TJTO - 0002217-28.2024.8.27.2724
1ª instância - Juizo Unico - Itaguatins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002217-28.2024.8.27.2724/TO AUTOR: JOSE ALEXANDRE DA SILVEIRAADVOGADO(A): FAUSTINO COSTA DE AMORIM (OAB TO001163) DESPACHO/DECISÃO 1. DEFIRO o pedido de habilitação acostado ao evento 19, oportunidade em que a Escrivania deverá promover a vinculação do patrono no sistema de processo eletrônico para recebimento das ulteriores intimações. 2.
Frente o transcurso in albis do prazo de defesa da parte demandada, reconheço a incidência dos efeitos da revelia no aspecto meramente formal. 3.
Ultrapassado, nos termos dos arts. 6º, 9º e 10, todos do Código de Processo Civil, antes de avançar à fase de saneamento e organização do processo (art. 357), DETERMINO a intimação das partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, e sob pena de preclusão, manifestem acerca dos seguintes tópicos: a) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a futura decisão de mérito (CPC, art. 357, II e IV); b) especificação das provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a diligência probatória pretendida e a questão de fato exposta na lide que se pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (CPC, art. 357, II); c) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (art. 357, inciso III, do CPC); d) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, do CPC).
Decorrido o prazo de manifestação, venham os autos novamente conclusos.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Itaguatins (TO), data certificada pelo sistema E-proc. -
01/07/2025 13:25
Conclusão para decisão
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25/06/2025 09:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/06/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:33
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 10:51
Decisão - Decretação de revelia
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03/06/2025 10:21
Protocolizada Petição
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31/03/2025 17:01
Conclusão para decisão
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28/03/2025 09:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/03/2025 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/03/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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25/02/2025 20:36
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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03/02/2025 16:12
Juntada - Certidão
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04/12/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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13/11/2024 17:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/10/2024 13:51
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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29/10/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 13:27
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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19/09/2024 18:00
Conclusão para despacho
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19/09/2024 18:00
Processo Corretamente Autuado
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19/09/2024 08:53
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOSE ALEXANDRE DA SILVEIRA - Guia 5562422 - R$ 556,50
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19/09/2024 08:53
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOSE ALEXANDRE DA SILVEIRA - Guia 5562421 - R$ 472,00
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19/09/2024 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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