de documentação comprobatória. 2.
A agravante apresentou declarações de imposto de renda, extratos bancários e notificação de despejo, indicando deterioração significativa de sua condição econômica e inadimplemento de obrigação essencial.
II.
Questão em discussão3.
A controvérsia consiste em saber se a agravante comprovou sua hipossuficiência econômica e se houve violação ao devido processo legal diante da ausência de oportunidade para complementação documental.
III.
Razões de decidir4.
A ausência de prazo para comprovação da hipossuficiência afronta o art. 99, § 2º, do CPC e viola o dever de cooperação processual.5.
A mera existência de empresa individual ou vínculo empresarial não impede o deferimento da gratuidade da justiça.6.
A documentação apresentada comprova a insuficiência financeira da parte, sendo ausente prova capaz de afastar a presunção legal de veracidade da declaração de hipossuficiência.7.
Inexistindo fixação de honorários na origem, não cabe fixação nesta instância recursal.
IV.
Dispositivo e tese8.
Recurso conhecido e provido para reformar a decisão agravada e conceder o benefício da gratuidade da justiça.
Tese de julgamento: “1. É cabível a concessão da gratuidade da justiça quando comprovada, por documentos, a incapacidade da parte de arcar com os custos do processo sem prejuízo do próprio sustento. 2.
A inobservância do prazo legal para comprovação da hipossuficiência caracteriza nulidade por violação ao art. 99, § 2º, do CPC.” ACÓRDÃO A Egrégia 3ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para reformar a decisão agravada e deferir o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do voto do(a) Relator(a). Juiz convocado/vacância Gil de Araújo Corrêa.
Palmas, 16 de julho de 2025. -
29/07/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 18:14
Remessa Interna com Acórdão - SGB10 -> CCI01
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28/07/2025 18:14
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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21/07/2025 16:06
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB10
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21/07/2025 15:40
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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21/07/2025 14:14
Juntada - Documento - Voto
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16/07/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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16/07/2025 15:08
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>16/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 215
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07/07/2025 18:03
Juntada - Documento - Certidão
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04/07/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 04/07/2025<br>Data da sessão: <b>16/07/2025 14:00</b>
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04/07/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 16 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0005717-43.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 215) RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE AGRAVANTE: PAULA REGIA ALVES DE OLIVEIRA MAGALHAES ADVOGADO(A): LILLIAN FONSECA FERNANDES (OAB TO005056) ADVOGADO(A): EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS (OAB TO010980) AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) INTERESSADO: juiz de direito 2ª Vara Cível - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - Araguaína Publique-se e Registre-se.Palmas, 03 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
03/07/2025 17:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/07/2025
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02/07/2025 15:52
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01
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02/07/2025 15:52
Juntada - Documento - Relatório
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27/06/2025 14:50
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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27/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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20/06/2025 03:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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03/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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30/05/2025 18:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 28
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30/05/2025 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/05/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/05/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/05/2025 16:50
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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30/05/2025 16:50
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Monocrático
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23/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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21/05/2025 21:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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13/05/2025 16:56
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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13/05/2025 16:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 19
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13/05/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/05/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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11/05/2025 22:20
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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11/05/2025 22:20
Despacho - Mero Expediente
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05/05/2025 13:31
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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05/05/2025 12:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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30/04/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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15/04/2025 17:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9
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15/04/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/04/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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15/04/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/04/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/04/2025 14:58
Remessa Interna - SGB10 -> CCI01
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15/04/2025 14:58
Remessa Interna - SGB10 -> CCI01
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15/04/2025 12:59
Decisão - Concessão - Liminar - Monocrático
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08/04/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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08/04/2025 10:22
Juntada - Guia Gerada - Agravo - PAULA REGIA ALVES DE OLIVEIRA MAGALHAES - Guia 5388368 - R$ 160,00
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08/04/2025 10:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 10:22
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 5 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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