TJTO - 0001412-58.2023.8.27.2741
1ª instância - Juizo Unico - Wanderlandia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001412-58.2023.8.27.2741/TO RÉU: UNIMED CLUBE DE SEGUROSADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CONDE (OAB RJ087690) DESPACHO/DECISÃO Intime-se novamente a parte requerida para o pagamento dos honorários periciais arbitrados no evento 66, DECDESPA1 , no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, volvam-me os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se. -
30/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 14:44
Despacho - Mero expediente
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29/07/2025 15:44
Conclusão para decisão
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26/07/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 78
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22/07/2025 14:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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14/07/2025 16:04
Protocolizada Petição
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04/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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04/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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03/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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03/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001412-58.2023.8.27.2741/TO AUTOR: INOCENCIA FRANCISCA DA SILVA LIMAADVOGADO(A): BRUNA TORRES BEZERRA OLIVEIRA (OAB TO011429)ADVOGADO(A): ARMANDO HENRIQUE SARAIVA DE MOURA (OAB TO012112)RÉU: UNIMED CLUBE DE SEGUROSADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CONDE (OAB RJ087690) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação na qual a parte autora, desde a petição inicial, requereu a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), alegando sua hipossuficiência técnica e econômica frente à parte requerida, além da verossimilhança das suas alegações.
Compulsando os autos, constata-se que, de fato, se trata de relação de consumo, aplicando-se, portanto, as normas protetivas do CDC.
Importa destacar que, conforme entendimento pacífico na doutrina e na jurisprudência, a inversão do ônus da prova pode ser deferida em qualquer fase do processo, desde que ainda não encerrada a instrução, não configurando qualquer surpresa processual, especialmente quando o pedido foi formulado desde a petição inicial.
RECURSO ESPECIAL.
CONSUMIDOR.
RESPONSABILIDADE POR VÍCIO NO PRODUTO (ART. 18 DO CDC) . ÔNUS DA PROVA.
INVERSÃO 'OPE JUDICIS' (ART. 6º, VIII, DO CDC).
MOMENTO DA INVERSÃO .
PREFERENCIALMENTE NA FASE DE SANEAMENTO DO PROCESSO.
A inversão do ônus da prova pode decorrer da lei ('ope legis'), como na responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço (arts. 12 e 14 do CDC), ou por determinação judicial ('ope judicis'), como no caso dos autos, versando acerca da responsabilidade por vício no produto (art. 18 do CDC) .
Inteligência das regras dos arts. 12, § 3º, II, e 14, § 3º, I, e. 6º, VIII, do CDC.
A distribuição do ônus da prova, além de constituir regra de julgamento dirigida ao juiz (aspecto objetivo), apresenta-se também como norma de conduta para as partes, pautando, conforme o ônus atribuído a cada uma delas, o seu comportamento processual (aspecto subjetivo) .
Doutrina.
Se o modo como distribuído o ônus da prova influi no comportamento processual das partes (aspecto subjetivo), não pode a a inversão 'ope judicis' ocorrer quando do julgamento da causa pelo juiz (sentença) ou pelo tribunal (acórdão).
Previsão nesse sentido do art. 262, § 1º, do Projeto de Código de Processo Civil .
A inversão 'ope judicis' do ônus probatório deve ocorrer preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurando-se à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo, a reabertura de oportunidade para apresentação de provas.
Divergência jurisprudencial entre a Terceira e a Quarta Turma desta Corte.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. (STJ - REsp: 802832 MG 2005/0203865-3, Relator.: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 13/04/2011, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 21/09/2011 RSTJ vol . 240 p. 988) Diante do exposto, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, cabendo, portanto, à parte ré demonstrar a regularidade da relação jurídica questionada, notadamente quanto à existência, validade e autenticidade da contratação discutida nos autos. Intime-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se pretendem produzir outras provas além daquelas já constantes dos autos, ou se deseja requerer o que entender de direito.
Após a manifestação, voltem os autos conclusos para análise e deliberação sobre os próximos atos processuais.
Cumpra-se.
Wanderlândia-TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
23/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 19:01
Despacho - Mero expediente
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01/04/2025 13:08
Conclusão para decisão
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01/04/2025 12:02
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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25/02/2025 17:34
Conclusão para julgamento
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25/02/2025 15:16
Despacho - Mero expediente
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30/10/2024 15:18
Conclusão para decisão
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30/10/2024 11:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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26/10/2024 02:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
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10/10/2024 00:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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09/10/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 15:52
Decisão - Decisão Interlocutória de Mérito
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08/08/2024 13:08
Conclusão para despacho
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06/08/2024 17:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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31/07/2024 00:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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30/07/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2024 18:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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28/07/2024 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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19/07/2024 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2024 13:04
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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22/05/2024 13:36
Conclusão para decisão
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20/05/2024 17:19
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 51
-
16/05/2024 23:18
Protocolizada Petição
-
12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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08/05/2024 23:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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02/05/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2024 21:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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25/04/2024 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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24/04/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 17:15
Decisão - Nomeação - Perito
-
28/01/2024 21:11
Conclusão para despacho
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24/01/2024 20:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/01/2024 20:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/01/2024 01:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 05:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 18:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 02:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 01:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 10:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 03:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 12:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 02:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 00:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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19/12/2023 00:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/11/2023 06:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/11/2023 06:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 06:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 06:55
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 21:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/11/2023 17:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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23/10/2023 02:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2023 18:44
Protocolizada Petição
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08/10/2023 21:50
Remessa Interna - Outros Motivos - TOWANCEJUSC -> TOWAN1ECIV
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08/10/2023 21:49
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 1ª Escrivania Cível de Wanderlândia - 03/10/2023 14:00. Refer. Evento 7
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01/10/2023 13:44
Juntada - Certidão
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28/09/2023 15:33
Protocolizada Petição
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25/09/2023 14:07
Remessa Interna - Outros Motivos - TOWAN1ECIV -> TOWANCEJUSC
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19/09/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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18/09/2023 22:06
Protocolizada Petição
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12/09/2023 14:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/09/2023 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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05/09/2023 15:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 16:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/08/2023 12:14
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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23/08/2023 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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23/08/2023 12:48
Audiência - de Conciliação - designada - Local CÍVEL - 03/10/2023 14:00
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17/08/2023 17:55
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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25/07/2023 14:03
Conclusão para despacho
-
25/07/2023 14:03
Lavrada Certidão
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25/07/2023 14:02
Processo Corretamente Autuado
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25/07/2023 13:50
Protocolizada Petição
-
25/07/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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