TJTO - 0000691-36.2023.8.27.2732
1ª instância - Juizo Unico - Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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19/07/2025 00:20
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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11/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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10/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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10/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Nº 0000691-36.2023.8.27.2732/TO RÉU: MARCOS JOSE DE SOUZA SILVAADVOGADO(A): THIAGO JANSEN OLIVEIRA SILVA (OAB BA054263)RÉU: MARCELO SOUZA DA SILVAADVOGADO(A): THIAGO JANSEN OLIVEIRA SILVA (OAB BA054263) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Tocantins em desfavor de MARCOS JOSE DE SOUZA SILVA e MARCELO SOUZA DA SILVA, imputando-lhe a suposta prática da conduta tipificada no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.
O réu foi notificado e ofereceu defesa prévia no evento 53.
Analisando a denúncia, observa-se que o Ministério Público narrou, em tese, conduta típica, antijurídica e culpável, preenchendo a peça acusatória os requisitos insculpidos no artigo 41 do Código de Processo Penal.
Ainda, não verifico a presença de qualquer das hipóteses de absolvição sumária, elencadas no artigo 397 do CPP.
Assim, recebo a denúncia e determino a adoção dos seguintes expedientes: 1. cite-se a parte ré para, no prazo de dez dias, apresentar resposta à acusação, por escrito e por meio de advogado ou de Defensor Público.
Do mandado deverão constar as prerrogativas previstas no artigo 396-A do CPP.
Cientifique-se a parte ré que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, devendo requerer e produzir as provas que entender pertinentes, bem como arrolar testemunhas, qualificando-as e informando os seus dados telefônicos; 2. realizada a citação pessoal da parte ré e não apresentada a resposta no prazo legal ou não tendo sido constituído defensor, bem como na hipótese de a parte ré informar que não possui condições financeiras ou interesse em constituir advogado, promova-se a associação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins como procurador da parte ré.
Em seguida, intime-se a parte ré, eletronicamente, para que apresente resposta (art. 396-A, §2º, do CPP); 3. não realizada a citação pessoal e não havendo informações sobre a localização da parte ré, desde já, a busca de endereços nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, certificando-se nos autos o resultado; 4. encontrado novo endereço, expeça-se o necessário para que a citação do réu seja cumprida, uma vez que já foi autorizada; 5. na hipótese de não ser encontrado novo endereço, cite-se a parte ré por edital, na forma do art. 361 e seguintes do Código de Processo Penal; 6. se a parte ré, citada por edital, não comparecer, nem constituir advogado, intime-se o Ministério Público para que manifeste-se nos autos, no prazo de cinco dias.
Sem prejuízo do exposto, cumpra-se os comandos abaixo: a) comunique-se o recebimento da denúncia ao Instituto de Identificação do Estado do Tocantins, por meio de intimação eletrônica; b) expeça-se certidão de antecedes criminais atualizada; c) requisite-se a folha de antecedentes criminais junto ao Instituto de Identificação e a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Tocantins, para que seja anexada aos autos; d) no caso de algum dos denunciados possuir execução penal tramitando no sistema SEEU, comunique-se ao juízo da execução a existência da presente ação penal.
O cumprimento dos mandados de citação e intimação poderá ser realizado nos termos do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Paranã-TO, data certificada pelo sistema.
Ana Paula Araújo Aires Toríbio Juíza de Direito em substituição automática -
09/07/2025 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2025 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2025 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2025 18:23
Decisão - Outras Decisões
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08/07/2025 14:15
Conclusão para despacho
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07/07/2025 22:35
Protocolizada Petição
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24/06/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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20/06/2025 01:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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10/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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09/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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06/06/2025 01:38
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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26/05/2025 16:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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26/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 16:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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22/05/2025 08:33
Protocolizada Petição
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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08/05/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 15:07
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
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27/02/2025 16:49
Juntada - Informações
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27/02/2025 16:46
Expedido Ofício
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16/12/2024 16:16
Juntada - Informações
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05/12/2024 17:26
Juntada - Informações
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05/12/2024 17:18
Expedido Ofício
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26/11/2024 17:08
Lavrada Certidão
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16/08/2024 15:57
Juntada - Informações
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08/07/2024 14:46
Juntada - Informações
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04/07/2024 16:41
Juntada - Informações
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04/07/2024 16:35
Expedido Ofício
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04/07/2024 16:33
Juntada - Informações
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22/02/2024 15:24
Juntada - Informações
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22/02/2024 15:20
Expedido Ofício
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23/11/2023 14:13
Juntada - Informações
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19/10/2023 15:14
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 19
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18/10/2023 15:40
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17
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18/10/2023 15:13
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 21
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18/10/2023 15:01
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 21
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18/10/2023 15:01
Expedido Mandado - TOPARCEMAN
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18/10/2023 14:49
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 19
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18/10/2023 14:49
Expedido Mandado - TOPARCEMAN
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18/10/2023 14:49
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17
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18/10/2023 14:49
Expedido Mandado - TOARRCEMAN
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17/05/2023 14:37
Juntada - Informações
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17/05/2023 14:26
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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17/05/2023 09:58
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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15/05/2023 11:24
Protocolizada Petição
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12/05/2023 14:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/05/2023 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/05/2023 15:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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11/05/2023 15:28
Expedido Mandado - TOPARCEMAN
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11/05/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2023 18:58
Despacho - Mero expediente
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09/05/2023 17:16
Conclusão para decisão
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09/05/2023 16:02
Remessa Interna - Em Diligência - TOPARPROT -> TOPAR1ECRI
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09/05/2023 16:01
Juntada - Certidão
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03/05/2023 14:03
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAR1ECRI -> TOPARPROT
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03/05/2023 14:03
Processo Corretamente Autuado
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03/05/2023 13:23
Distribuído por dependência - Número: 00000695420238272732/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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