TJTO - 0001005-47.2025.8.27.2720
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania (Cejusc) - Goiatins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
-
15/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
-
14/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Homologação da Transação Extrajudicial Nº 0001005-47.2025.8.27.2720/TO REQUERENTE: DOMINIO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/AADVOGADO(A): SEBASTIAO ALVES PEREIRA NETO (OAB DF016467)INTERESSADO: MUNICÍPIO DE GOIATINSADVOGADO(A): SERGIO FRANCISCO DE MOURA SOBRINHO SENTENÇA PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Na presente demanda, envolvendo as partes acima nominadas, estas firmaram acordo extrajudicial, requerendo homologação e extinção do feito nos termos pactuados (evento 1). É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO. 1- DA TRANSAÇÃO O pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea "b", inciso III, do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º da legislação adjetiva civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
O acordo foi firmado pelas partes e/ou seus respectivos advogados, constituídos com poderes especiais para transigir e firmar compromissos/acordos.
Não há defeito ou irregularidade capaz de obstar a confirmação judicial da vontade das partes.
O pacto extrajudicial constitui transação com o propósito de melhor solucionar o litígio, por isso, ao teor dos preceitos legais, impõe-se a homologação da avença e extinção do processo com exame de mérito. 2- DO DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo do evento 1 para que surta seus jurídicos e legais efeitos; de consequência, JULGO RESOLVIDO O MÉRITO DO PROCESSO.
DEFIRO em favor das partes os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sem honorários advocatícios.
Publicada pelo sistema.
Registro desnecessário. CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
EXPEÇA-SE o necessário. Após o trânsito em julgado, expeça-se ao cartório competente mandado para fins de registro, o qual deverá cobrar apenas metade dos emolumentos relacionados a transcrição imobiliária.
Fica a parte isenta do ITBI, conforme acordo. Cientifiquem-se as partes, inclusive o MUNICÍPIO e proceda-se à baixa definitiva, observadas as formalidades legais.
Goiatins–TO, data do protocolo eletrônico. -
11/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 18:25
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
-
06/06/2025 14:24
Conclusão para julgamento
-
06/06/2025 14:24
Processo Corretamente Autuado
-
06/06/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001058-10.2025.8.27.2726
Marinez Sousa da Silva
Municipio de Rio dos Bois
Advogado: Leandro Freire de Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/06/2025 10:24
Processo nº 0001117-71.2024.8.27.2713
Leiliane de Souza Muller
Qi Sociedade de Credito Direto S.A.
Advogado: Amanda Arraes de Alencar Araripe Nunes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/07/2025 17:16
Processo nº 0001460-28.2024.8.27.2726
Mineracao Santa Monica LTDA
Bela Recicla LTDA
Advogado: Gilmar Xavier Goncalves
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/07/2024 17:27
Processo nº 0000003-24.2020.8.27.2718
Fosplan - Comercio e Industria de Produt...
Jose de Arimatea Felix da Silva
Advogado: Orlando Nunes Junior
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/01/2020 16:48
Processo nº 0017651-48.2023.8.27.2706
Br Distribuidora de Equipamentos de Info...
Mabtech Solucoes LTDA
Advogado: Marcos da Silva Martins
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/08/2023 09:03