TJTO - 0006349-85.2024.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 73
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07/07/2025 19:36
Protocolizada Petição
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04/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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04/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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03/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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03/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0006349-85.2024.8.27.2706/TO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) DESPACHO/DECISÃO SISBAJUD DEFIRO a penhora on-line via SISBAJUD nas contas bancárias do(s) executado(s).
Como providências adicionais determino: - INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha de atualização do débito.
Não apresentada planilha de atualização, a penhora deverá ser feita com base no valor desatualizado constante dos autos. - Após, PROMOVA-SE a requisição de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD. - A penhora deverá ocorrer na modalidade teimosinha, pelo prazo máximo permitido no sistema.
Sendo o executado pessoa jurídica, deverá ser cadastrado para penhora apenas a raiz do CNPJ, conforme permite o referido sistema. - Sendo bloqueado valor irrisório (até 1% sobre o valor atualizado da causa), proceda-se ao desbloqueio automaticamente, independente de nova conclusão (artigo 836 do CPC). - Sendo bloqueado valor superior ao solicitado no momento do protocolo, proceda-se ao desbloqueio automático do excedente, independente de nova conclusão. - Sendo exitosa a constrição de valores via SISBAJUD, INTIME-SE de imediato o executado para ciência do bloqueio de dinheiro realizado por meio do sistema SISBAJUD, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar: (a) que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou (b) que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 3º).
No mesmo ato, advertir o devedor que caso fique silente no prazo acima a indisponibilidade dos valores bloqueados será convertida em penhora, ficando desde logo ciente(s) da penhora do dinheiro anteriormente bloqueado, dispensando-se nova intimação. - Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para manifestação em cinco dias e, na sequência, FAÇA-SE conclusão dos autos para deliberação do juízo. - Após o prazo de manifestação, FAÇA-SE conclusão dos autos para deliberação do juízo, na forma do artigo 854, § 5º. - INTIME-SE de imediato o exequente para ciência do bloqueio de dinheiro realizado por meio do sistema SISBAJUD, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. - Não localizados bens do devedor por meio dessa diligência, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o andamento do feito, indicando meios para a satisfação do seu crédito.
Araguaína, 23 de junho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
23/06/2025 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 08:22
Decisão - Outras Decisões
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13/05/2025 15:17
Conclusão para despacho
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13/05/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 67
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12/05/2025 16:30
Protocolizada Petição
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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23/04/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 00:26
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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24/03/2025 20:11
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 63
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24/03/2025 20:11
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 63
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29/01/2025 13:47
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
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29/01/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 59
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28/01/2025 16:56
Protocolizada Petição
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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16/12/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:04
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 54
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16/12/2024 13:02
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 52
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03/12/2024 13:44
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 54
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03/12/2024 13:44
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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03/12/2024 13:44
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 52
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03/12/2024 13:44
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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03/12/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
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27/11/2024 13:00
Protocolizada Petição
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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13/11/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
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05/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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25/10/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 19:27
Decisão - Outras Decisões
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18/10/2024 13:00
Conclusão para decisão
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12/10/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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11/10/2024 16:24
Protocolizada Petição
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26/09/2024 12:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5527873, Subguia 49717 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 10,00
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20/09/2024 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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13/09/2024 14:20
Despacho - Mero expediente
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09/09/2024 15:05
Lavrada Certidão
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09/09/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 15:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5527873, Subguia 5424052
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09/09/2024 09:22
Protocolizada Petição
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27/08/2024 17:38
Lavrada Certidão
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27/08/2024 17:24
Protocolizada Petição
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20/08/2024 13:03
Conclusão para decisão
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20/08/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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01/08/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 18:02
Juntada - Informações
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01/08/2024 18:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5527873, Subguia 5424052
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01/08/2024 18:00
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5527873 - R$ 10,00
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03/06/2024 10:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/05/2024 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/05/2024 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/05/2024 09:00
Despacho - Mero expediente
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23/04/2024 12:31
Conclusão para despacho
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23/04/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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01/04/2024 14:25
Despacho - Mero expediente
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27/03/2024 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/03/2024 17:56
Protocolizada Petição
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25/03/2024 10:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5425363, Subguia 12150 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 876,03
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25/03/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5425364, Subguia 12059 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.660,79
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21/03/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 15:03
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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21/03/2024 15:03
Juntada - Certidão
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21/03/2024 13:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/03/2024 13:22
Processo Corretamente Autuado
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21/03/2024 13:06
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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20/03/2024 16:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5425364, Subguia 5387166
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20/03/2024 16:48
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5425363, Subguia 5387165
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19/03/2024 15:41
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5425364 - R$ 1.660,79
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19/03/2024 15:41
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5425363 - R$ 876,03
-
19/03/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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