TJTO - 0000081-15.2024.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
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09/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000081-15.2024.8.27.2706/TO REQUERIDO: REGIONAL LINHAS AEREAS LTDAADVOGADO(A): DIEGO PEDREIRA DE QUEIROZ ARAUJO (OAB BA022903)REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB RJ095502) DESPACHO/DECISÃO Observe a serventia se a classe processual foi evoluida para cumprimento de sentença. 1- Intime o reclamado, podendo a intimação ser feita via WHATSAPP caso tenha numero informado nos autos, ou na pessoa do advogado, caso tenha advogado constituído, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não o fazer ser acrescido ao valor devido multa de dez por cento (Art. 523, § 1º do Código de Processo Civil), bem como, sob pena de penhora, e demais atos de expropriação.
Saliento que caso o reclamado seja revel, este deve ser intimado para cumprir a sentença, conforme entendimento do STJ. Indefiro pedido de arbitramento de honorários, tendo em vista não ser cabível nesta fase processual. 2-Após o decurso do prazo para pagamento, intime o autor para em 02 dias informar se o reclamado efetuou o pagamento do valor devido. 3- Não efetuado o pagamento, Proceda a penhora nas contas da(s) reclamada(s) via SISBAJUD, no valor atualizado do débito, observando-se o cancelamento de eventual excesso de valores em até 24hs após a resposta do sistema.
Feita a indisponibilidade de valores, intime-se o devedor acerca da sua ocorrência.
A intimação servirá, além da ciência do ato constitutivo, para que o executado adote, caso seja necessário, uma das providências contidas nos incisos do artigo 854, §3º, do CPC, no prazo de até 05 dias (alegação e prova da impenhorabilidade dos valores ou que ainda remanesce a indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
No caso de não ser alegada qualquer uma das situações anteriores (incisos do artigo 854, §3º, do CPC), a indisponibilidade deve ser convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo nos autos, transferindo-se os valores ao Juízo da execução.
Transferido os valores ao juízo da execução, intime-se a parte executada para, caso queira, impugnar os valores no prazo de 15 dias, sob pena de expedição de alvará dos valores bloqueados em favor da parte exequente. 4- Não havendo impugnações, e sendo processo de cumprimento de sentença, expeça-se ALVARA JUDICIAL do valor penhorado a favor do autor.
Caso se trate de processo de execução extrajudicial, penhorado o valor, designe audiencia de conciliação e intimem-se as partes. 5- Se, não forem encontrados créditos na busca Sisbajud, proceda a Secretaria buscas de veículos do devedor via sistema RenaJud, procedendo ao bloqueio daqueles que se encontram livres de restrições, intimando-se o credor para se manifestar, apontando qual (is) veículo (s) pretende que permaneça bloqueado, em até 05 dias. 6- Não havendo êxito nas tentativas de constrição, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção do (s) bem (ns), sendo nomeado depositário, mediante compromisso, preferencialmente, o próprio credor. 7- Restando infrutíferas as tentativas de constrição judicial de valores e bens do devedor, intime-se o exequente para no prazo de cinco dias indicar bens do devedor passíveis de constrição judicial, sob pena de extinção do processo e arquivamento.
Cumpra-se. -
08/07/2025 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/07/2025 16:17
Despacho - Mero expediente
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29/04/2025 11:24
Conclusão para despacho
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29/04/2025 11:23
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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26/03/2025 13:51
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOARAJECIV
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25/03/2025 16:20
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 59 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRA-RAZÕES'
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25/03/2025 16:19
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 88 - de 'PETIÇÃO' para 'EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'
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25/03/2025 15:53
Protocolizada Petição
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21/03/2025 14:51
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR1 -> TO4.05NJE
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21/03/2025 14:51
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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21/03/2025 14:50
Trânsito em Julgado
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18/03/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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07/03/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 78
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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11/02/2025 00:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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10/02/2025 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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10/02/2025 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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10/02/2025 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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10/02/2025 13:24
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Monocrático
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24/01/2025 18:10
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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24/01/2025 17:46
Conclusão para despacho
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14/11/2024 19:34
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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03/08/2024 18:10
Conclusão para despacho
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03/08/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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25/07/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 66
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23/07/2024 01:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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22/07/2024 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2024 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2024 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/07/2024 14:54
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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10/07/2024 14:46
Conclusão para despacho
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10/07/2024 13:38
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
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10/07/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
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29/06/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
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28/06/2024 13:05
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 51
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27/06/2024 23:55
Protocolizada Petição
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26/06/2024 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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21/06/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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19/06/2024 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 21:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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17/06/2024 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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14/06/2024 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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14/06/2024 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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13/06/2024 18:56
Protocolizada Petição
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11/06/2024 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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10/06/2024 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/06/2024 17:24
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte GOL LINHAS AEREAS S.A. - EXCLUÍDA
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04/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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23/05/2024 19:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/05/2024 19:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/05/2024 19:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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10/05/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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08/05/2024 23:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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25/04/2024 14:14
Encaminhamento Processual - TOARAJECIV -> TO4.05NJE
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25/04/2024 14:01
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TOARAJECIV
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25/04/2024 11:20
Remessa Interna - Em Diligência - TOARAJECIV -> NUGEPAC
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25/04/2024 11:19
Conclusão para julgamento
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25/04/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 11:11
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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23/04/2024 14:57
Conclusão para julgamento
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22/04/2024 15:25
Despacho - Mero expediente
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09/04/2024 19:41
Protocolizada Petição
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23/03/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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21/03/2024 17:08
Conclusão para despacho
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21/03/2024 14:59
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
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21/03/2024 14:58
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 21/03/2024 14:30. Refer. Evento 6
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21/03/2024 14:12
Protocolizada Petição
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21/03/2024 12:24
Protocolizada Petição
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20/03/2024 17:26
Protocolizada Petição
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20/03/2024 15:21
Protocolizada Petição
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18/03/2024 16:47
Protocolizada Petição
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15/03/2024 18:05
Protocolizada Petição
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14/03/2024 12:59
Juntada - Certidão
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12/03/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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08/03/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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05/03/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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24/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/02/2024 10:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/02/2024 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/02/2024 16:50
Remessa Interna - Em Diligência - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
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14/02/2024 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2024 16:47
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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14/02/2024 16:47
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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09/02/2024 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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09/02/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 14:05
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 21/03/2024 14:30
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07/02/2024 15:20
Despacho - Mero expediente
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01/02/2024 16:46
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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08/01/2024 10:54
Conclusão para despacho
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08/01/2024 10:54
Processo Corretamente Autuado
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04/01/2024 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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