TJTO - 0015976-34.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
-
24/06/2025 08:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 45
-
18/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
-
17/06/2025 09:48
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0015976-34.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000112-16.2022.8.27.2735/TO AGRAVANTE: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255)AGRAVADO: JOAO SOARES DA SILVAADVOGADO(A): RICARDO PEREIRA SOARES GLORIA (OAB TO009166) DECISÃO Trata-se de recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de liminar de atribuição de efeito suspensivo, interposto por BANCO BMG S.A em face da decisão interlocutória (evento 106 dos autos originários), proferida pelo MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Cristalândia, que, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS n.º 0000112-16.2022.8.27.2735 ajuizada por JOÃO SOARES DA SILVA, ora agravada, em desfavor do agravante, homologou o valor dos honorários periciais, determinando o pagamento pelo banco ora recorrente. Conforme acórdão lançado aos autos no evento 26, ACOR1, fora acolhida, por maioria, vencida esta Relatora, questão de ordem para o sobrestamento do presente feito, em razão do determinado no IRDR n.º 5. Tal IRDR, por força do acórdão exarado pelo Tribunal Pleno nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 0001526-43.2022.8.27.2737 (IRDR nº 5) determinou que deve ser feita a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam perante esta E.
Corte de Justiça que versem sobre a matéria controvertida: a) Distribuição do ônus da prova nos processos em que se discute a existência de empréstimos consignados - extrato bancário (do depósito e dos descontos); b) Aplicação do Tema 1.061 nas demandas bancárias que delibere sobre a inexistência de empréstimo consignado; c) Consideração da natureza in re ipsa dos danos morais em demanda que reste comprovada a inexistência da contratação de empréstimo bancário; e d) Condenação da parte autora em multa por litigância de má-fé diante da prova da contratação do depósito e da utilização dos valores.
Desta feita, deve o vertente recurso ficar suspenso, pelo prazo de um ano ou até o julgamento do IRDR em questão, por envolver matéria objeto das teses jurídicas que deverão ali julgadas.
Assim, DETERMINO o SOBRESTAMENTO do presente recurso e a sua remessa ao NUGEPAC, conforme determinação contida no r. no aludido IRDR nº 05 e na forma do acórdão lançado no evento 26, ACOR1. Cumpra-se. -
16/06/2025 17:48
Remessa Interna - CCI01 -> NUGEPAC
-
16/06/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 16:55
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
-
16/06/2025 16:55
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Monocrático
-
09/06/2025 14:23
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
-
09/06/2025 14:02
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
-
09/06/2025 14:02
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
13/02/2025 14:34
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
-
13/02/2025 14:33
Remessa Interna - SGB09 -> CCI01
-
13/02/2025 14:25
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
-
13/02/2025 14:25
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
13/02/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
-
11/02/2025 22:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
-
20/12/2024 18:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 29
-
20/12/2024 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
20/12/2024 06:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
19/12/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 09:17
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
-
19/12/2024 09:17
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
18/12/2024 14:26
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
-
18/12/2024 14:24
Deliberação em Sessão - Questão de Ordem Acolhida - por maioria - relator(a) vencido(a)
-
18/12/2024 13:17
Remessa Interna com voto divergente - SGB04 -> CCI01
-
18/12/2024 13:17
Juntada - Documento - Voto Divergente
-
28/11/2024 16:41
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária por Videoconferência
-
14/11/2024 13:58
Remessa Interna com Vista - CCI01 -> SGB04
-
14/11/2024 13:57
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
13/11/2024 17:39
Juntada - Documento - Voto
-
05/11/2024 13:39
Juntada - Documento - Certidão
-
04/11/2024 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
-
04/11/2024 14:12
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>13/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 37
-
30/10/2024 13:51
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
-
30/10/2024 13:51
Juntada - Documento - Relatório
-
22/10/2024 18:04
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
-
21/10/2024 08:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
-
12/10/2024 05:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Agravo. Guia: 5560052 Situação: Pago. Boleto Pago.
-
12/10/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
-
29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
20/09/2024 07:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
19/09/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 17:17
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
-
19/09/2024 17:17
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
-
18/09/2024 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Agravo. Guia: 5560052 Situação: Em Aberto.
-
18/09/2024 09:36
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 75 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000275-33.2025.8.27.2721
Raimunda Laercia Dourado da Silva
Charlie Cristiane de Freitas
Advogado: Veronica Teodoro Pires
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/01/2025 16:33
Processo nº 0001345-82.2025.8.27.2722
Sidinei Antunes
Bruna da Silva Zielinski
Advogado: Joao Gaspar Pinheiro de Sousa Neto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/01/2025 17:29
Processo nº 0016858-69.2025.8.27.2729
Sidival Tavares de Araujo
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/04/2025 16:08
Processo nº 0013733-65.2025.8.27.2706
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Rosalvo Emiliano
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/07/2025 17:07
Processo nº 0031827-26.2024.8.27.2729
Carlos Eduardo Aires Gomes dos Santos
Montreal Produtos e Servicos Automotivos...
Advogado: Vinicius Baiocchi de Vasconcelos Elias
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/08/2024 17:56